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AGU contesta decisão de Fux sobre apostas e alerta para impossibilidade técnica de bloqueio parcial

Órgão pede esclarecimentos ao STF e afirma que não há como separar, na prática, recursos de benefícios sociais e outras fontes de renda em contas de apostas

Thaynara Godinho em 9 de fevereiro de 2026

AGU contesta decisão de Fux sobre apostas e alerta para impossibilidade técnica de bloqueio parcial

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, na última sexta-feira (6), embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar e pedir esclarecimentos sobre decisões do ministro Luiz Fux relacionadas ao bloqueio de contas de apostas vinculadas a beneficiários de programas sociais.

 

O recurso se refere a despachos proferidos em 19 de dezembro de 2025 e aponta supostas obscuridades e dificuldades práticas para o cumprimento das determinações judiciais, especialmente no que diz respeito ao desbloqueio parcial de contas de apostas.

 

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Segundo a AGU, não existe, atualmente, qualquer mecanismo tecnológico capaz de identificar a origem específica dos valores utilizados em apostas online. Isso inviabilizaria o cumprimento da ordem que determina o bloqueio apenas dos montantes equivalentes aos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mantendo livres eventuais recursos de outras fontes.

 

De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a única alternativa operacional disponível é o bloqueio com base no CPF do beneficiário, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Gestão de Apostas, alimentado com dados do Ministério do Desenvolvimento Social.

 

Na prática, essa solução implica o bloqueio integral da conta do titular beneficiário, independentemente da origem do dinheiro ali depositado.

 

Limitações para suspensão parcial de contas ativas

 

Outro ponto levantado pela AGU diz respeito à determinação de suspender o bloqueio e o encerramento de contas já ativas, mantendo apenas a vedação para novos cadastros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional argumenta que os sistemas implementados não conseguem diferenciar novos beneficiários daqueles que já possuíam contas antes das normativas entrarem em vigor.

 

Assim, segundo o órgão, não há como executar a decisão judicial de forma seletiva, sem gerar inconsistências ou descumprimento involuntário das ordens do STF.

 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que, em dezembro de 2025, o Programa Bolsa Família atendia 18,7 milhões de famílias, totalizando cerca de 48,9 milhões de pessoas, com benefício médio de R$ 691,37. Muitas dessas famílias, porém, possuem outras fontes de renda além do auxílio governamental.

 

A pasta destacou que não existe controle legal ou operacional sobre como os beneficiários utilizam os recursos recebidos e que experiências anteriores de tentativa de microgestão dos gastos domésticos se mostraram inviáveis em programas de alcance nacional.

 

Barreiras impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados

 

A AGU também ressaltou entraves jurídicos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o órgão, o compartilhamento de dados pessoais de beneficiários com empresas privadas do setor de apostas é vedado, considerando o caráter comercial e lucrativo dessas operadoras.

 

Esse fator, segundo a União, impede a criação de mecanismos mais detalhados de fiscalização por parte das plataformas de apostas.

 

Normativas adotadas e aval do TCU

 

Como alternativa, a União defende a solução implementada por meio da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e da Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, que proíbem o cadastro e o uso de plataformas de apostas por beneficiários do Bolsa Família e do BPC.

 

Para a AGU, essas normas representam uma resposta técnica, proporcional e provisória às decisões do STF, sem extrapolar os limites fixados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723.

 

O modelo adotado também já recebeu aval do Tribunal de Contas da União (TCU), que, no Acórdão 2528/2025-Plenário, revogou medida cautelar anterior por entender que seu objeto havia sido superado com a edição das novas regras.

 

Audiência cancelada e continuidade das decisões

 

Uma audiência de conciliação estava prevista para o dia 10 de fevereiro, mas foi cancelada pelo ministro Luiz Fux em razão de conflito de agenda com sessão da Segunda Turma do STF. O encontro reuniria representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República.

 

Apesar do cancelamento, Fux manteve integralmente as determinações anteriores. Com isso, segue suspenso o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já existentes, permanecendo válida apenas a proibição de novos cadastros de beneficiários de programas sociais em casas de apostas.

 

Contexto da controvérsia

 

A discussão teve início após a entrada em vigor da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e das Instruções Normativas nº 22/2025 e 24/2025, que geraram interpretações divergentes sobre a execução da medida cautelar concedida por Fux em novembro de 2024 e posteriormente referendada pelo Plenário do STF.

 

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa cerca de 21 empresas do setor, questionou as normas do Ministério da Fazenda, alegando violação à liberdade econômica e ao princípio da isonomia, além de suposto extrapolamento do que foi decidido pela Corte.

 

Com os embargos apresentados pela AGU, o STF deverá agora esclarecer os limites e a forma de cumprimento das medidas, em meio ao debate sobre regulação, proteção social e viabilidade técnica no mercado de apostas.

 

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