Novo Imposto Seletivo muda base de cálculo e pode elevar tributação das bets a partir de 2027
Reforma tributária cria nova dinâmica para o setor de apostas, com o Imposto Seletivo incorporado à base de cálculo do IBS e da CBS e impacto direto sobre os custos das operadoras
Thaynara Godinho em 11 de agosto de 2026

A expansão do mercado de apostas esportivas no Brasil está prestes a entrar em uma nova etapa do ponto de vista tributário. A regulamentação criada a partir da reforma tributária estabelece mudanças na forma como as empresas de apostas serão tributadas, com destaque para a criação do Imposto Seletivo (IS).
O novo tributo será aplicado a atividades consideradas prejudiciais à saúde ou ao bem-estar social e terá um efeito adicional sobre a carga fiscal das chamadas bets. A principal mudança está na composição da base utilizada para calcular o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
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A nova sistemática começa a ganhar efeitos concretos a partir de 2027 e deverá alterar a estrutura de custos das empresas autorizadas a operar no país.
As regras apresentadas pela Receita Federal estabelecem uma lógica diferente da simples aplicação de uma alíquota sobre todo o dinheiro movimentado nas plataformas.
As empresas enquadradas como concursos de prognósticos, categoria que inclui apostas de quota fixa, loterias, corridas de cavalos e fantasy sports, terão como referência a receita efetivamente pertencente à operadora.
Para chegar à base tributável, poderão ser considerados abatimentos relacionados aos prêmios pagos aos apostadores, além de determinados valores dedutíveis e dos repasses obrigatórios previstos na legislação.
Depois dessa apuração, o Imposto Seletivo será calculado e acrescentado ao valor que servirá de referência para a cobrança do IBS e da CBS.
Na prática, isso cria um efeito de tributação sobre uma base ampliada, já que o próprio Imposto Seletivo passa a compor o cálculo dos dois novos tributos.
Durante o Curso Reforma Tributária do Consumo, realizado pela Receita Federal em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), foi apresentada a lógica que deverá orientar o cálculo.
Em uma situação hipotética, uma operadora poderia chegar a uma receita tributável de R$ 48 mil depois de realizar as deduções permitidas.
Caso a alíquota do Imposto Seletivo fosse estabelecida em 15%, o valor correspondente seria de R$ 7,2 mil.
O montante seria então incorporado à base de cálculo dos demais tributos, elevando a referência para R$ 55,2 mil.
Sobre essa nova base seriam calculados o IBS e a CBS. Considerando uma alíquota conjunta próxima de 28%, o impacto tributário seria significativamente maior do que aquele obtido caso o Imposto Seletivo não integrasse a base dos dois tributos.
O exemplo demonstra por que a definição da alíquota do IS será um dos pontos mais importantes para o planejamento financeiro das empresas do setor.
Outro ponto destacado pela Receita Federal envolve o tratamento dos valores de prêmios disponibilizados aos usuários.
Segundo a orientação apresentada, o simples fato de um prêmio aparecer como disponível dentro da plataforma não significa que ele possa ser automaticamente utilizado como dedução.
Quando o apostador ainda não realizou o saque, o dinheiro permanece sob disponibilidade da empresa. Dessa forma, o valor não poderá ser abatido da base tributável apenas por ter sido creditado na conta do usuário.
A regra reforça a necessidade de que as operadoras tenham sistemas capazes de diferenciar corretamente os valores movimentados, os prêmios efetivamente pagos e aqueles que permanecem sob sua disponibilidade.
Atualmente, as empresas legalizadas do setor estão sujeitas a diferentes obrigações fiscais, incluindo PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS, além da contribuição incidente sobre a Receita Bruta dos Jogos, conhecida como GGR.
A reforma tributária modifica parte dessa estrutura.
A partir da transição para o novo sistema, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto o IBS passará a integrar a estrutura de tributação sobre o consumo.
Ao mesmo tempo, a contribuição incidente sobre o GGR das empresas de apostas também terá alteração gradual.
A alíquota, atualmente em 13%, passará para 14% em 2027 e deverá alcançar 15% em 2028, conforme o cronograma previsto.
Com isso, as operadoras terão de lidar simultaneamente com a transição dos tributos sobre consumo e com a nova incidência do Imposto Seletivo.
A nova fórmula de cálculo deverá ter impacto direto sobre o planejamento financeiro das empresas de apostas.
Além da própria alíquota do Imposto Seletivo, a incorporação do tributo à base do IBS e da CBS cria um efeito adicional sobre a carga final.
Para as empresas, isso pode significar a necessidade de revisar projeções de receita, margens de operação e estratégias comerciais.
O impacto também poderá ser acompanhado pelo consumidor, dependendo de como as plataformas decidirem absorver ou repassar os novos custos da operação.
Apesar das mudanças já previstas no desenho da reforma tributária, a definição da alíquota do Imposto Seletivo ainda depende de etapas legislativas e regulamentares.
O governo federal avalia postergar o envio da proposta ao Congresso Nacional. O calendário eleitoral de 2026 é apontado como um dos fatores que podem influenciar a decisão, diante do potencial desgaste provocado pela discussão de novas formas de tributação.
Pelas regras estabelecidas, o Executivo precisaria encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a estimativa relacionada à alíquota da CBS até meados de setembro.
Como não há uma penalidade específica prevista para o descumprimento desse prazo, a expectativa é de que parte da discussão avance somente após o período eleitoral, possivelmente em novembro.
Mesmo que o processo legislativo avance rapidamente no final de 2026, a transição para o novo modelo não será imediata.
A previsão é de que a cobrança efetiva dos novos tributos sobre o consumo comece a produzir efeitos para os contribuintes apenas no segundo trimestre de 2027, dentro do cronograma de implementação da reforma tributária.
Até lá, empresas de apostas, entidades do setor e governo ainda deverão discutir detalhes da regulamentação e das alíquotas.
A definição do Imposto Seletivo, portanto, será um dos principais pontos de atenção para o mercado de bets nos próximos meses. Mais do que criar uma nova cobrança, a medida modifica a própria base sobre a qual os demais tributos serão calculados, podendo redefinir a estrutura de custos do mercado regulado de apostas no Brasil.
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