Confira o que é necessário para abrir uma casa de apostas regular no Brasil

Mesmo com um oceano de novas regras e vetos em ações que eram vantajosas, mais de 130 empresas mostraram ter interesse em obter a licença

Confira o que é necessário para abrir uma casa de apostas regular no Brasil

(Imagem: Sede global da Bet365 em Stoke-on-Trent na Inglaterra)

 

No dia 22 de maio de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 827, informando quais seriam os pré requisitos necessários para que os operadores de casas de apostas pudessem emitir sua autorização para atuar de forma regular no Brasil.

 

O mercado brasileiro aposta em quotas fixas e traz uma nova possibilidade de arrecadação e movimentação financeira com essa possibilidade de negócio em território nacional. Ter uma empresa de apostas regulamentada no Brasil, é trazer novos meios de faturamento tanto social quanto governamental.

 

Foram separados em seis pontos de destaque os principais requisitos para que os interessados em criar a sua própria empresa no Brasil, fizessem isso de forma regular e autorizada dentro das exigências do governo, confira:

 

Exclusividade e Autorização

 

  • Exclusividade: Só quem tiver a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda pode operar comercialmente como agente operador de apostas.
  • Regras da Autorização:

∘ Custa R$30 milhões.

∘ Vale por 5 anos e só permite o uso de até 3 marcas.

∘ É pessoal, não pode ser negociada ou transferida.

∘ Pode ser solicitada a qualquer momento, desde que siga a lei.

 

Elegibilidade e Requisitos

 

  • Elegibilidade: 

∘ Somente empresas brasileiras com sede no Brasil podem obter a autorização.

∘ A empresa deve estar registrada na Junta Comercial, com o objetivo principal de "Exploração de Apostas de Quota Fixa", usando o código CNAE 9200-3/99.

 

  • Critérios para Obter a Autorização:

∘ Documentação Jurídica: É necessário apresentar documentos como o requerimento de autorização, identificação dos controladores e inscrição no CNPJ.

∘ Regularidade Fiscal e Trabalhista: Certidões de regularidade fiscal (federal, estadual, distrital e municipal) e certificados do FGTS e de débitos trabalhistas.

∘ Idoneidade: Declarações de boa reputação, certidões negativas de antecedentes criminais e comprovantes de origem lícita dos recursos.

∘ Qualificação Econômico-Financeira: Reserva financeira mínima de R$5 milhões, capital mínimo de R$30 milhões e patrimônio líquido no mesmo valor.

∘ Qualificação Técnica: Certificado técnico do sistema de apostas emitido por laboratórios autorizados pela SPA.

 

Pagamento da Taxa de Outorga

 

  • O pagamento de R$30 milhões deve ser feito em até 30 dias após a aprovação do requerimento. A comunicação será feita pelo Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).

 

Prazo de Adequação

 

  • As empresas que já operam devem obter a autorização e se adequar às regras até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, quem não tiver a licença não poderá operar e será penalizado.

 

Regra de Transição

 

  • Empresas que pedirem a autorização até 90 dias após a publicação da portaria terão um prazo extra para pagar as taxas e garantem que a autorização será concedida até 31 de dezembro de 2024.

 

Outras Obrigações

 

  • As empresas autorizadas precisam ter sede e canal de atendimento no Brasil, seguir políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, promover jogo responsável e integridade das apostas, e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.

 

Além destes, outros pontos importantes também foram encontrados na LEI Nº 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 que foi sancionada pelo presidente Lula, informando os cuidados que estas casas devem ter ao publicar sobre si mesmas e realizarem suas publicidades.

 

As ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivando a autorregulação e a pedindo para incluir, pelo menos, os seguintes pontos:

 

  1. Avisos de Desestímulo ao Jogo: Os operadores devem veicular avisos que desestimulem o jogo e alertem sobre seus malefícios.
  2. Ações Informativas de Conscientização: Informações sobre prevenção do transtorno do jogo patológico e a proibição de participação de menores de 18 anos, com a elaboração de códigos de conduta e boas práticas.
  3. Publicidade Voltada ao Público Adulto: A publicidade deve ser destinada apenas ao público adulto, evitando que crianças e adolescentes sejam alvo.

 

Além disso, a lei proíbe veicular publicidade ou propaganda comercial que:

 

  1. Divulgação sem Autorização: Divulgue marcas ou denominações de pessoas ou canais não autorizados pela lei.
  2. Afirmativas Infundadas sobre Ganhos: Contenha afirmações infundadas sobre as chances de ganhar ou os possíveis ganhos.
  3. Atração Social: Apresente a aposta como socialmente atraente ou sugira que o jogo contribui para o sucesso pessoal ou social.
  4. Alternativa Financeira: Sugira que a aposta pode ser uma alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento.
  5. Ofensa a Crenças Culturais: Ofenda crenças culturais ou tradições, especialmente aquelas contrárias à aposta.
  6. Marketing em Escolas e Universidades: Promova apostas esportivas direcionadas a menores de idade.

 

Medidas Complementares

 

  • Classificação Indicativa: Toda publicidade deve conter aviso de classificação indicativa da faixa etária, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Exclusão de Publicidade Irregular: Empresas devem excluir campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda.
  • Bloqueio de Sítios e Aplicativos: Provedores de internet devem bloquear sites ou excluir aplicativos que ofereçam apostas de forma irregular após notificação.
  • Proibição de Aquisição de Direitos de Eventos Esportivos: Operadores e suas controladas e controladoras não podem adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos para transmissão de seus conteúdos.

