Medida Provisória propõe regulamentação de apostas esportivas com foco em transparência e prevenção de fraudes

O Governo Federal está em processo de regulamentação das apostas de quota fixa, com o objetivo de formalizar e estabelecer regras claras para uma área de interesse público.

Medida Provisória propõe regulamentação de apostas esportivas com foco em transparência e prevenção de fraudes

A proposta de Medida Provisória (MP) foi enviada aos ministérios responsáveis – Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes – e visa a garantir maior confiança e segurança aos apostadores por meio de transparência e fiscalização das regras.

Assim que o processo de avaliação e assinatura das pastas for concluído, a proposta de regulamentação das apostas de quota fixa seguirá para a Casa Civil. A partir daí, os ministérios terão a chance de elaborar portarias que previnam e combatam casos de manipulação de resultados. A medida visa garantir transparência e segurança para os apostadores e estabelecer uma nova fonte de receita para o Brasil.

O Ministério da Fazenda está em busca de modernização e eficiência em seus sistemas, buscando se equiparar aos mais eficientes do mundo. Para isso, a Medida Provisória prevê a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda que será responsável por avaliar os documentos para aprovação das empresas de apostas no país.

Além disso, essa secretaria terá o importante papel de monitorar o volume de apostas e arrecadação, o que garantirá maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.

16% SOBRE O GROSS GAMING REVENUE (GGR)

A regulamentação das apostas de quota fixa pelo Governo Federal prevê que as empresas que oferecem esses serviços serão taxadas em 16% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. Já sobre o prêmio recebido pelo apostador, será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.

BENEFÍCIOS SOCIAIS E PROIBIÇÃO DE EMPRESAS NÃO HABILITADAS

A Medida Provisória também estabelece que apenas as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas serão consideradas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.

APOSTA EM BENEFÍCIO SOCIAL: COMO A ARRECADAÇÃO DO MERCADO DE APOSTAS ESPORTIVAS PODE CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS

A arrecadação proveniente das taxas e impostos será distribuída de forma a beneficiar diversos setores da sociedade, incluindo áreas importantes como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais.

Com isso, o mercado de apostas esportivas de quota fixa se torna não apenas uma fonte de receita para o governo, mas também uma forma de contribuir para o desenvolvimento social e esportivo do país.

A arrecadação proveniente da taxação das empresas de apostas terá um destino bem definido. Dos 16% do Gross Gaming Revenue, 2,55% serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, que atuará no combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais relacionadas às apostas.

Além disso, 0,82% serão destinados à educação básica, 1,63% aos clubes esportivos, 10% à seguridade social e 1% para o Ministério dos Esportes. Essa divisão permitirá que a arrecadação beneficie diversos setores importantes da sociedade.

MEDIDA PROVISÓRIA ESTABELECE REGRAS PARA PREVENÇÃO DE VÍCIO EM APOSTAS

A Medida Provisória que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil também traz medidas para prevenir o vício em jogos de azar. As empresas de apostas serão obrigadas a promover ações informativas e preventivas para conscientização dos apostadores e prevenção do jogo patológico. A iniciativa visa garantir a saúde mental dos apostadores e evitar que as apostas se transformem em um vício.

Além disso, as regras de comunicação, publicidade e marketing serão estabelecidas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar).

A ideia é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado. Isso inclui definições de horários de veiculação de propagandas e formatos de anúncios on-line.