Apostadores precisarão realizar reconhecimento facial e prova de vida
Ela assegura que a pessoa que está sendo identificada está realmente presente e viva no momento da verificação
(Imagem: Google - sp3n/Shutterstock)
Com as novas regras da regulamentação das apostas, a identificação dos apostadores é um dos fatores essenciais para garantir a segurança nos jogos online. Uma das formas mais seguras e exigidas por meios das portarias, foi o reconhecimento facial com prova de vida, que ajuda a evitar fraudes e garante que menores de idade não participem.
O reconhecimento facial com prova de vida é uma tecnologia que vai além da simples verificação de identidade. Ela assegura que a pessoa que está sendo identificada está realmente presente e viva no momento da verificação. Isso é essencial para evitar fraudes como o uso de fotos ou vídeos de pessoas desconhecidas para burlar sistemas de segurança.
Essa exigência está detalhada na Portaria MF/SPA Nº 722, de 2024, que determina que operadores de apostas esportivas devem usar o reconhecimento facial como prova de vida para autenticar seus usuários. A tecnologia verifica a presença real do apostador por meio de movimentos como piscar, sorrir ou mover a cabeça, assegurando que não se trata de uma imagem estática.
O reconhecimento facial sem prova de vida também oferece segurança, mas de forma mais simples. Esse método compara a foto do documento de identificação com uma imagem atual do usuário, sem a necessidade de verificar se ele está realmente presente. Embora prático, ele não atende às exigências da portaria e é mais aberto para acontecimento de fraudes, como o uso de fotos estáticas.
A regulamentação exige a identificação com prova de vida para proteger tanto os operadores quanto os usuários. Ela garante que a pessoa realizando uma transação seja de fato o titular da conta, evitando que terceiros tenham acesso a informações ou façam retiradas não autorizadas. Além disso, impede que menores de idade ou pessoas não autorizadas participem das apostas, aumentando a segurança de todos os envolvidos.
Quando o reconhecimento facial com prova de vida é exigido?
De acordo com a portaria, a prova de vida deve ser realizada em várias situações, como:
- Alteração cadastral: sempre que o apostador solicita mudanças nos dados;
- Retirada de recursos financeiros: ao solicitar a retirada de valores da conta;
- Confirmação periódica de cadastro: em intervalos regulares para garantir a atualização dos dados;
- Encerramento da conta: para confirmar que o pedido de encerramento é feito pelo titular.
Além de proteger os operadores, a prova de vida também oferece segurança adicional para o usuário. Ao garantir que somente o titular da conta possa fazer transações, o apostador tem a tranquilidade de que seus dados e fundos estão seguros. Essa tecnologia reduz o risco de fraudes e garante que as apostas sejam feitas de forma legítima.
Com a prova de vida, operadores de apostas demonstram um compromisso com a segurança, elevando a confiança dos apostadores nas plataformas e cumprindo com regulamentos como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O reconhecimento facial com prova de vida é mais que uma exigência regulatória: é um avanço na proteção contra fraudes e uma garantia de segurança para operadores e apostadores. As plataformas que adotam essa tecnologia cumprem as normas e proporcionam uma experiência mais segura para seus usuários.
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