STF suspende loterias municipais em liminar e paralisa operações em todo o Brasil
A determinação foi assinada pelo ministro Nunes Marques e impede que prefeituras continuem explorando serviços lotéricos em todo país.
Lucas Mendes em 3 de dezembro de 2025

Nesta quarta-feira, 3, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, por decisão liminar, todas as loterias municipais em funcionamento no Brasil. A determinação foi assinada pelo ministro Nunes Marques e impede que prefeituras continuem explorando serviços lotéricos em todo país.
Além disso, as prefeituras estão proibidas de celebrar novos contratos ou realizarem qualquer ato administrativo relacionado à criação ou ampliação de loterias locais. A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade.
A ação do partido questiona a constitucionalidade de leis municipais que autorizam loterias próprias, argumentando que a expansão dessas normas coloca em risco o pacto federativo e cria um ambiente de insegurança jurídica em escala nacional. Já o STF entende que a Constituição é clara ao estabelecer que compete exclusivamente à União legislar sobre consórcios e sorteios, incluindo loterias, o que significa que estados e o Distrito Federal podem explorá-las como serviço público, mas os municípios não têm essa prerrogativa.
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Conforme a decisão, as loterias não se enquadram no conceito de “interesse local”, que é o critério que permite aos municípios legislar e administrar serviços públicos próprios. O tribunal avaliou que atividades lotéricas têm alcance regional ou nacional e exigem estrutura regulatória uniforme, fiscalização integrada e regras padronizadas, algo incompatível com legislações municipais fragmentadas.
O ministro destacou ainda que a proliferação de loterias criadas por cidades de diferentes portes poderia gerar desordem regulatória, competição desigual e facilitar a atuação de empresas sem credenciamento federal, ampliando riscos de fraude, lavagem de dinheiro e prejuízos ao consumidor. Com a liminar, leis municipais de grandes cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Campinas, Guarulhos e Porto Alegre, além de dezenas de municípios menores, ficam automaticamente suspensas.
Já as operações que já estão em andamento, devem ser interrompidas imediatamente, e processos de licitação, contratação e habilitação de empresas para exploração de apostas em nível municipal estão proibidos. Prefeitos, gestores públicos e empresas que descumprirem a decisão poderão ser penalizados com multas diárias.
Agora, a determinação será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se a suspensão será mantida ou não. O tribunal também notificou órgãos federais responsáveis pela regulação do setor, como a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Anatel, indicando que podem ser adotadas medidas adicionais caso plataformas tenham funcionado com aval municipal.
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