STF proíbe Loterj de operar casas de apostas fora do Rio de Janeiro
Supremo reafirma que exploração de loterias fora do estado é competência da União
(Imagem: Google)
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) pare de explorar loterias e jogos eletrônicos fora do território fluminense. A decisão liminar atende a um pedido da União e fixa o prazo de cinco dias para o cumprimento.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a Loterj estaria agindo de forma abusiva ao permitir apostas de qualquer lugar do Brasil, após publicar um edital, em julho de 2023, que eliminou a obrigatoriedade do uso de geolocalização. Antes disso, era necessário comprovar que as apostas ocorriam dentro do Rio de Janeiro, como exige a Constituição.
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Mendonça concordou com a AGU, destacando que os estados podem explorar loterias, mas apenas dentro de seus limites territoriais. Segundo ele, qualquer atuação que ultrapasse essas fronteiras é de competência exclusiva da União.
"É de competência privativa da União toda e qualquer exploração desse serviço público que extrapole os limites territoriais de um estado", afirmou.
Com a decisão, a Loterj deve retomar imediatamente o uso da geolocalização para garantir que as apostas online sejam feitas apenas no Rio de Janeiro. Caso descumpra a liminar, poderá enfrentar sanções legais.
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