DPMG pressiona clubes mineiros por publicidade de apostas nas categorias de base
Foi exigida a retirada de propagandas de apostas nos uniformes e eventos dessas categorias
(Imagem: Google)
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) iniciou uma ofensiva contra os clubes Atlético-MG, Cruzeiro e América-MG, exigindo a retirada de toda publicidade de apostas esportivas de uniformes, estádios e eventos relacionados às categorias de base. A ação tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de mensagens que, segundo a Lei nº 14.790/2023, são consideradas abusivas e inadequadas para menores de idade.
Coordenada pela defensora Daniele Bellettato Nersrala, da CEDEDICA/DPMG, a iniciativa busca garantir o cumprimento da legislação que proíbe a veiculação de propaganda de apostas voltada ao público infantojuvenil. Além dos uniformes, a medida pretende remover qualquer referência a casas de apostas em mídias exibidas nos estádios e em produtos destinados a crianças e adolescentes.
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“Conforme previsto no artigo 17, inciso VI da Lei nº 14.790/2023, é vedado ao agente operador de apostas veicular publicidade ou propaganda comercial que promova apostas esportivas dirigidas a menores de idade”, pontuou Daniele no ofício enviado aos clubes em outubro.
Apesar do prazo de 15 dias dado pela DPMG para respostas, Atlético, Cruzeiro e América não deram retorno e mantiveram as publicidades nos uniformes e em eventos das categorias de base. Segundo fontes da Defensoria, novas medidas estão sendo preparadas, com possibilidade de sanções mais severas contra os clubes.
A defensora destacou que as ações publicitárias dos times desrespeitam não apenas a Lei nº 14.790/2023, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica como abusivas as práticas que explorem a vulnerabilidade de menores.
Estudos apresentados pela DPMG e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) reforçam que crianças e adolescentes possuem maior vulnerabilidade ao vício em jogos de azar. A nota técnica do Conanda, publicada em novembro, condenou as práticas publicitárias nos estádios durante o Campeonato Brasileiro, qualificando-as como “ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.
A DPMG pretende convocar os clubes para reuniões e incluir outras entidades na discussão, com o objetivo de garantir o cumprimento da lei. No entanto, a Defensoria sinaliza que pode endurecer a abordagem, buscando aplicação imediata das sanções previstas na legislação para coibir as infrações.
A pressão sobre os clubes mineiros marca um importante movimento em defesa da infância e da adolescência, destacando a necessidade de limites éticos na busca por patrocinadores no esporte.
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