Cadê o dinheiro? Entenda por que a empresa de pagamento não é obrigada a devolver ganhos em apostas ilegais
Caso recente mostra que o risco é todo do apostador quando escolhe jogar em plataformas não autorizadas
Thaynara Godinho em 1 de outubro de 2025
Um apostador brasileiro, Wellington Alves de Souza, depositou R$ 3.000 na plataforma de jogos de azar ilegal zz77.com e obteve um saldo de R$ 56.000 em ganhos. Ao tentar sacar o dinheiro por meio da intermediária de pagamentos SecurePayments Ltda, sua conta foi congelada.
Sem conseguir contato com a operadora clandestina, ele processou a empresa de pagamentos. No entanto, um tribunal de apelações decidiu por unanimidade que a SecurePayments não poderia ser responsabilizada, pois atuou apenas como facilitadora financeira da transação.
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O tribunal foi enfático ao afirmar que não há responsabilidade civil de intermediários de pagamento quando estes apenas processam transferências financeiras sem exercer influência sobre a plataforma de jogos.
Segundo a decisão, “não havendo nexo causal entre a conduta do intermediário e os danos alegados, fica excluída a sua responsabilidade civil, nos termos do artigo 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor”.
Em outras palavras, a responsabilidade foi atribuída exclusivamente ao apostador, que optou por utilizar uma plataforma não licenciada.
A decisão reforça a linha dura contra o mercado ilegal de apostas, que ainda domina mais de 50% do setor no Brasil, mesmo após a regulamentação oficial em 2025. Para operadores licenciados, o entendimento judicial soa como um alerta: quem aposta em sites clandestinos assume os riscos.
No entanto, a ausência de responsabilização das empresas de pagamento abre brechas para discussão. Afinal, sem meios de depósito e saque, o mercado paralelo perderia força.
Apesar do posicionamento da Justiça, especialistas acreditam que a situação deve mudar em breve.
“Não tenho dúvidas de que no futuro haverá ajustes regulatórios e decisões judiciais para apurar a responsabilidade das empresas de pagamento, principalmente considerando que já existe norma proibindo a intermediação de depósitos para sites ilegais”, afirmou Tiago Horta Barbosa, gerente de integridade para a América Latina da Genius Sports.
O Projeto de Lei 2.359/25, em análise no Congresso, pode alterar o cenário. Ele prevê a responsabilização de bancos e instituições de pagamento que permitirem transações em plataformas não autorizadas.
A proposta estabelece que tais empresas deverão:
Monitorar transações suspeitas;
Denunciar operações à agência de inteligência financeira;
Manter registros detalhados;
Bloquear preventivamente clientes suspeitos;
Reforçar filtros de risco.
Se aprovado, o projeto dará poder ao Banco Central e à CVM para aplicar sanções administrativas contra instituições negligentes.
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