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Justiça mantém condenação de casa de apostas por bloquear conta e reter saldo de usuário

Tribunal do DF confirma pagamento de R$7 mil e reforça aplicação do Código de Defesa do Consumidor por falta de transparência e ausência de provas da empresa.

Lucas Mendes em 17 de abril de 2026

Justiça mantém condenação de casa de apostas por bloquear conta e reter saldo de usuário

Crédito da imagem: Reprodução

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de uma casa de apostas que condiz no pagamento de R$7 mil a um  usuário que teve sua conta bloqueada e os valores retidos. O caso foi analisado pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que recusou o recuso da casa de apostas, confirmanto o pagamento integral da sentença dada em primeira instância.

 

Conforme o autos, o cliente da casa de apostas alegou que sua conta foi suspensa no período em que acumulava saldo superior a R$7 mil. Com isso, o cliente não conseguiu sacar os valores e ao procurar resoluções, não teve sequer um esclareciemento vindo da plataforma de apostas.

 

Por outro lado, a empresa sustenta o fato de que o bloqueio só ocorreu por haver supostamente, violação dos termos de uso da plataforma, incluindo a possibilidade de uso de múltiplas contas. Porém, o colegiado entendeu que não houve nenhuma comprovação de ilegalidade ou comprovação de tais ações do cliente, mantendo o resultado do primeiro julgamento.

 

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Na decisão, o colegiado reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre usuário e casa de apostas, mesmo tudo tendo acontecido antes da regulamentação específica do setor na lei nº 14.790/2023. Além disso, o tribunal afirmou que confrome seu entendimento, a relação se configura como vínculo de consumo, impondo obrigações específicas como transparência, informação clara e respeito aos direitos do usuário.

 

Aliás, a falta de transparência foi vista pelo colegiado como um dos pontos centrais da decisão, já que não houve nenhuma comprovação de que o cliente foi informado da suspensão de sua conta e retenção dos valores presentes. O tribunal alegou não haver nenhuma evidência de comunicação entre as partes, e que não houve oportunidade do usuário se manifestar, caracterizando violação à informação, prevista no CDC.

 

Com isso, o colegiado concluiu que, como a empresa não cumpriu o ônus da prova, a condenação de restituição dos valores estaria mantida. Logo, o recurso foi recebido pelo tribunal, mas indeferito sob alegações de incompetência do juízo e necessidade de perícia técnica.

 

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