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Ministério da Fazenda recebe proposta para bets exibirem risco de perda antes das apostas

Medida apresentada por órgãos de defesa do consumidor do Espírito Santo quer obrigar plataformas a informar a probabilidade de perda antes da confirmação da aposta.

Lucas Mendes em 12 de agosto de 2026

Ministério da Fazenda recebe proposta para bets exibirem risco de perda antes das apostas

O Ministério da Fazenda recebeu uma proposta inédita na última semana de um grupo de trabalho formado por representantes de vários órgãs de defesa do consumidor do Espírito Santo, propondo que sites e appos de apostas sejam obrigados a mostrar o risco de perda antes que os apostadores realizem uma aposta. O grupo afirma que tanto os sites, quanto os aplicativos, praticam publicidade enganosa por omissão, que acontece quando um anúncio deixa de informar um dado essencial sobre um produto ou serviço.

 

"Tudo aquilo que é imprescindível para a escolha do consumidor tem que ser informado. Se ele [fornecedor] omite um dado indispensável para a decisão, aquela publicidade é enganosa por omissão", explicou a promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva, coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Superendividado do Ministério Público do Espírito Santo.

 

Para Sandra, a obrigatoriedade de apresentrar as informações completas sobre serviços e produtos já é prevista em lei e inclui as casas de apostas. Porém, as empresas do setor não vêm cumprindo a regra, indicando assim, a necessidade de uma medida direta acerca do tema.

 

"A gente entende que isso já é obrigatório pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, independentemente da atividade econômica. Só que, no caso das bets, as ofertas não trazem o risco da aposta. Acreditamos que uma normativa mais específica iria fortalecer essa obrigação”, acrescentou Sandra.

 

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Como funciona a proposta

 

A proposta do CINDEC (Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo) sugere que as bets realizem um contrabalanço de informações a partir de três pontos, que são, a fórmula matemática obrigatória, o peso visual do prêmio e um alerta de confirmação acima de 80%. Na fórmula matémática obrigatória, a proposta é da criação de uma fórmula padrão regulamentada pelo governo pra calcular a probabilidade de perda, sendo feito a partir das odds.

 

O peso visual propõe que as casas exibam a chance de perda com destaque e gráfico de odds de ganho, enquanto ainda teriam que apontar a probabilidade de perda calculada pela fórmula padrão que seja superior a 80%. O documento apresenta como exemplo uma apostra de odd 17.00, que teoricamente promete pagar 17 vezes o valor apostado, mas, segundo o CINDEC, tem uma probabilidade de perda de aproximadamente 94%.

 

"O consumidor que aposta R$ 10 pensa: 'Eu vou receber R$ 170. Nossa, então é um super negócio, é maravilhoso porque eu vou receber 17 vezes mais'. Só que essa mesma oferta não traz o risco. E quando buscamos uma análise técnica, ele é, na verdade, altíssimo. Nesse caso que a gente analisou , ele teria 94% de chance de perder. Isso é muito", explicou Sandra Lengruber.

 

Documento já foi repassado à Fazenda que se manifestou através de Nota Oficial ao g1

 

A proposta já foi assinada pelos representantes do MP do Espírito Santo, do Procon-ES, da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado e da procuradoria-Geral do Estado. Não existe um prazo legal para a Fazenda responder a sugestão, porém, a entidade confirmou ao g1 o recebimento da proposta e falou sobre em nota oficial.

 

"A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) informa que recebeu a proposta encaminhada pelo Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Cindec) para análise no âmbito das competências da Secretaria, juntamente com as demais manifestações eventualmente apresentadas sobre o tema.

A legislação brasileira estabelece que a exploração de apostas de quota fixa deve observar medidas de proteção aos apostadores e de promoção do jogo responsável. Nos termos da Lei nº 14.790/2023, os agentes operadores devem adotar sistemas e processos para monitorar a atividade dos apostadores desde a abertura da conta, com o objetivo de identificar sinais de dano ou de potencial dano associado ao jogo. Esse monitoramento deve considerar os valores gastos, os padrões de gastos, o tempo dedicado às apostas, os comportamentos observados, as interações do apostador com a plataforma, entre outros aspectos. A partir desses indicadores, os operadores devem ser capazes de identificar comportamentos potencialmente problemáticos e adotar medidas de prevenção e mitigação de riscos.

Já a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 detalha essas obrigações e estabelece uma série de mecanismos de proteção ao apostador e à promoção do jogo responsável, de forma a garantir que as práticas de jogos e apostas sejam realizadas de forma segura, saudável e consciente, prevenindo vícios e protegendo os consumidores apostadores, especialmente os mais vulneráveis.

Entre eles, estão o monitoramento do comportamento de jogo, a realização de autotestes, a disponibilização de ferramentas de autolimitação e os mecanismos de suspensão e autoexclusão da conta. O apostador deve estabelecer limites para o tempo e os valores destinados às apostas, e podem suspender sua conta ou optar pela autoexclusão, inclusive por prazo indeterminado. Essas ferramentas foram estruturadas para ampliar a capacidade de o próprio apostador controlar sua atividade.

Ao mesmo tempo, os agentes operadores têm o dever de monitorar continuamente o comportamento de seus usuários e, diante da identificação de sinais de comportamento potencialmente problemático, adotar as medidas previstas na regulamentação, inclusive alertando o apostador e oferecendo mecanismos de alertas, suspensão ou de exclusão. A Secretaria possui uma Agenda Regulatória voltada ao aperfeiçoamento contínuo da regulamentação do setor de apostas de quota fixa. A SPA realiza o monitoramento contínuo da implementação dessas normas e avalia permanentemente a necessidade de aperfeiçoamentos regulatórios, com base em critérios técnicos, evidências e nas contribuições recebidas".

 

🔞 O jogo não é a sua realidade e o resultado de sua aposta não te define como uma pessoa bem ou mal-sucedida. Procure ajuda psicológica e conheça o que é a Ludopatia. Jogue com responsabilidade. Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento.

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