Ministério da Fazenda autua 73 casas de apostas e aplica quase R$ 11 milhões em multas desde o início da regulamentação
Levantamento mostra que mais de cem processos administrativos já foram instaurados contra operadoras de apostas. Apesar do volume de fiscalizações, a maioria das punições ainda termina em advertência
Thaynara Godinho em 27 de julho de 2026

Com pouco mais de um ano de funcionamento do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil, o Ministério da Fazenda já intensificou a fiscalização sobre as empresas autorizadas a operar no país. Desde o início de 2025, a pasta instaurou mais de 100 processos administrativos contra operadores do setor, alcançando 73 das 85 empresas licenciadas.
Os dados, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e divulgados pela Folha de S.Paulo, mostram que as ações resultaram em quase R$ 11 milhões em multas aplicadas, além de dezenas de advertências.
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As investigações tiveram origem em aproximadamente 200 operações de fiscalização conduzidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão responsável pela regulamentação do setor.
Até o momento, 39 processos administrativos já foram concluídos de forma definitiva. Desses, 32 terminaram apenas com advertências, enquanto sete resultaram em multas financeiras.
Além das punições já confirmadas, outros processos seguem em andamento, incluindo recursos administrativos que ainda serão analisados.
Embora o total das penalidades já se aproxime de R$ 11 milhões, os valores aplicados ainda representam uma fração do potencial previsto na legislação.
A regulamentação permite multas que podem variar entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa, chegando ao teto de R$ 2 bilhões por infração, dependendo da gravidade da conduta.
Na prática, porém, as sanções financeiras aplicadas até agora ficaram abaixo de 0,5% da receita das empresas envolvidas.
Entre os casos mais recentes está a penalidade aplicada à Blaze, autuada por veicular publicidade envolvendo crianças e adolescentes.
A empresa recebeu multa de R$ 2,3 milhões, equivalente a cerca de 0,2% do faturamento da Foggo Entertainment ( operadora responsável pela marca no Brasil) , considerando os valores líquidos após descontos de impostos, destinações obrigatórias e custos com bônus.
Segundo a subsecretária substituta de Ação Sancionadora da SPA, Vanessa Meireles Barreto, a gravidade da infração justificou a aplicação direta da multa, mesmo sendo a primeira penalidade da empresa. A Foggo Entertainment informou que não comenta processos em andamento.
Além desse caso, outras dez multas ainda aguardam decisão definitiva após recursos apresentados pelas empresas.
O grande número de advertências está relacionado ao próprio estágio inicial da regulamentação das apostas no Brasil.
Como a maioria das operadoras ainda não havia sido punida anteriormente, elas são beneficiadas pelo chamado princípio da primariedade. No âmbito administrativo, uma empresa só passa a ser considerada reincidente quando volta a cometer exatamente a mesma infração pela qual já foi sancionada anteriormente.
Especialistas em direito administrativo apontam que esse entendimento favorece a aplicação de advertências em vez de multas, exceto nos casos considerados gravíssimos.
Segundo avaliações de especialistas e de pessoas ligadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, uma empresa pode responder simultaneamente por diferentes infrações sem perder o benefício da primariedade em cada processo específico.
Apesar de prevista na regulamentação, a penalidade máxima ( a cassação da licença de operação) nunca foi aplicada.
A medida implicaria a perda da autorização para atuar no mercado regulado, cujo custo de outorga é de R$ 30 milhões.
O caso mais próximo dessa situação ocorreu com a Pixbet, que chegou a ter sua autorização suspensa por questões relacionadas ao cadastro na plataforma Consumidor.gov.br. Após regularizar a situação, a empresa recuperou o direito de operar.
As discussões envolvendo as sanções administrativas já começaram a migrar para a Justiça.
A Pixbet, por exemplo, conseguiu decisão favorável na Justiça Federal em Brasília suspendendo os efeitos de uma medida da Secretaria de Prêmios e Apostas que havia restringido sua autorização de funcionamento por suposto descumprimento de prazo documental.
A defesa alegou falta de clareza nas regras para contagem do prazo previsto na regulamentação, argumento que foi acolhido pela Justiça ao considerar a medida desproporcional.
Especialistas destacam que os processos administrativos seguem a Lei nº 9.784/1999, embora normas específicas das agências reguladoras possam estabelecer procedimentos próprios. O trâmite recursal pode durar até 150 dias, dependendo da complexidade do caso.
O Ministério da Fazenda informou que pretende aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e aplicação de sanções ao longo do quarto trimestre de 2026.
Entre as prioridades anunciadas pela pasta está a criação de instrumentos voltados à reparação de prejuízos eventualmente causados aos apostadores, além do fortalecimento do monitoramento das empresas autorizadas.
A expectativa do governo é tornar a atuação regulatória mais eficiente à medida que o mercado amadurece e o histórico das operadoras permita a aplicação de penalidades proporcionais ao grau de reincidência e à gravidade das infrações.
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