Justiça determina desbloqueio do site da Blaze

Empresa entrou com ação na Justiça de São Paulo contra decisão que havia bloqueado o site com alegação de crimes de lavagem de dinheiro e estelionato.

Justiça determina desbloqueio do site da Blaze

Empresa entrou com ação na Justiça de São Paulo contra decisão que havia bloqueado o site com alegação de crimes de lavagem de dinheiro e estelionato.

Nesta quarta-feira, 29, a Justiça de São Paulo determinou o desbloqueio do site da Blaze no Estado. O site havia sido bloqueado no estado após alegações de crimes de lavagem de dinheiro e estelionato.

Logo, a empresa entrou com ação junto a Justiça de São Paulo a fim de desbloquear seu site. Assim, o despacho do juiz José Fernando Steinberg, do Foro Central Criminal Barra Funda, determinou o desbloqueio do site.

“Para análise de tais fatos, os autos devem retornar ao Juízo Comum, a fim de que haja manifestação ministerial, sem prejuízo de, futuramente, tornarem a este Juízo, caso o arquivamento dos crimes graves seja mantido”, comentou o juiz José Fernando Steinberg.

 

Na decisão final, o juiz José Fernando Steinberg determinou que:

Em relação ao pedido formulado às fls.206/21, DEFIRO a pretensão de desbloqueio, referente ao link “https://blaze.com/pt/“, mediante ad referendum pelo Juízo Comum, pois, no que toca ao delito de jogo de azar, não se justifica a manutenção da medida, que se apresenta desproporcional, sobretudo por longo período, em relação a uma contravenção, cuja sanção é apenada com prisão simples.

Logo, com a decisão a Blaze poderá operar normalmente com seu site no ar até que novas investigações sejam concluídas em Juízo Comum.