Confira a previsão contida na regulamentação das apostas esportivas que será mantida pelo governo ao Congresso
Nos próximos dias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem a intenção de assinar a medida provisória e o projeto de lei que irão estabelecer a regulamentação do mercado de apostas esportivas no país.
De acordo com informações obtidas de fontes no Ministério da Fazenda, essa indicação foi recebida da Casa Civil. A medida provisória abordará questões como tributação, credenciamento de empresas de apostas e práticas proibidas, temas considerados urgentes pela equipe econômica.
Uma medida provisória entra em vigor imediatamente após ser publicada, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 4 meses.
Em agosto, quando os deputados retornarem do recesso informal, o projeto de lei será analisado pela Câmara. O texto incluirá informações sobre as sanções aplicáveis às empresas de apostas que não obedecerem às regras, detalhes sobre os procedimentos administrativos para impor essas penalidades e também regulamentos relacionados à estrutura vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por direcionar o setor.
Perspectiva de arrecadação
O potencial de arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas é motivo de projeções e expectativas. O ministro Fernando Haddad mencionou a possibilidade de alcançar R$12 bilhões por ano, mas essa cifra é uma estimativa futura sem prazo definido.
Atualmente, as projeções da Fazenda variam da seguinte forma:
- Em 2024, uma estimativa mais conservadora indica uma possível arrecadação de R$ 2 bilhões;
- Para os anos seguintes, o governo trabalha com uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões;
- Em algum momento no futuro, espera-se que a arrecadação se estabilize em torno desses R$ 12 bilhões anuais.
Os técnicos do Ministério da Fazenda afirmam que as projeções têm discrepâncias porque não existem dados oficiais sobre o mercado de apostas, uma vez que as operações acontecem fora do escopo de fiscalização da Receita Federal – situação que só será corrigida com a regulamentação do setor.
A seguir, estão alguns dos principais pontos destacados na medida provisória (MP) relacionada à regulamentação das apostas esportivas:
Tributação das empresas de apostas:
Para operar no Brasil, as empresas de apostas serão obrigadas a pagar uma taxa de outorga. O governo federal estipula um valor entre R$ 22 milhões e R$ 30 milhões para uma licença válida por cinco anos, além de um capital inicial de R$ 100 mil pela empresa. Além disso, as empresas deverão cumprir os requisitos de cadastros e certificações para atuarem no mercado.
As receitas brutas das empresas de apostas esportivas serão taxadas em 16%. A alíquota será dividida da seguinte forma:
- 10% para a seguridade social;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% para os clubes esportivos;
- 1% para o Ministério do Esporte;
- 0,82% para a educação básica.
Imposto sobre os prêmios ganhos:
Os cidadãos que realizarem apostas não pagarão imposto no momento da aposta, apenas se ganharem. A Receita Federal tributará todos os prêmios superiores a R$ 2.112,00 em 30%. Prêmios de até esse valor serão isentos de impostos. Estima-se que 75% dos prêmios pagos ficarão livres de imposto, de acordo com cálculos da Fazenda.
O projeto de lei será enviado ao Congresso com urgência constitucional, estabelecendo um prazo de 45 dias para análise. Textos nesse regime têm prioridade na pauta da casa legislativa. O projeto de lei apresentará as diretrizes referentes às penalidades aplicadas às empresas de apostas esportivas e aos procedimentos administrativos para impor essas penalidades.
No entanto, a maioria das regras detalhadas será divulgada mediante seis portarias que o Ministério da Fazenda publicará.
As seis portarias são as seguintes:
1. CREDENCIAMENTO:
A primeira portaria a ser publicada trará informações sobre o processo de outorga a ser pago pelas empresas e a documentação necessária. As plataformas de apostas terão 180 dias para se credenciar a partir dessa publicação.
Aquelas que não regularizarem sua situação até o fim desse prazo estarão proibidas de operar no país. A Fazenda está dialogando com as plataformas digitais para removerem publicações e anúncios de empresas não autorizadas. Segundo informações, a empresa Meta demonstrou receptividade à proposta durante uma reunião com o governo.
2. MEIOS DE PAGAMENTO:
O governo irá estabelecer as formas pelas quais os usuários poderão realizar pagamentos às empresas de apostas e como essas empresas pagarão os prêmios aos apostadores. Os sites de apostas só poderão utilizar meios e plataformas autorizadas pelo Banco Central, e essa questão está sendo discutida em conjunto com o Ministério da Fazenda. O objetivo principal é evitar que as apostas esportivas sejam utilizadas para a lavagem de dinheiro.
3. JOGO RESPONSÁVEL:
O texto dessa medida está sendo desenvolvido em parceria com o Conar, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. O governo estabelecerá premissas para a veiculação de propagandas em diferentes plataformas, seguindo o exemplo das regras já existentes para a publicidade de produtos infantis. Anúncios com frases como “aposte e fique rico” ou que objetifiquem a mulher serão vetados.
Existe a possibilidade de criação de um slogan a ser utilizado em todas as propagandas, semelhante ao presente em anúncios de cervejas, como “Se beber, não dirija”. O objetivo é promover o jogo responsável e evitar o estímulo a comportamentos irresponsáveis nas apostas esportivas.
4. TRATAMENTO PARA A LUDOPATIA
A Fazenda está colaborando com o Ministério da Saúde para encontrar maneiras de lidar com o problema da ludopatia, que é o vício em jogos.
Uma das iniciativas é ampliar o acesso a apoio psicológico e psiquiátrico para apostadores que enfrentam o vício. Entre as possibilidades em estudo, está a criação de uma linha direta de apoio por telefone.
De acordo com fontes da Fazenda, as portarias mais avançadas são aquelas relacionadas ao credenciamento, meios de pagamento e tributação das empresas de apostas. No entanto, a medida sobre manipulação de resultados ainda está em fase de discussão com diversos setores da sociedade civil.
5. SISTEMA DE MONITORAMENTO
Além disso, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) está trabalhando no desenvolvimento de um sistema de monitoramento. Esse sistema permitirá acompanhar a arrecadação de impostos e a possibilidade de manipulação em sites de apostas em tempo real.
Com esse monitoramento, o órgão fiscalizador poderá solicitar a remoção imediata de apostas suspeitas do ar em questão de minutos. Isso contribuirá para a segurança e integridade das apostas esportivas no país.
6. RETORNO DA LOTEX
Além dos R$ 12 bilhões projetados com a regulamentação das apostas esportivas virtuais, o governo possui outra estratégia que poderia acrescentar mais R$ 3 bilhões aos cofres da União. Essa fonte de receita advém da recriação da Lotex, que é a antiga “raspadinha”.
A medida para sua reativação será promulgada por decreto ainda neste mês. Com essa iniciativa, o governo busca aumentar sua arrecadação por meio da loteria, proporcionando um incremento significativo aos recursos do país.