Facilitou aposta ilegal? Nova lei prevê até 6 anos de prisão para envolvidos no mercado clandestino de bets
Projeto de lei obriga bancos a monitorar transações, cria mecanismos de bloqueio e endurece punições para quem promover, financiar ou intermediar apostas não autorizadas no Brasil
Thaynara Godinho em 23 de agosto de 2025
Quem promover, financiar ou mesmo facilitar apostas sem autorização da autoridade competente poderá pegar de dois a seis anos de prisão, segundo prevê o Projeto de Lei 4044/2025, apresentado na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (18). A proposta, que altera a Lei nº 14.790/2023, institui o Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas e estabelece um cerco financeiro, penal e tecnológico ao setor clandestino.
O texto criminaliza a atuação de plataformas, influenciadores e intermediários que operem fora das regras. Até a divulgação de apostas não autorizadas pode dar cadeia. A pena aumenta se houver uso de mecanismos para mascarar identidades ou dissimular a origem dos recursos.
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Pela proposta, instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central serão obrigadas a adotar procedimentos reforçados para detectar e impedir transações com operadores de apostas ilegais. Isso inclui:
Relatórios mensais de conformidade, com dados públicos sobre contas vinculadas a apostas;
Bloqueios automáticos via Pix, usando filtros por CNAE e chaves;
Rastreabilidade de transações e mecanismos para impedir operações com operadores não autorizados.
O Banco Central criará uma modalidade específica de Pix para apostas, restrita a empresas autorizadas. A ideia é isolar o mercado regular do clandestino.
Além de responsabilização criminal, o PL estabelece sanções administrativas pesadas para quem descumprir as novas regras:
Multas de até R$ 20 milhões;
Suspensão temporária de serviços (mínimo de 30 dias);
Proibição de usar Pix, TED e outras formas de pagamento;
Vedação a parcerias com operadores ilegais, inclusive no modelo bank as a service, gateways e subadquirência.
A proposta criminaliza a publicidade de apostas ilegais, com reclusão de um a quatro anos. Se a propaganda for direcionada a menores de idade ou feita por influenciadores digitais, a pena aumenta em até um terço.
O Ministério da Fazenda criará uma plataforma pública para denúncias anônimas sobre a exploração de jogos e apostas não autorizadas. O sistema será gratuito e eletrônico, e o sigilo da identidade do denunciante será garantido.
A Anatel terá novas competências para bloquear sites e aplicativos de apostas ilegais. Os bloqueios poderão ser feitos por DNS, IP ou até por identificação de sites espelhos, usados para burlar a fiscalização. Provedores de internet terão que manter um canal exclusivo com a agência para agilizar o cumprimento dessas ordens.
O projeto também prevê a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), que vai avaliar o grau de aderência das instituições às normas do setor. Empresas mal avaliadas poderão enfrentar restrições e sanções.
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