Legislação histórica: Câmara dos Deputados aprova regulamentação das apostas esportivas
Principais pontos da regulamentação de apostas esportivas on-line aprovada pela Câmara dos Deputados: tributação de empresas e apostadores, definição de regras de exploração, partilha da arrecadação, e muito mais. Saiba como essa legislação está moldando o futuro do jogo no Brasil!
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados // créditos da imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, conhecidas como bets (PL 3626/23). O texto aprovado estabelece tributos para empresas e apostadores, além de definir regras para a exploração do serviço e a partilha da arrecadação. O projeto agora segue para sanção.
O governo espera aumentar a arrecadação com a regulamentação, contribuindo para a meta de déficit zero. No entanto, a proposta enfrentou obstrução de deputados da bancada evangélica, que expressaram preocupações sobre os potenciais malefícios da regulamentação.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, defendeu a proposta, destacando que a regulamentação é necessária para evitar o descontrole e a lavagem de dinheiro, argumentando que as plataformas de jogos já existem e precisam de regulamentação.
Leia também
- Presidente do IBJR define regulamentação das apostas como divisor de águas para o Brasil
- Sportradar e Federações do Nordeste fecham parceria contra manipulação de resultados
O relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), ressaltou a necessidade de enfrentar a responsabilidade de regulamentar as apostas on-line, que já são uma realidade no Brasil. A proposta aprovada inclui a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line, que haviam sido inicialmente retirados do texto pelos senadores.
Divisão da arrecadação
O texto determina o pagamento da seguinte forma:
- 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação, com recursos divididos entre educação, esporte e turismo;
- empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para custeio, enquanto 12% serão destinados a áreas como educação, segurança pública e esporte;
- cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o valor líquido dos prêmios obtidos, com empresas sujeitas a uma tributação de 12%;
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, com requisitos específicos, incluindo a presença de um brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social. O projeto visa garantir práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro e prevenção de fraudes.
Texto aprovado restringe jogadores, menores de 18 anos e pessoas com distúrbios de jogo
A proposta aprovada também aborda a suspensão de pagamentos de apostas investigadas por manipulação de resultados e impõe restrições a jogadores, como menores de 18 anos e pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo.
As ações de comunicação e publicidade relacionadas às apostas deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e observar restrições de horários e canais de veiculação. Publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou associadas a personalidades conhecidas serão vedadas.
Para mais informações, consulte a fonte: Agência Câmara de Notícias.