Clubes brasileiros se unem contra emenda de PL que proíbe propagandas de apostas

Nota assinada conjunta por 33 clubes do futebol brasileiro se movimentam contra veto imposto no PL das apostas esportivas.

Clubes brasileiros se unem contra emenda de PL que proíbe propagandas de apostas

Na última sexta-feira, 10, 33 clubes do futebol brasileiro se uniram em nota contra uma das emendas do PL 3626/23. Como já havíamos noticiado, uma das emendas deverá proibir propagandas de casas de apostas.

 

Em nota, os clubes citaram que a medida causa “enorme preocupação”. A proposta tem o apoio do CONAR e tramita atualmente no Senado.

 

A emenda foi apresentada pelo senador Eduardo Girão e inviabiliza, na prática, as propagandas de casas de apostas em arenas esportivas e por meio das equipes.

 

“A popularização das apostas on-line levará, em pouco tempo, parte dos apostadores a situações de desequilíbrio emocional, com a possibilidade de desenvolvimento da ludopatia”, justificou Girão.

 

 

Os 33 clubes participantes da nota conjunta são:

  • América Mineiro;
  • Atlético Mineiro;
  • Atlético-GO;
  • AthléticoPR;
  • Avaí;
  • Bahia;
  • Botafogo;
  • Ceará;
  • Chapecoense;
  • Corinthians;
  • Coritiba;
  • CRB;
  • Criciúma;
  • Cruzeiro;
  • CSA;
  • Cuiabá;
  • Figueirense;
  • Flamengo;
  • Fluminense;
  • Fortaleza;
  • Goiás;
  • Grêmio;
  • Guarani;
  • Ituano;
  • Juventude;
  • Novorizontino;
  • Palmeiras;
  • Paysandu;
  • Red Bull Bragantino;
  • Sampaio Corrêa;
  • Santos;
  • São Paulo;
  • Sport;
  • Tombense;
  • Vasco;
  • Vila Nova-GO.

 

Confira a nota oficial a seguir:

 

Os clubes do futebol brasileiro aqui signatários vêm, por meio da presente nota, demonstrar enorme preocupação em relação à decisão da Comissão de Esporte do Senado Federal que aprovou a emenda n° 38-U ao Projeto de Lei (PL) n° 3.626/2023, a despeito dos votos contrários dos exímios senadores Romário e Leila Barros e da original rejeição do relator.

 

A citada emenda promove alterações no artigo 17 do referido PL para vedar que qualquer publicidade relacionada às apostas por quota-fixa seja realizada em arenas esportivas e/ou por intermédio de patrocínio a equipes e campeonatos, entre outros.

 

Importante ressaltar que o correto endereçamento das mensagens publicitárias inerentes ao setor de apostas, bem como o cuidado com crianças e adolescentes, são temas extremamente caros aos clubes signatários. Buscando atender à preocupação de contribuir para um ambiente saudável, estes têm atuado proativamente na elaboração, junto ao CONAR, das diretrizes a serem aplicáveis ao mercado.

 

A completa proibição sugerida pela Comissão do Esporte, contudo, além de infrutífera para o propósito a que se propõe, representaria frontal e irreparável dano à principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro.

 

Em virtude disso, os clubes solicitam a refeição pela Comissão de Assuntos Econômicos, bem como pelo Plenário deste respeitoso Senado, que rejeitem a prejudicial emenda n° 38-U ao PL n° 3.626/2023, protegendo o futebol brasileiro e os princípios da livre iniciativa e da liberdade de contratar.