Governo proíbe pagamento de apostas esportivas através de cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos
Medida já vinha sendo estudada após assinatura da lei que regulamentou as apostas esportivas no Brasil.
Como informamos aqui em nosso Portal, o governo havia demonstrado o desejo de restringir o pagamento de apostas esportivas somente a Pix e débito. O desejo foi exposto dias após a regulamentação das apostas esportivas que aconteceu no final do ano passado, após o presidente Lula assinar o PL que levou meses de debates para chegar ao seu texto final.
E nesta quinta-feira, 18, o governo enfim definiu a nova medida que determinou que o pagamento de apostas esportivas não poderão ser feitos através de cartão de crédito, dinheiro em espécie, boleto ou criptoativos. Ainda segundo o governo, "forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos".
"Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras", afirmou o Ministério da Fazenda.
A nova determinação veio através da portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. O objetivo da portaria é regulamentar as transações financeiras pelas operadoras de apostas.
A medida restringe os pagamentos de apostas esportivas a PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos. Sendo que todos os recursos devem ser provenientes do mesmo CPF cadastrado na casa de apostas.
"Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores", acrescentou o Ministério da Fazenda.
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A portaria ainda definiu que as casas de apostas terão um prazo de no máximo duas horas para pagarem os prêmios aos investidores, a partir do encerramento da partida. Também determinou que os recursos das apostas não podem ser usados pelas operadoras para cobrir despesas operacionais ou garantia de dívidas.
Por fim, a portaria ainda determinou que cada empresa de apostas deve possuir uma reserva financeira de R$5 milhões, que servirão como uma espécie de "medida preventiva" para garantir que os pagamentos sejam feitos. A portaria foi emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas que deverá indicar o advogado Régis Dudena para ser o secretário, segundo fontes ligadas ao Ministério da Fazenda.