SPA abre consulta pública para regulamentar autorização das casas de apostas
Secretaria de Prêmios e Apostas inicia processo de participação popular para elaboração da portaria que regulamentará a autorização das operadoras.
Lucas Mendes em 22 de julho de 2026

Crédito da imagem: Reprodução via Instagram
A SPA, Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União um aviso acerca de uma consulta pública que tem o intuito de receber constribuições sobre a portaria que irá definir as regras para serem obtidos a autorização comercial lotérica das bets. O objetivo é ouvir como a sociedade pensa sobre o assunto, antes de haver uma regulamentação final do setor.
As contribuições poderão ser feitas a partir do dia 27 de julho e estará aberta até 9 de setembro, totalizando 45 dias. Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar através do portal Brasil Participativo.
Ao final do período, as manifestações serão analisadas pela SPA, segundo aponta o decreto que rege o setor de bets no Brasil. A medida é importante, já que representa mais uma etapa no processo de regulação e estruturação do mercado de apostas no Brasil.
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Confira a publicação no Diário Oficial da Unial a seguir.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2026 | Edição: 136 | Seção: 3 | Página: 182 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA SPA/MF Nº 3/2026
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e no art. 29 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, comunica:
Art. 1º Fica aberta consulta pública para obter contribuições e informações para elaboração da Portaria que disporá sobre regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
§ 1º A consulta pública de que trata o caput terá duração de quarenta e cinco dias, com início em 27 de julho de 2026 e fim em 09 de setembro de 2026.
§ 2º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá participar da consulta pública de que trata o caput por meio do Portal Brasil Participativo, acessível pelo link https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/admin/participatory_processes/autorizacao.
Art. 2º Encerrado o período de que trata o art. 1º, §1º, as manifestações serão analisadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, na forma estabelecida no art. 31, parágrafo único, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
DANIELE CORREA CARDOSO
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