Justiça mantém condenação de casa de apostas por bloquear conta e reter saldo de usuário
Tribunal do DF confirma pagamento de R$7 mil e reforça aplicação do Código de Defesa do Consumidor por falta de transparência e ausência de provas da empresa.
Lucas Mendes em 17 de abril de 2026

Crédito da imagem: Reprodução
Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de uma casa de apostas que condiz no pagamento de R$7 mil a um usuário que teve sua conta bloqueada e os valores retidos. O caso foi analisado pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que recusou o recuso da casa de apostas, confirmanto o pagamento integral da sentença dada em primeira instância.
Conforme o autos, o cliente da casa de apostas alegou que sua conta foi suspensa no período em que acumulava saldo superior a R$7 mil. Com isso, o cliente não conseguiu sacar os valores e ao procurar resoluções, não teve sequer um esclareciemento vindo da plataforma de apostas.
Por outro lado, a empresa sustenta o fato de que o bloqueio só ocorreu por haver supostamente, violação dos termos de uso da plataforma, incluindo a possibilidade de uso de múltiplas contas. Porém, o colegiado entendeu que não houve nenhuma comprovação de ilegalidade ou comprovação de tais ações do cliente, mantendo o resultado do primeiro julgamento.
🗞️ Leia também
EUA e Austrália acendem alerta global sobre apostas e endividamento
Casa Branca alerta funcionários sobre uso de informações privilegiadas em apostas
Na decisão, o colegiado reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre usuário e casa de apostas, mesmo tudo tendo acontecido antes da regulamentação específica do setor na lei nº 14.790/2023. Além disso, o tribunal afirmou que confrome seu entendimento, a relação se configura como vínculo de consumo, impondo obrigações específicas como transparência, informação clara e respeito aos direitos do usuário.
Aliás, a falta de transparência foi vista pelo colegiado como um dos pontos centrais da decisão, já que não houve nenhuma comprovação de que o cliente foi informado da suspensão de sua conta e retenção dos valores presentes. O tribunal alegou não haver nenhuma evidência de comunicação entre as partes, e que não houve oportunidade do usuário se manifestar, caracterizando violação à informação, prevista no CDC.
Com isso, o colegiado concluiu que, como a empresa não cumpriu o ônus da prova, a condenação de restituição dos valores estaria mantida. Logo, o recurso foi recebido pelo tribunal, mas indeferito sob alegações de incompetência do juízo e necessidade de perícia técnica.
🔞 O jogo não é a sua realidade e o resultado de sua aposta não te define como uma pessoa bem ou mal-sucedida. Procure ajuda psicológica e conheça o que é a Ludopatia.
NOTÍCIAS SOBRE APOSTAS
VER TUDOVer tudoQUER FICAR INFORMADO(A) SOBRE O MUNDO DAS APOSTAS?
Receba atualizações em primeira mão sobre o mercado das apostas, análises de jogos e muito mais.
Jogue com responsabilidade
Aposta não é investimento
O acesso ao Portal BetInfo é proibido para menores de 18 anos. O jogo pode ser divertido, mas sem controle, torna-se um problema. Aposte com consciência! Não nos responsabilizamos por perdas ou danos. Cada jogador deve cumprir as leis vigentes e nossos termos. O jogo, sem responsabilidade, pode causar prejuízos. Mais informações na página de Jogo Responsável.
Precisa de ajuda? Acesse: www.gamcare.org.uk ou www.netnanny.com
© 2025 Portal BetInfo. Todos os direitos reservados.