CEO da Caixa Loterias S.A. se manifesta acerca da aprovação da lei das apostas esportivas

Waldir Marques, CEO da Caixa Loterias S.A. esclarece pontos importantes da Lei 14.790/2023 através de Nota Oficial.

CEO da Caixa Loterias S.A. se manifesta acerca da aprovação da lei das apostas esportivas
Créditos da imagem: BNL Data

O CEO da Caixa Loterias S.A., Waldir Marques, esclareceu alguns pontos da Lei 14.790/2023 conforme seu ponto de vista através de Nota Oficial. A Lei 14.790/2023 foi assinada nos últimos dias de 2023, mais precisamente, no dia 30 de dezembro, quando o presidente Lula sancionou o então Projeto de Lei 3626/2023.

No documento assinado pelo presidente, chamou atenção ao veto em relação a taxa de imposta ao jogador. No documento aprovado pela Câmara, estipulava-se a taxa de 15% sobre os ganhos líquidos dos jogadores que ganhassem acima de R$2112 anuais. 

 

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Com o veto, a taxa permaneceu em 15%, porém, sobre todas operações feitas pelos jogadores, o que causou bastante indignação por parte da classe de investimentos esportivos.Confira a seguir a nota oficial do CEO da Caixa Loterias S.A., Waldir Marques.

Nota de Waldir Marques, CEO da Caixa Loterias S. A.

“O País dá um grande passo para regulamentação das apostas de quota fixa com aprovação do da Lei 14.790/23, e as repercussões ainda ecoam pela mídia especializada. 

Vendo isso, a título de contribuição para o setor, segue uma breve interpretação quanto a parte de tributação de imposto de renda sobre o prêmio – por esse um ponto que parece estar no olho do furacão das polêmicas vindas dos ventos da recente aprovação.

Primeiramente, há de se notar que a Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, não inova em relação ao disposto na lei específica de tributação. A seção II, mais especificamente no art. 31, estabelece a competência do operador para recolher o imposto sobre a renda incidente na premiação, observado para cada prêmio liquido, portanto, de acordo com art. 31 da mencionada lei, (que trata da tributação nos prêmios líquidos em LOTERIAS de apostas em quota fixa), ficam sujeitos ao imposto sobre a renda, tributados exclusivamente na fonte, à alíquota incidente de 15%.  

Retornando, o artigo 31 do novel Lei 14.790 de 29 de dezembro de 2023, não pode ser lido isoladamente, e sim em conjunto com art. 56 da Lei nº Lei especial nº 11.941, de 2009, que concede isenção em relação aos prêmios óbitos em LOTERIAS de valores até a primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, pelos valores da tabela do IRPF, estão isentos os GANHOS de valor de até R$ 2.112, 98 (dois mil, cento e doze reais e noventa e oito centavos). 
Dito isso, após um mergulho na legislação existente e na mencionada Lei 14.790 de 2023, qualquer leitura da mesma faz com que seja clara a imposição legal de que haja verificação da isenção do imposto sobre a renda para cada “prêmio liquido” obtido. Ora, ganho para o mecanismo de apostas como no caso do concreto das AQF significa uma simples operação algébrica: 
Premiação Recebida (P) – Valor Apostado (V) = Ganho (G); 

Para todo G positivo, ou seja, se houver o referido “lucro”, e esse G for maior do que os atuais R$ 2.112, 98, entendo estar pacificado que haverá incidência de imposto sobre a renda a alíquota de 15%, retido pelo operador de forma definitiva. Caso contrário (G negativo ou G abaixo dos R$ 2.112, 98), a premiação deverá ser isenta de Imposto de Renda.”

O que é a Loterias Caixa S.A.?

É uma sociedade por ações com sede em Brasília e tem como objetivo adminsitrar os serviços das loterias federais nos termos da legislação vigente.

O CEO da Loterias Caixa S.A, Waldir Estáquio Marques Jr. tem vasta experiência em questões de regulação de loterias, sorteios e jogos. Possui especializaçãoem regulação de jogos pela UNLV - Universidade de Nevada, Las Vegas, no curso "Fundamentos de Lei e Regulamentação de Jogos" e "Perspectivas Estratégicas na Indústria do Jogo, pela UNR Universidade de Nevada, Reno.