Apostas esportivas próximas da regulamentação

Ato da Receita Federal apresenta indicativos de que o governo Lula deve regulamentar as apostas esportivas no Brasil.

Apostas esportivas próximas da regulamentação

A partir de uma nova listagem de códigos de receitas para recolhimentos de impostos destinados à seguridade social e à participação da União nas receitas das loterias, a Receita Federal institui as mudanças para o governo Lula. 

Com isso, o Ato Declaratório Executivo Codar Nº1, do dia 05 de janeiro de 2023, criou o código 9197, que em seu texto apresenta “Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa.”

Com o código 9197 presente neste ADE  Codar Nº 1 , é possível considerar que o Ministério da Economia está planejando regulamentar as apostas esportivas no Brasil. 

Investidor esportivo e formado em Direito, o responsável pela página Quero Apostar, Tiquinho, disse o seguinte:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Ato Declaratório Executivo Corat nº 106, de 3 de outubro de 2002, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 3 de março de 2020, que instituem códigos de receita para recolhimentos destinados à seguridade social e à participação da União nas receitas das loterias.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 29 a 35 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Corat nº 106, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………….………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 3 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………..

IV – 5765 – Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva;

V – 5771 – Participação da União em Receitas de Loteria de Prognóstico Específico; e

VI – 5862 – Participação da União em Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa.” (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA