Governo cria Secretaria de Prêmios e Apostas
Decreto foi publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.
Nesta quarta-feira, 31, temos um novo passo importante no cenário das apostas esportivas e loterias no Brasil. Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) a Secretaria de Prêmios e Apostas, após o presidente Lula assinar o decreto de criação da secretaria.
Conforme o decreto, a nova secretaria terá a responsabilidade de autorizar, permitir, conceder, regular, normalizar, monitorar, supervisionar e sancionar os segmentos de distribuição gratuíta de prêmios. Isso inclui, prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular e apostas de quotas fixas, além de todas as modalidades de loterias.
Aliás, o decreto inclui modalidades de sweeptakes e outras modalidades de loterias como as realizadas por entidades que promovem corridas de cavalos. Ao todo, a secretaria contará com 38 cargos designados para a nova estrutura e o objetivo é coordenar a exploração de loterias, sweeptakes e distribuição gratuita de prêmios.
A secretaria será subordinada a:
- Subsecretaria de Autorização;
- a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização;
- Subsecretaria de Ação Sancionada.
Leia também
- Governo pretende coibir propagandas de jogos ilegais
- X e BetMGM firmam parceria para integrar estatísticas de apostas esportivas na rede social
Confira a seguir, as atribuições e detalhes da Secretaria de Prêmios e Apostas, conforme decreto assinado nesta quarta-feira, 31, e oficializado no Diário Oficial da União.
Art. 58. À Secretaria de Prêmios e Apostas compete:
I – autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar, na forma da Lei:
a) a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda;
b) a distribuição gratuita de prêmios realizada por organizações da sociedade civil;
c) a captação antecipada de poupança popular;
d) as apostas de quota fixa;
e) os sweepstakes e as loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos; e
f) as loterias, em todas as suas modalidades;
II – formular, propor, executar e supervisionar, no âmbito do Governo federal, a política de apostas e promoções comerciais, provendo a edição e manutenção de normas, manuais e instruções técnicas;
III – prover os sistemas e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
IV – instaurar o processo administrativo e aplicar sanções administrativas por infração à lei e aos regulamentos aplicáveis aos segmentos de que trata o inciso I;
V – regular, fiscalizar e aplicar sanções administrativas, na forma da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em relação aos deveres previstos nos seus art. 10 e art. 11;
VI – celebrar termo de compromisso, na forma da lei, em qualquer fase do processo administrativo destinado a apurar irregularidades nos segmentos de que trata o inciso I, até a tomada da decisão de primeira instância;
VII – disciplinar as penalidades e o processo administrativo sancionador para a apuração de infrações administrativas, de que trata o inciso IV; e
VIII – dispor sobre regras para preservar o jogo responsável, com a possibilidade de limitar a quantidade, a frequência e os valores de apostas por evento ou por apostador.
Art. 56. À Subsecretaria de Autorização compete:
I – analisar pedidos de autorização:
a) de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil;
b) de captação de poupança popular;
c) no âmbito federal, para exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e
d) Sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
II – subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas às apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e
III – propor os critérios para a concessão das autorizações expedidas pela Secretaria.
Art. 57. À Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização compete:
I – supervisionar e desenvolver ações de fiscalização relativas:
a) às promoções comerciais e demais campanhas promocionais dedicadas à distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizadas por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular;
b) à exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e
c) Aos sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;
II – monitorar o cumprimento dos normativos relacionados à corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos, no âmbito das apostas esportivas, demais modalidades lotéricas definidas em lei, promoções comerciais e captação antecipada de poupança popular;
III – definir os requisitos técnicos dos sistemas a serem observados pelos entes autorizados;
IV – prover os sistemas de monitoramento de apostas e de promoção comercial e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
V – monitorar o correto recolhimento dos tributos federais devidos pelos operadores e apostadores, e os repasses aos destinatários legais;
VI- fiscalizar o cumprimento das normas e dos regulamentos atinentes aos direitos dos apostadores e demais normativos relacionados aos temas de competência da Secretaria;
VII – propor, a partir das atividades de fiscalização, medidas corretivas, ajustes e aprimoramentos nos normativos relacionados aos temas da Secretaria;
VIII – analisar as prestações de contas das promoções comerciais e demais campanhas promocionais objeto de processos administrativos autorizadores de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular; e
IX – instaurar, instruir e analisar o processo administrativo sancionador para apuração de irregularidades e propor à Subsecretaria de Ação Sancionadora a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo.
Art. 58. À Subsecretaria de Ação Sancionadora compete:
I – julgar os processos administrativos sancionadores, em primeira instância, observados os limites e as competências legais e infralegais previstos, os pedidos de reconsideração e os pedidos de revisão formulados nesses processos;
II – decidir, motivadamente, a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo, quando não configurada a irregularidade;
III – realizar o juízo de admissibilidade dos recursos e instruir os autos para submissão à autoridade superior; e
IV – propor a celebração de termo de compromisso, na forma da lei, em qualquer fase do processo administrativo até a tomada da decisão de primeira instância.