STJD aplica multa máxima a Bruno Henrique, que está liberado para seguir jogando pelo Flamengo
Atacante foi condenado apenas com multa de R$ 100 mil; decisão é definitiva e encerra processo sobre suposto favorecimento a apostadores
Thaynara Godinho em 13 de novembro de 2025

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta quinta-feira (13) que o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, será punido apenas com uma multa de R$ 100 mil, valor máximo previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O jogador, que era acusado de forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores, está liberado para seguir atuando normalmente.
O julgamento, que começou por volta das 15h (de Brasília) e durou cerca de duas horas, terminou com seis votos favoráveis à aplicação apenas da multa e três votos pela suspensão do atleta. O caso está encerrado e não cabe mais recurso.
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Bruno Henrique não compareceu pessoalmente ao tribunal. A defesa foi representada pelos advogados Michel Assef (do Flamengo), Alexandre Vitorino e pelo vice-presidente jurídico do clube, Flávio Willeman, além do empresário do atleta, Denis Ricardo.
O atacante vinha atuando sob efeito suspensivo desde setembro, quando havia sido punido em primeira instância com 12 jogos de suspensão. O novo julgamento foi convocado após pedido de vista feito pelo auditor Marco Aurélio Choy, que pediu mais tempo para analisar o caso.
Durante a sessão, o relator Sérgio Furtado Filho reforçou que não havia elementos suficientes para enquadrar Bruno Henrique nos artigos 243 e 243-A do CBJD, que tratam de manipulação de resultados e prejuízo à equipe. Para o tribunal, o caso se enquadra no artigo 191, relacionado ao descumprimento de regulamentos, o que resultou apenas em multa.
Os auditores que votaram a favor da punição mais leve destacaram que o episódio se resume a uma troca de informações pessoais com o irmão do atleta, e não à manipulação direta de partida. “A conduta é antiética, mas não se encaixa como fraude esportiva”, afirmou um dos auditores.
Três auditores divergiram do voto do relator e consideraram que o jogador influenciou o mercado de apostas de forma indevida, pedindo uma punição mais severa. Segundo o auditor Maxwell Vieira, “as mensagens comprovam que o atleta repassou informações que permitiram ao irmão montar um sistema de apostas”.
Apesar disso, a maioria entendeu que o ato não configurou manipulação de resultado e manteve apenas a multa.
A Procuradoria do STJD buscava ampliar a pena, enquanto a defesa pedia a absolvição completa. O advogado Michel Assef argumentou que o jogador seguiu uma orientação do clube para forçar o terceiro cartão amarelo, cumprindo suspensão estratégica e sem causar prejuízo esportivo ao Flamengo.
Por outro lado, a Procuradoria sustentou que a atitude do jogador poderia ter influenciado o mercado de apostas e, por isso, deveria ser punida de forma mais rígida.
Apesar do encerramento no STJD, Bruno Henrique ainda responde na Justiça comum. A Polícia Federal o indiciou em abril por fraude esportiva, com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, que prevê de dois a seis anos de reclusão.
A investigação começou após a PF identificar apostas suspeitas envolvendo o cartão amarelo do jogador na partida entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023, no Mané Garrincha. O caso segue em tramitação no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Com a decisão desta quinta-feira, Bruno Henrique segue apto para defender o Flamengo e não sofrerá suspensão. A multa de R$ 100 mil encerra o processo na Justiça Desportiva, mas o atacante ainda terá de se defender na esfera criminal.
O clube não se pronunciou oficialmente após o julgamento, mas internamente considera o resultado uma vitória jurídica, já que o jogador poderá continuar disputando as últimas rodadas do Brasileirão.
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