SPA publica novas regras para contabilidade fiscal de bônus de apostas
Bônus oferecidos são utilizados como uma maneira de fidelizar clientes e são permitidos por regulamentação.
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Na última sexta-feira, 31, a SPA publicou as regras para a contabilização do GGR, que é o faturamento com as apostas, menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios. O GGR é a base de cálculo das destinações sociais fixadas na Lei 14.790/23.
Conforme a Lei, se enquadram também a arrecadação de impostos que incidem sobre essa atividade econômica como PIS, COFINS e ISS. Vale destacar que todas as regras do GGR de recompensas financeiras não sacáveis, ou bônus, estão na Nota Técnica SPA MF n° 299.
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Os bônus permitidos pela regulamentação, são normalmente utilizados para fidelizar possíveis clientes. Mas, apesar de serem chamados genericamente de bônus, estes são diferentes dos bônus de entrada que são usados para captar novos clientes e foram proibidos pela Lei 14.790.
Assim, as recompensas financeiras sacáveis não entram no cálculo do GGR, a menos que tais benefícios sejam usados para fazer apostas. Com o mercado de apostas regulado desde 1 de janeiro, a arrecadação para o Tesouro Nacional se tornou mensal, conforme esclarecido na Nota Técnica.
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