Lottopar começa a disponibilizar autoexclusão para jogadores

Página disponibilizada pela entidade, permite que jogadores solicitem o bloqueio permanente ou temporário do acesso a sites que operam com autorização no Paraná.

Lottopar começa a disponibilizar autoexclusão para jogadores
Créditos da imagem: Richard Chasko/Lottopar

A Lottopar acaba de disponibilizar uma página que dá aos apostadores a opção de solicitar o bloqueio permanente ou temporário do acesso a sites que operam com autorização no Paraná. A ferramenta tem como objetivo, ajudar usuários que estejam sentindo algum sintoma de vícios em apostas e percebam que precisam parar temporária, ou, permanetemente.

Além disso, antes de autorizar sites de apostas no Paraná, a Lottopar exigiu das empresas políticas relativas ao Jogo Responsável. Para isso, as empresas devem criar canais de atendimento exclusivo para atendimento a possível ludopatas.

 

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Com a ferramenta de autoexclusão, os jogadores sinalizarão às operadoras que não desejam mais utilizar tais sites por um período, ou indefinidamente.A Lottopar está atenta ao Jogo Responsável e irá oferecer ajuda às pessoas com riscos de vício de jogos e criou uma página para contribuir com os jogadores do estado.

Uma das ferramentas que ajuda o jogador a se manter dentro de uma condição de jogo responsável é o sistema de autoexclusão. A exigência que a Lottopar faz a todos os operadores é que eles mantenham ativa, dentro do site de apostas esportivas, essa funcionalidade para que o apostador faça a solicitação da autoexclusão”, comentou Washington Lemos Filho, assessor técnico da Diretoria de Operações da Lottopar.

Como funcionará o sistema de autoexclusão?

O jogador fará a solicitação e em até 24 horas a efetivação será feita em todos os operadores vinculados à Lottopar. A solicitação pode ser feita pelo próprio jogador ou pelo familiar curador deste, sendo que, durante o período de exclusão, a conta fica limitada apenas para consulta de histórico e saques de saldos remanescentes.

O prazo mínimo para autoexclusão é de 30 dias e a reativação do cadastro só poderá ser feita via email após o prazo da autoexclusão. Apenas quem solicitou a exclusão pode reestabelecer o acesso.