Rio Grande do Sul sanciona lei que restringe publicidade de bets e reforça proteção a menores
Nova legislação impõe limites rígidos para anúncios, define horários de exibição e amplia fiscalização sobre plataformas de apostas esportivas no estado
Thaynara Godinho em 28 de abril de 2026

O governo do Rio Grande do Sul deu um passo importante na regulação das apostas esportivas. O governador Eduardo Leite sancionou a Lei nº 16.508, que estabelece regras mais duras para a publicidade das chamadas “bets”, com foco na proteção de crianças, adolescentes e consumidores em geral.
A norma foi assinada em 24 de abril e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27. O texto cria um conjunto de restrições para anúncios e patrocínios, além de prever sanções para empresas que descumprirem as regras.
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A legislação busca reduzir impactos negativos associados ao crescimento das apostas online. Entre os principais objetivos estão:
As diretrizes seguem parâmetros já definidos em leis federais, como a Lei nº 14.790/2023 e a Lei nº 13.756/2018, mas com adaptações à realidade estadual.
O projeto que originou a lei tramitou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e enfrentou adiamentos antes da votação final. Inicialmente previsto para o fim de março, o texto só foi analisado na semana seguinte, após falta de quórum.
A proposta, identificada como PL 408/2025, foi incluída na pauta e aprovada junto a outros projetos considerados prioritários. A iniciativa teve como foco complementar a legislação federal com regras mais específicas para o estado.
A nova lei estabelece exigências claras para a publicidade de apostas esportivas:
Entre os avisos obrigatórios estão mensagens sobre dependência, prejuízos financeiros e a proibição para menores de 18 anos. Também será obrigatório informar canais de apoio psicológico.
Além disso, fica proibido qualquer conteúdo que possa atrair o público infantojuvenil, incluindo:
A publicidade de apostas também passa a ter restrições em ambientes esportivos e transmissões ao vivo:
A lei ainda veta anúncios próximos a escolas, creches e locais frequentados majoritariamente por crianças e adolescentes.
Outra mudança relevante é a limitação de horários para veiculação de anúncios:
A medida busca reduzir a exposição de menores a esse tipo de conteúdo, concentrando a publicidade no período noturno.
As empresas de apostas poderão continuar patrocinando equipes e eventos, mas com limitações:
A fiscalização ficará a cargo de órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON-RS, que poderá:
A lei estabelece responsabilidade solidária entre todos os envolvidos na veiculação, incluindo:
As punições previstas incluem:
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com parte dos recursos voltada a programas de prevenção ao jogo patológico.
As empresas terão 120 dias para se adequar às novas regras, contados a partir da publicação da lei.
Com a entrada em vigor imediata da Lei nº 16.508, o Rio Grande do Sul se posiciona como um dos estados mais rigorosos na regulamentação da publicidade de apostas esportivas.
A medida acompanha um movimento crescente no país de fortalecer o controle sobre o setor, equilibrando a exploração econômica com a proteção social, especialmente de públicos mais vulneráveis.
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