Confira a previsão contida na regulamentação das apostas esportivas que será mantida pelo governo ao Congresso

Nos próximos dias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem a intenção de assinar a medida provisória e o projeto de lei que irão estabelecer a regulamentação do mercado de apostas esportivas no país.

Confira a previsão contida na regulamentação das apostas esportivas que será mantida pelo governo ao Congresso

De acordo com informações obtidas de fontes no Ministério da Fazenda, essa indicação foi recebida da Casa Civil. A medida provisória abordará questões como tributaçãocredenciamento de empresas de apostas e práticas proibidas, temas considerados urgentes pela equipe econômica.

Uma medida provisória entra em vigor imediatamente após ser publicada, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 4 meses.

Em agosto, quando os deputados retornarem do recesso informal, o projeto de lei será analisado pela Câmara. O texto incluirá informações sobre as sanções aplicáveis às empresas de apostas que não obedecerem às regras, detalhes sobre os procedimentos administrativos para impor essas penalidades e também regulamentos relacionados à estrutura vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por direcionar o setor.

Perspectiva de arrecadação

O potencial de arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas é motivo de projeções e expectativas. O ministro Fernando Haddad mencionou a possibilidade de alcançar R$12 bilhões por ano, mas essa cifra é uma estimativa futura sem prazo definido.

Atualmente, as projeções da Fazenda variam da seguinte forma:

  • Em 2024, uma estimativa mais conservadora indica uma possível arrecadação de R$ 2 bilhões;
  • Para os anos seguintes, o governo trabalha com uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões;
  • Em algum momento no futuro, espera-se que a arrecadação se estabilize em torno desses R$ 12 bilhões anuais.

Os técnicos do Ministério da Fazenda afirmam que as projeções têm discrepâncias porque não existem dados oficiais sobre o mercado de apostas, uma vez que as operações acontecem fora do escopo de fiscalização da Receita Federal – situação que só será corrigida com a regulamentação do setor.

A seguir, estão alguns dos principais pontos destacados na medida provisória (MP) relacionada à regulamentação das apostas esportivas:

Tributação das empresas de apostas:

Para operar no Brasil, as empresas de apostas serão obrigadas a pagar uma taxa de outorga. O governo federal estipula um valor entre R$ 22 milhões e R$ 30 milhões para uma licença válida por cinco anos, além de um capital inicial de R$ 100 mil pela empresa. Além disso, as empresas deverão cumprir os requisitos de cadastros e certificações para atuarem no mercado.

As receitas brutas das empresas de apostas esportivas serão taxadas em 16%. A alíquota será dividida da seguinte forma:

  • 10% para a seguridade social;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para os clubes esportivos;
  • 1% para o Ministério do Esporte;
  • 0,82% para a educação básica.

Imposto sobre os prêmios ganhos:

Os cidadãos que realizarem apostas não pagarão imposto no momento da aposta, apenas se ganharem. A Receita Federal tributará todos os prêmios superiores a R$ 2.112,00 em 30%. Prêmios de até esse valor serão isentos de impostos. Estima-se que 75% dos prêmios pagos ficarão livres de imposto, de acordo com cálculos da Fazenda.


O projeto de lei será enviado ao Congresso com urgência constitucional, estabelecendo um prazo de 45 dias para análise. Textos nesse regime têm prioridade na pauta da casa legislativa. O projeto de lei apresentará as diretrizes referentes às penalidades aplicadas às empresas de apostas esportivas e aos procedimentos administrativos para impor essas penalidades.

No entanto, a maioria das regras detalhadas será divulgada mediante seis portarias que o Ministério da Fazenda publicará.

As seis portarias são as seguintes:
1. CREDENCIAMENTO:

A primeira portaria a ser publicada trará informações sobre o processo de outorga a ser pago pelas empresas e a documentação necessária. As plataformas de apostas terão 180 dias para se credenciar a partir dessa publicação.

Aquelas que não regularizarem sua situação até o fim desse prazo estarão proibidas de operar no país. A Fazenda está dialogando com as plataformas digitais para removerem publicações e anúncios de empresas não autorizadas. Segundo informações, a empresa Meta demonstrou receptividade à proposta durante uma reunião com o governo.

2. MEIOS DE PAGAMENTO:

O governo irá estabelecer as formas pelas quais os usuários poderão realizar pagamentos às empresas de apostas e como essas empresas pagarão os prêmios aos apostadores. Os sites de apostas só poderão utilizar meios e plataformas autorizadas pelo Banco Central, e essa questão está sendo discutida em conjunto com o Ministério da Fazenda. O objetivo principal é evitar que as apostas esportivas sejam utilizadas para a lavagem de dinheiro.

3. JOGO RESPONSÁVEL:

O texto dessa medida está sendo desenvolvido em parceria com o Conar, Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. O governo estabelecerá premissas para a veiculação de propagandas em diferentes plataformas, seguindo o exemplo das regras já existentes para a publicidade de produtos infantis. Anúncios com frases como “aposte e fique rico” ou que objetifiquem a mulher serão vetados.

Existe a possibilidade de criação de um slogan a ser utilizado em todas as propagandas, semelhante ao presente em anúncios de cervejas, como “Se beber, não dirija”. O objetivo é promover o jogo responsável e evitar o estímulo a comportamentos irresponsáveis nas apostas esportivas.

4. TRATAMENTO PARA A LUDOPATIA

A Fazenda está colaborando com o Ministério da Saúde para encontrar maneiras de lidar com o problema da ludopatia, que é o vício em jogos.

Uma das iniciativas é ampliar o acesso a apoio psicológico e psiquiátrico para apostadores que enfrentam o vício. Entre as possibilidades em estudo, está a criação de uma linha direta de apoio por telefone.

De acordo com fontes da Fazenda, as portarias mais avançadas são aquelas relacionadas ao credenciamento, meios de pagamento e tributação das empresas de apostas. No entanto, a medida sobre manipulação de resultados ainda está em fase de discussão com diversos setores da sociedade civil.

5. SISTEMA DE MONITORAMENTO

Além disso, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) está trabalhando no desenvolvimento de um sistema de monitoramento. Esse sistema permitirá acompanhar a arrecadação de impostos e a possibilidade de manipulação em sites de apostas em tempo real.

Com esse monitoramento, o órgão fiscalizador poderá solicitar a remoção imediata de apostas suspeitas do ar em questão de minutos. Isso contribuirá para a segurança e integridade das apostas esportivas no país.

6. RETORNO DA LOTEX

Além dos R$ 12 bilhões projetados com a regulamentação das apostas esportivas virtuais, o governo possui outra estratégia que poderia acrescentar mais R$ 3 bilhões aos cofres da União. Essa fonte de receita advém da recriação da Lotex, que é a antiga “raspadinha”.

A medida para sua reativação será promulgada por decreto ainda neste mês. Com essa iniciativa, o governo busca aumentar sua arrecadação por meio da loteria, proporcionando um incremento significativo aos recursos do país.