Banco Central determina compartilhamento de dados sobre bets ilegais entre bancos e instituições financeiras
Nova resolução amplia mecanismos de combate a fraudes e exige troca de informações sobre operadoras de apostas sem autorização no país
Thaynara Godinho em 20 de maio de 2026

O Banco Central do Brasil (BC) publicou uma nova determinação que amplia o monitoramento de atividades suspeitas ligadas ao setor de apostas online. A medida obriga bancos, instituições de pagamento e demais entidades supervisionadas a compartilharem informações relacionadas a operadoras de apostas que atuam sem autorização no país.
A mudança foi oficializada por meio da Resolução BCB nº 569, aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em sessão realizada no dia 19 de maio. A norma altera regras previstas na Resolução BCB nº 343, de 2023, que trata do compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes entre instituições do sistema financeiro.
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A iniciativa reforça o controle sobre operações consideradas irregulares e amplia o alcance das ações de prevenção a atividades ilícitas no setor financeiro.
Com a nova regra, passam a fazer parte do sistema de compartilhamento de dados os indícios de atuação de pessoas físicas e jurídicas ligadas a operadoras de apostas não autorizadas.
Na prática, instituições financeiras precisarão informar possíveis movimentações suspeitas associadas a empresas que estejam oferecendo serviços de apostas fora das exigências legais previstas no país.
A medida foi assinada pelo diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, e tem base em legislações que concedem competência à autoridade monetária para estabelecer mecanismos de controle e fiscalização.
Além das apostas ilegais, a resolução também ampliou o monitoramento para atividades relacionadas à prestação de serviços com ativos virtuais.
Regras passam a incluir serviços financeiros ligados a apostas irregulares
Outro ponto relevante da nova resolução foi a inclusão específica de serviços financeiros e de pagamento prestados a operadores não autorizados.
Com isso, bancos e instituições deverão criar mecanismos capazes de identificar e registrar movimentações que possam indicar relacionamento financeiro com plataformas ilegais de apostas.
A atualização também exige maior precisão na identificação dessas empresas durante o compartilhamento das informações entre as instituições participantes do sistema.
O objetivo é reduzir falhas, aumentar a efetividade das investigações e fortalecer a atuação preventiva contra possíveis fraudes.
Instituições terão prazos para adequação dos sistemas
Embora a resolução já esteja em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União, os prazos para implementação operacional serão escalonados.
As instituições que atuam com serviços ligados a ativos virtuais terão até 30 de outubro de 2026 para adaptar seus sistemas.
Já bancos e entidades que precisarem implementar mecanismos voltados à identificação de serviços financeiros relacionados a operadoras ilegais de apostas terão prazo até 1º de dezembro de 2026.
Segundo o Banco Central, o período adicional leva em consideração a complexidade técnica necessária para desenvolver sistemas capazes de detectar, registrar e compartilhar esse tipo de informação de maneira eficiente.
Medida fortalece combate a fraudes e ao mercado irregular
A ampliação do compartilhamento de dados faz parte de um movimento mais amplo de fortalecimento da fiscalização do mercado de apostas no Brasil, especialmente após o avanço da regulamentação do setor.
Com a nova exigência, a expectativa é aumentar a capacidade de identificação de operações suspeitas, reduzir a atuação de plataformas irregulares e criar uma rede mais eficiente de prevenção contra fraudes financeiras.
A medida também busca oferecer maior segurança ao sistema financeiro e aos usuários, tornando mais difícil a permanência de empresas que operam fora das regras estabelecidas pela legislação brasileira.
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