 

Essas medidas visam proteger o público, especialmente menores de idade, e garantir que a publicidade e a oferta de apostas sejam realizadas de maneira ética e responsável. Na seção ll do capítulo V de “DA OFERTA E DA REALIZAÇÃO DE APOSTAS” eles estabelecem que está proibida a divulgação da empresa de modo que utilizem crenças culturais ou tradições do País. Não podendo adicionar bandeira e outras imagens que sejam associadas ao Brasil.

 

A lei também estabelece diversas restrições para participação em apostas de quota fixa e assegura direitos aos apostadores. A partir de agora, está vedada a participação direta ou indireta, inclusive por meio de terceiros, dos seguintes grupos:

 

  1. Menores de 18 anos: É proibido que pessoas abaixo dessa faixa etária façam apostas.
  2. Funcionários e associados de operadores de apostas: Inclui proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários dos agentes operadores.
  3. Agentes públicos: Aqueles cujas atribuições estão diretamente relacionadas à regulação, controle e fiscalização das atividades de apostas no âmbito do ente federativo em que trabalham.
  4. Pessoas com acesso aos sistemas de loteria: Qualquer indivíduo que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa.
  5. Indivíduos com influência nos resultados esportivos: Esta categoria abrange dirigentes esportivos, técnicos, treinadores, árbitros, assistentes de árbitros, empresários esportivos, agentes de atletas e técnicos, membros de órgãos de administração ou fiscalização de entidades esportivas e atletas participantes de competições organizadas pelo Sistema Nacional do Esporte.
  6. Pessoas diagnosticadas com ludopatia: A participação é proibida para aqueles diagnosticados com vício em jogos por um profissional de saúde mental habilitado.
  7. Outras pessoas definidas pelo Ministério da Fazenda: A regulamentação poderá incluir outras categorias conforme necessário.

 

Além disso, a lei especifica que as apostas feitas por pessoas proibidas são nulas de pleno direito. As restrições se estendem também aos cônjuges, companheiros e parentes de segundo grau das pessoas mencionadas.

 

Os operadores de apostas são obrigados a informar claramente sobre essas vedações em todos os canais de comercialização, tanto físicos quanto online, e em todas as mensagens, publicações e peças publicitárias.

 

A nova legislação também reforça os direitos dos apostadores, equiparando-os aos direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor. Entre os direitos específicos estão:

 

  1. Informação clara e adequada: Sobre regras, uso de equipamentos, sistemas e canais eletrônicos de apostas.
  2. Condições e requisitos para acerto e premiação: A informação deve ser clara, evitando escrita abreviada ou genérica.
  3. Riscos de perda e transtornos de jogo: Informações sobre os riscos de perda de valores apostados e os transtornos associados ao jogo patológico.
  4. Proteção de dados pessoais: Seguindo as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

O Ministério da Fazenda irá definir os limites para exigência e tratamento de dados pessoais sensíveis, conforme necessário para a proteção dos apostadores. A legislação também estabelece condutas proibidas para os operadores de apostas, visando proteger os apostadores e garantir a transparência e a ética na oferta de jogos. As proibições são as seguintes:

 

  1. Adiantamentos e Bonificações: Os operadores estão proibidos de conceder qualquer forma de adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia aos apostadores, mesmo que seja para fins de promoção, divulgação ou propaganda.
  2. Parcerias para Facilitar Crédito: Não é permitido que os operadores firmem parcerias, convênios, contratos ou qualquer tipo de arranjo para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou operações de fomento mercantil para os apostadores.
  3. Instalação de Agências de Crédito: Os operadores não podem instalar ou permitir a instalação em seus estabelecimentos físicos de qualquer agência, escritório ou representação de pessoas jurídicas ou físicas que concedam crédito ou realizem operações de fomento mercantil a apostadores.

 

E tem empresas interessadas!

 

Mesmo com um oceano de novas regras e vetos em ações que eram vantajosas, mais de 130 empresas mostraram ter interesse em obter a licença para portar uma casa de apostas regular no país.

 

A Kaizen Gaming Brasil, empresa na qual pertence a casa de apostas, Betano, foi a primeira empresa a apresentar à Secretaria, os documentos necessários para solicitar a autorização para operar no Brasil. A solicitação, inclusive, já consta no SIGAP (Sistema de Gestão de Apostas).

 

Desta forma, segundo a SPA, a Betano já garante que a concessão para operar no Brasil aconteça até o dia 31 de dezembro de 2024. As demais empresas, têm até o próximo dia 20 de agosto para também formalizarem seu registro junto à Secretaria.

 

Medidas com objetivo

 

Essas medidas visam evitar que os apostadores se endividarem ou sejam incentivados a apostar mais do que podem, garantindo um ambiente mais seguro e controlado para as apostas.

 

Analisando os pedidos que foram implementados, podemos já imaginar como o cenário ficará totalmente diferente após a regulamentação total das apostas no Brasil. A realidade e a forma de lidar com o meio será totalmente diferente e peneirada.

 

Os apostadores precisarão ter uma série de cuidados ao falar sobre os investimentos esportivos e como se rotulam na praça, para que não seja uma propaganda atrativa e de má intenção apresentar sua realidade em comparação ao ato de apostar.

 

As casas também estão ficando mais retidas e deixando o interesse em acessá-las apenas nos apostadores já que não será permitido que as casas ofereçam bônus, valores e descontos para convencer o público a utilizá-las.