Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil é entregue ao presidente Lula
Governo apresenta medida provisória que regulamenta as apostas no Brasil, incluindo proibições para atletas e dirigentes apostarem, além de estabelecer obrigações e limitar a arrecadação das empresas do setor.
Na noite de quarta-feira (10), o Ministério da Fazenda entregou à Casa Civil o texto da medida provisória cujo objetivo é regularizar as apostas no Brasil.
O documento foi encaminhado ao presidente Lula e prevê que as empresas terão uma menor porcentagem de arrecadação e mais obrigações junto ao governo.
Foto: Washington Costa/MF/Divulgação
Além disso, foi enviado um decreto para a criação de um grupo de trabalho que irá acompanhar questões do setor, como a manipulação de resultados. A MP também prevê a proibição das casas de apostas de comprarem direitos esportivos.
Conforme o “ge“, a medida provisória apresenta algumas novidades importantes. Uma delas é que o Ministério da Fazenda será o responsável pela fiscalização da atividade no país.
Além disso, a MP determina que o fluxo de dinheiro entre as casas de apostas e os apostadores só poderá ser realizado por meio de contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no país.
A medida provisória autoriza o ministério a requisitar das empresas informações técnicas, econômico-financeiras, contábeis, dados, documentos e certificados relativos ao negócio.
ALÍQUOTAS DE TAXAÇÃO
Quanto às alíquotas de taxação, a medida provisória altera a lei 13.756/18 em alguns pontos, reduzindo o percentual destinado para as casas de apostas de 95% para 84%, destinando 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte e 10% para a seguridade social, valores que não existiam na redação original da lei.
Embora não haja aumento no percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas, o texto da medida provisória que regula as casas de apostas no Brasil mantém a porcentagem já prevista em lei, que é de 1,63% sobre a receita bruta.
A proposta de aumento desse percentual para 4%, apresentada pela CBF e posteriormente retirada, não foi incluída na medida provisória.
Lei de 2018:
- 95% para o operador da loteria de apostas
- 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- 1,63% para entidades desportivas
- 0,82% para escolas públicas
MP de 2023:
- 84% para o operador da loteria de apostas
- 10% para a Seguridade Social
- 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
- 1,63% para entidades desportivas
- 1% para o Ministério do Esporte
- 0,82% para escolas públicas
Observa-se que a nova MP de 2023 reduz a porcentagem destinada ao operador da loteria de apostas de 95% para 84%. Em contrapartida, aumenta a destinação para a Seguridade Social em 10%, acrescenta 1% para o Ministério do Esporte e mantém a destinação para a Força Nacional de Segurança Pública, entidades desportivas e escolas públicas.
A COMPRA DE DIREITOS POR EMPRESAS DE APOSTAS É PROIBIDA
A MP proíbe as casas de apostas de comprar direitos esportivos e de financiar essas compras. Além disso, foi entregue uma minuta de decreto ao presidente Lula para combater a manipulação de resultados, com a participação de representantes do Ministério do Esporte e do Ministério da Justiça.
Representantes de várias entidades, incluindo OAB, CBF, COB, CPB, ANJL, IBDD, IBJR, ABAESP, ABRADIE, SIGA Latin América e IBIA farão parte do grupo de trabalho, mas nenhum representante de atletas está previsto. O grupo se reunirá a cada quinze dias para discutir os problemas. Os representantes das entidades convidadas não terão poder de decisão.
Uma medida provisória tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, após sua publicação pelo governo. Durante esse período, os membros da Câmara e do Senado podem analisar o texto e fazer alterações para transformá-lo em lei.