Justiça retira bloqueio de sites de apostas sem licença no Rio de Janeiro

Existe uma transição até 31 de dezembro de 2024 para as empresas que solicitarem autorização dentro de 90 dias

Justiça retira bloqueio de sites de apostas sem licença no Rio de Janeiro


(Imagem: desembargador federal Pablo Zuniga Dourado via Google)

A Justiça Federal suspendeu o bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos online sem licença no estado do Rio de Janeiro. A decisão veio após a apresentação de embargos de declaração pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reconheceu a necessidade de um período de transição para as empresas se adequarem à nova legislação.

 

Nesta segunda-feira (12), o desembargador explicou que a liminar anterior não considerava o prazo dado pela Lei Federal 14.790/2023. Essa lei, juntamente com a Portaria nº 827 de 21 de maio de 2024, do Ministério da Fazenda, garante um período de transição até 31 de dezembro de 2024 para as empresas que solicitarem autorização dentro de 90 dias.

 

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"Considerando o período de transição até 31/12/2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de noventa dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente", comentou Pablo Zuniga Dourado.

 

Para o advogado e presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, a revisão da decisão é uma vitória para o setor. “Centenas de empresas de apostas e jogos online vinham sendo prejudicadas desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão traz um alívio para todo o setor e reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a segurança jurídica em nosso país”, disse Plínio.

 

O desembargador também aceitou o pedido da ANJL para atuar como amicus curiae no processo, ou seja, como uma terceira parte que oferece informações adicionais e relevantes. Quanto à análise da competência dos entes federativos para prestação dos serviços de loteria, o desembargador destacou que essa questão será examinada no julgamento do mérito do recurso pela 11ª Turma.

 

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