TCE-PR orienta prefeituras a não criarem loterias municipais até decisão definitiva do STF
Tribunal de Contas do Paraná alerta que municípios devem aguardar julgamento da ADPF 1212 antes de aprovar leis ou iniciar operações de loterias locais
Thaynara Godinho em 15 de junho de 2026

As prefeituras do Paraná receberam uma orientação formal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para não criarem loterias municipais nem aprovarem novas legislações relacionadas ao setor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212.
A recomendação foi consolidada após uma consulta técnica apresentada pela Prefeitura de Cornélio Procópio, que buscava esclarecimentos sobre a validade jurídica da Lei Municipal nº 600/24, norma que autorizava a exploração de jogos e loterias no município.
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O debate surgiu quando a administração municipal procurou o Tribunal de Contas para entender se a legislação local estaria em conformidade com a Constituição Federal ou se poderia enfrentar questionamentos jurídicos.
Ao analisar o caso, o TCE-PR concluiu que o cenário ainda depende de uma definição do STF e que, diante da insegurança jurídica existente, o mais prudente é que os municípios suspendam qualquer iniciativa relacionada à criação de loterias próprias até a conclusão do julgamento.
A orientação tem efeito para todas as prefeituras paranaenses e busca evitar que novas leis sejam aprovadas em um contexto de incerteza constitucional.
O principal ponto da discussão está relacionado à divisão de competências prevista na Constituição Federal.
Em decisões anteriores, o STF reconheceu que a União possui competência exclusiva para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios. Posteriormente, a Corte também confirmou que estados e o Distrito Federal podem explorar serviços lotéricos em seus respectivos territórios.
No entanto, a legislação federal que regulamenta o setor, especialmente a Lei nº 13.756/2018, não estendeu essa autorização aos municípios, criando um impasse sobre a possibilidade de exploração de loterias pelas prefeituras.
Diante desse cenário, diversas cidades brasileiras passaram a discutir projetos para criação de loterias municipais, o que acabou levando a questão para análise do Supremo Tribunal Federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a exploração de jogos e loterias envolve impactos relevantes na ordem econômica e social, além de exigir mecanismos rigorosos de fiscalização para prevenção de irregularidades e proteção de menores de idade.
Segundo o entendimento do órgão, essa complexidade justifica que a atividade permaneça concentrada nas esferas federal e estadual, que possuem estruturas regulatórias mais robustas para acompanhar o funcionamento do mercado.
Nesse modelo, os municípios continuariam participando apenas por meio dos repasses financeiros provenientes das arrecadações realizadas pelos demais entes federativos.
Relator do processo no TCE-PR, o conselheiro Durval Amaral reconheceu que muitas prefeituras enfrentam limitações orçamentárias e buscam novas fontes de receita para ampliar investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Apesar disso, o conselheiro destacou que a criação de loterias por meio de legislações municipais pode representar uma invasão da competência legislativa reservada à União, motivo pelo qual a cautela é necessária até que haja uma definição definitiva do STF.
A ADPF nº 1212, atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal, discute justamente a legalidade das loterias municipais e os limites da autonomia dos municípios para atuar nesse mercado.
Enquanto o julgamento não é concluído, o entendimento do TCE-PR é de que qualquer avanço legislativo ou administrativo relacionado à exploração de loterias pelas prefeituras deve permanecer suspenso.
A decisão do Tribunal de Contas foi aprovada por unanimidade e transitou em julgado em abril de 2026, consolidando uma orientação técnica que deve servir de referência para os municípios paranaenses até que o Supremo estabeleça uma posição definitiva sobre o tema.
O resultado da ADPF 1212 é aguardado com atenção por gestores públicos e pelo setor de apostas, já que poderá definir de forma clara se as cidades brasileiras terão ou não autorização para operar loterias próprias.
Além de afetar a arrecadação municipal, a decisão poderá estabelecer os limites da atuação dos municípios em um mercado que vem ganhando cada vez mais relevância econômica no país e que já movimenta bilhões de reais por ano.
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