Governo proíbe pagamento de apostas esportivas através de cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos

Medida já vinha sendo estudada após assinatura da lei que regulamentou as apostas esportivas no Brasil.

Governo proíbe pagamento de apostas esportivas através de cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos

Como informamos aqui em nosso Portal, o governo havia demonstrado o desejo de restringir o pagamento de apostas esportivas somente a Pix e débito. O desejo foi exposto dias após a regulamentação das apostas esportivas que aconteceu no final do ano passado, após o presidente Lula assinar o PL que levou meses de debates para chegar ao seu texto final.

 

E nesta quinta-feira, 18, o governo enfim definiu a nova medida que determinou que o pagamento de apostas esportivas não poderão ser feitos através de cartão de crédito, dinheiro em espécie, boleto ou criptoativos. Ainda segundo o governo, "forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos".

 

 

 

"Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras", afirmou o Ministério da Fazenda.

 

A nova determinação veio através da portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. O objetivo da portaria é regulamentar as transações financeiras pelas operadoras de apostas.

 

A medida restringe os pagamentos de apostas esportivas a PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos. Sendo que todos os recursos devem ser provenientes do mesmo CPF cadastrado na casa de apostas.

 

"Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores", acrescentou o Ministério da Fazenda.

 

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A portaria ainda definiu que as casas de apostas terão um prazo de no máximo duas horas para pagarem os prêmios aos investidores, a partir do encerramento da partida. Também determinou que os recursos das apostas não podem ser usados pelas operadoras para cobrir despesas operacionais ou garantia de dívidas.

 

Por fim, a portaria ainda determinou que cada empresa de apostas deve possuir uma reserva financeira de R$5 milhões, que servirão como uma espécie de "medida preventiva" para garantir que os pagamentos sejam feitos. A portaria foi emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas que deverá indicar o advogado Régis Dudena para ser o secretário, segundo fontes ligadas ao Ministério da Fazenda.