CCOM aprova PL que proíbe a divulgação de jogos de azar através de influencers e artistas
Projeto de Lei foi aprovado na última quarta-feira, 6, pela Comissão de Comunicações (CCOM).
Na última quarta-feira, 6, a Comissão de Comunicação (CCOM), aprovou o PL 3915/2023, que proíbe a divulgação e a promoção de empresas de apostas, cassinos e jogos de azar por parte de digital influencers e artistas.
A Comissão, aprovou o relatório feito pelo deputado federal, Fred Linhares (Republicanos-DF), que faz referência ao PL redigido pelo também deputado federal, Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
“Este projeto representa um passo significativo na regulamentação da publicidade digital no Brasil, com potencial para estabelecer um precedente importante no controle do conteúdo veiculado por influenciadores digitais e na proteção dos usuários de redes sociais contra práticas publicitárias potencialmente nocivas. É preciso ter responsabilidade no que se propaga”, afirma o deputado Ricardo Ayres.
Deputado federal Ricardo Ayres // Créditos da imagem: Douglas Gomes
A proposta aprovada, proíbe rigorosamente que influenciadores digitais façam publicidade de jogos de azar não regulamentados. A proposta ganhou ainda mais força, após as investigações envolvendo o famoso "Jogo do tigre" e influencers do Paraná.
O projeto ainda determina que toda publicidade feita por casas de apostas estrangeiras, sejam faturadas e reconhecidas de acordo com as leis nacionais. Além disso, a medida se aplica a todos os formatos de publicação nas redes sociais, vídeos, lives, stories, fotos e outras maneiras de divulgação.
Ainda de acordo com o PL, os provedores de internet também precisarão cooperar com as autoridades, supervisionando e removendo publicações que violem a lei. Os provedores ainda deverão manter canais a fim de receberem denúncias, além disso, precisam estar preparados para atuarem em casos de infração.
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Punições vão de advertências a multas de valores significativos
Caso haja descumprimento da lei, as penas vão desde advertêncas, até multas que podem chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica, com o limite de R$50 milhões. A infração pode causar também a suspensão do exercício da atividade do influencer.
Aprovada pelo CCOM na última quarta-feira, 6, o PL agora segue para a Comissão de Finanças e Tributações (CFT), e sendo aprovada, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será submetido à uma análise mais detalhada antes de seguir para votação do Plenário.