Justiça obriga organizador de bolão da Mega-Sena a pagar R$160 mil a participante excluído
Justiça determina que organizador de bolão da Mega-Sena pague R$ 160 mil a participante excluído do prêmio milionário. Decisão destaca princípio da boa-fé e pode abrir precedente.
Lucas Mendes em 27 de fevereiro de 2026

Um organizador de um bolão informal da Mega-Sena, recebeu a determinação da Justiça de Goiás para efetuar o pagamento de R$160 mil a um participante que foi retirado da divisão do prêmio milionátio. O grupo do bolão acertou seis dezenas da premiação milionário em março de 2024 e faturou R$206,4 milhões.
Porém, o administradort do bolão barrou um dos participantes sob a alegação de que o colega haveria pago o valor de sua cota fora do horário estipulado pelo grupo. Vale destacar que, diferente de um bolão especial registrado na Caixa Econômica F|ederal, onde todos tem seu próprio recido, o acordo entre os colegas foi determinado apenas na palavra e confiaça dos envolvidos.
Joyce Cunha Sobrinho, juíza da 29º Vara Cível de Goiânia, entendeu que a exclusaõ do participante foi indevida e sustentou sua sentença em três pontos vistos como cruciais para a validade da participação. Nas provas constavam mensagens e testmunas que comprovaram que os atrasos eram uma prática comum e tolerada pelo grupo, o valor foi repassado antes da instituição realizar o sortieo e que o organizador do bolão recebeu o valor, visualizou o comprovante e não fez nenhuma objeção.
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Na visão da juíza, a exclusão do colega e negativa do repasse do valor após a confirmação do prêmio foi uma quebra do princípio de boa-fé. Joyce destacou que a situação requer dos participantes "lealdade, coerência e confiança, incompatíveis com a postura oportunista e contraditória adotada".
O organizador do bolão foi condenado a pagar aproximadamente R$160 mil, valor correspondente à cota do prêmio à qual o participante teria direito, acrescido de atualização monetária e juros legais desde a data do sorteio. Vale destacar que a decisão ainda é passível de recurso.
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