Confira as principais portarias criadas em 2024 para a regulamentação das apostas no Brasil
Após seis anos de processos, em 2024 muitas decisões que estavam aguardando retorno e posicionamento político, começaram a ser estabelecidas
Thaynara Godinho em 5 de junho de 2024
(Foto: Lula Marques / Agência Brasil - Votação no Plenário do Senado).
As apostas esportivas já são legalizadas no Brasil desde o ano de 2018, entretanto, sua regulamentação vem sendo realizada a cada ano que se passa, para trazer boas práticas e estabelecer importantes regras para o uso da prática no país.
Após seis anos de processos, em 2024 muitas decisões que estavam aguardando retorno e posicionamento político, começaram a ser estabelecidas. Com isso, foi criada a Agenda Regulatória do Ministério da Fazenda para que todo o público ficasse ciente do que está por vir nesta regulamentação.
Separadas por fases, os períodos de regulamentação por meio das portarias foram divididos por meses, onde o próprio Ministério da Fazenda teria que respeitar o tempo prescrito, para que dentro dele, todos os processos definidos fossem entregues de acordo.
Portaria com publicação até abril de 2024
Até o momento as principais portarias criadas e publicadas pelo Ministério da Fazenda foram as de janeiro a abril de 2024. As demais que já estão estipuladas, serão entregues de acordo com cada período.
PORTARIA MF-SPA/MF Nº 300, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Define as regras para reconhecer empresas que certificam sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos online usados por operadores de loteria de apostas de quota fixa. Só as entidades certificadas pelo Ministério da Fazenda podem garantir que esses sistemas estão de acordo com os padrões técnicos exigidos.
Essas empresas precisam provar que estão legalmente habilitadas, têm a situação fiscal e trabalhista em dia, são idôneas e possuem a qualificação técnica necessária, incluindo experiência e certificações internacionais. O reconhecimento é válido por três anos, mas pode ser cancelado se as regras não forem seguidas.
A ideia é garantir a segurança e a integridade das apostas, evitando fraudes e garantindo que tudo esteja dentro das normas, promovendo confiança e transparência no setor.
PORTARIA NORMATIVA SPA/MF Nº 615, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Essa portaria define regras para como as loterias de apostas de quota fixa devem operar no Brasil, garantindo segurança e transparência nas transações.
Regras Básicas
Conta Transacional: Onde fica o dinheiro dos apostadores, separada do dinheiro do operador, e tem que estar em um banco autorizado pelo Banco Central.
Conta Gráfica: Uma conta virtual para cada apostador acompanhar suas apostas e histórico de transações.
Conta Proprietária: Usada pelo operador para pagar suas despesas, sem misturar com o dinheiro das apostas.
Os operadores devem ter políticas para gerenciar seu dinheiro e garantir que sempre tenham pelo menos R$5 milhões guardados em títulos públicos para pagar os prêmios.
Também devem seguir as regras tributárias e firmar contratos com bancos para assegurar que tudo seja feito conforme a portaria. A portaria entra em vigor na data da publicação, e há um prazo de seis meses para que as novas regras de autorização sejam implementadas.
Em resumo, a portaria quer garantir que todas as transações sejam seguras e claras, protegendo o dinheiro dos apostadores e evitando o uso de métodos de pagamento arriscados.
PORTARIA SPA/MF Nº 722, DE 2 DE MAIO DE 2024
Essa portaria estabelece as regras técnicas e de segurança para os sistemas de apostas e suas plataformas online, usadas por operadores de loterias. Aqui estão algumas partes importantes:
Essas são algumas das principais diretrizes desta portaria para garantir a segurança e a integridade dos sistemas de apostas online.
PORTARIA SPA/MF Nº 827, DE 21 DE MAIO DE 2024
Essa portaria estabelece as regras para que empresas privadas possam explorar comercialmente a modalidade de apostas de quota fixa em todo o país, conforme o que está previsto em duas leis anteriores. Ela é dividida em três capítulos.
O primeiro capítulo trata das regras preliminares, definindo o objetivo da portaria e os termos utilizados, como administradores, agente operador de apostas e outros.
No segundo capítulo, são estabelecidas as regras para a exploração comercial dessa modalidade de apostas, incluindo quem pode ser autorizado a explorá-la, como será feita a autorização e as condições para obtê-la.
Já o terceiro capítulo detalha os critérios que as empresas precisam cumprir para obter a autorização, como a comprovação da situação jurídica, fiscal, trabalhista, entre outros.
A Fase II em diante começa a contar com publicações a partir do fim de abril de 2024.
Confira o calendário até maio de 2024:
Fase III - publicação até junho de 2024:
Fase IV - publicação até julho de 2024:
De acordo com sua atualização, novas regras serão estabelecidas e cada vez tornará mais real e palpável as apostas ocorrendo de forma fluida e normalizada no país. Como se trata de uma medida provisória, as normas já estão em vigor, mas precisam ser examinadas e aprovadas pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para manterem sua validade.
Além disso, o Ministério da Fazenda precisará definir os procedimentos para a concessão das outorgas às empresas, regulamentar a aquisição dos direitos dos atletas e clubes, e estabelecer o controle sobre a publicidade.
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