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Rio Grande do Sul sanciona lei que restringe publicidade de bets e reforça proteção a menores

Nova legislação impõe limites rígidos para anúncios, define horários de exibição e amplia fiscalização sobre plataformas de apostas esportivas no estado

Thaynara Godinho em 28 de abril de 2026

Rio Grande do Sul sanciona lei que restringe publicidade de bets e reforça proteção a menores

O governo do Rio Grande do Sul deu um passo importante na regulação das apostas esportivas. O governador Eduardo Leite sancionou a Lei nº 16.508, que estabelece regras mais duras para a publicidade das chamadas “bets”, com foco na proteção de crianças, adolescentes e consumidores em geral.

 

A norma foi assinada em 24 de abril e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27. O texto cria um conjunto de restrições para anúncios e patrocínios, além de prever sanções para empresas que descumprirem as regras.

 

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A legislação busca reduzir impactos negativos associados ao crescimento das apostas online. Entre os principais objetivos estão:

 

  • Proteger menores de idade;
  • Evitar o estímulo ao jogo compulsivo;
  • Combater o superendividamento;
  • Garantir mais transparência na comunicação publicitária.

 

As diretrizes seguem parâmetros já definidos em leis federais, como a Lei nº 14.790/2023 e a Lei nº 13.756/2018, mas com adaptações à realidade estadual.

 

Tramitação e aprovação do projeto

 

O projeto que originou a lei tramitou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e enfrentou adiamentos antes da votação final. Inicialmente previsto para o fim de março, o texto só foi analisado na semana seguinte, após falta de quórum.

 

A proposta, identificada como PL 408/2025, foi incluída na pauta e aprovada junto a outros projetos considerados prioritários. A iniciativa teve como foco complementar a legislação federal com regras mais específicas para o estado.

 

Regras mais rígidas para anúncios de apostas

 

A nova lei estabelece exigências claras para a publicidade de apostas esportivas:

 

  • Avisos obrigatórios sobre riscos do jogo devem ocupar ao menos 15% do espaço do anúncio;
  • As mensagens precisam ser visíveis, legíveis e com destaque;
  • No caso de áudio, o alerta deve ter o mesmo volume e velocidade da propaganda principal.

 

Entre os avisos obrigatórios estão mensagens sobre dependência, prejuízos financeiros e a proibição para menores de 18 anos. Também será obrigatório informar canais de apoio psicológico.

 

Além disso, fica proibido qualquer conteúdo que possa atrair o público infantojuvenil, incluindo:

 

  • Personagens fictícios e animações;
  • Mascotes;
  • Recursos visuais com apelo infantil;
  • Uso de inteligência artificial com esse objetivo.

 

Limitações em eventos e transmissões

 

A publicidade de apostas também passa a ter restrições em ambientes esportivos e transmissões ao vivo:

 

  • Em estádios e eventos, só será permitida propaganda se a empresa for patrocinadora oficial;
  • Está proibida a divulgação de odds, bônus ou promessas de ganhos durante transmissões ao vivo;
  • Não é permitido usar imagens ou depoimentos de menores ou de figuras com forte apelo juvenil.

 

A lei ainda veta anúncios próximos a escolas, creches e locais frequentados majoritariamente por crianças e adolescentes.

 

Horários restritos para publicidade

 

Outra mudança relevante é a limitação de horários para veiculação de anúncios:

 

  • TV aberta e por assinatura: das 21h às 6h;
  • Streaming e vídeo sob demanda: mesmo horário;
  • Rádio: também das 21h às 6h.

 

A medida busca reduzir a exposição de menores a esse tipo de conteúdo, concentrando a publicidade no período noturno.

 

Regras para patrocínios esportivos

 

As empresas de apostas poderão continuar patrocinando equipes e eventos, mas com limitações:

 

  • A exposição da marca deve ser apenas institucional;
  • É proibido qualquer incentivo direto ao jogo;
  • Em categorias com menores de idade, a publicidade é totalmente vetada.

 

Fiscalização, punições e responsabilidade compartilhada

 

A fiscalização ficará a cargo de órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON-RS, que poderá:

  • Determinar a retirada de anúncios irregulares;
  • Solicitar bloqueio de sites;
  • Aplicar sanções administrativas.
  •  

A lei estabelece responsabilidade solidária entre todos os envolvidos na veiculação, incluindo:

 

  • Plataformas de apostas;
  • Agências de publicidade;
  • Veículos de comunicação;
  • Provedores de internet.

 

Penalidades e prazo de adaptação

 

As punições previstas incluem:

 

  • Advertência com prazo de até 30 dias para correção;
  • Multas, que podem dobrar em caso de reincidência;
  • Suspensão de publicidade por até 180 dias;
  • Suspensão ou cancelamento da autorização para operar no estado.

 

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com parte dos recursos voltada a programas de prevenção ao jogo patológico.

 

As empresas terão 120 dias para se adequar às novas regras, contados a partir da publicação da lei.

 

Com a entrada em vigor imediata da Lei nº 16.508, o Rio Grande do Sul se posiciona como um dos estados mais rigorosos na regulamentação da publicidade de apostas esportivas.

 

A medida acompanha um movimento crescente no país de fortalecer o controle sobre o setor, equilibrando a exploração econômica com a proteção social, especialmente de públicos mais vulneráveis.

 

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