Fazenda cria novas regras para impedir apostas de autoexcluídos e exige consulta ao SIGAP
A Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025 impõe novas obrigações aos operadores de apostas, incluindo bloqueios automáticos, devolução de valores e atualização cadastral dos usuários.
Lucas Mendes em 10 de novembro de 2025

Crédito da imagem: Reprodução
Nesta segunda-feira, 10, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou a Instrução Normativa de número SPA/MF nº 31/2025, estabelecendo novos procedimentos obrigatórios que tem objetivo de impedir o cadastro e o uso de plataformas de apostas por pessoas que optaram pela autoexclusão. O documento foi assinado em 7 de novembro pelo secretário Regis Dudena e foi acompanhado da Portaria nº 2.579/2025, que atualiza as regras de autoexclusão e concede 90 dias de prazo para adaptação das operadoras.
Conforme a normativa, as casas de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar se o CPF do usuário está registrado na base centralizada de autoexclusão. A checagem será obrigatória no cadastro de novos usuários, no primeiro login diário e a cada 15 dias para todos os jogadores já registrados.
O SIGAP dará apenas duas respostas possíveis: “Impedido – Autoexclusão Centralizada” ou “Não Impedido”. Caso o CPF esteja impedido, a casa de apostas deverá negar o cadastro ou bloquear o acesso em até três dias, notificando o usuário em até um dia após a consulta.
As bets também serão responsáveis por informar o motivo do bloqueio por e-mail, SMS, aplicativos de mensagens ou outros canais de comunicação. O apostador terá dois dias para retirar voluntariamente os valores de sua conta e caso não o faça, a casa deverá devolver os recursos automaticamente em até dois dias após o encerramento.
Vale destacar que, todas as comunicações realizadas com usuários autoexcluídos deverão ser documentadas e armazenadas por no mínimo cinco anos, com registro de data, hora, canal e conteúdo da mensagem. Os valores que não forem retirados ou devolvidos dentro de 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas (FUNCAP).
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A autoexclusão específica é aquela feita diretamente em uma casa de apostas, enquanto a autoexclusão centralizada é solicitada na plataforma oficial da SPA, bloqueando o acesso em todas as casas de apostas licenciadas no país. As empresas deverão manter um link visível e destacado para a autoexclusão centralizada e oferecer ferramentas de controle de jogo responsável, além de respeitar limites prudenciais para apostas.
Além disso, foram determinadas novas exigências cadastrais, sendo que as operadoras deverão coletar dados adicionais, como gênero, endereço completo, país de domicílio, telefone, e-mail, informações de contas de pagamento, limites de aposta e cópia digitalizada de documento com foto. As empresas terão 30 dias para aplicar os novos procedimentos, 45 dias para revisar todos os CPFs cadastrados e 90 dias para adaptar seus sistemas às mudanças determinadas pela portaria. Após esse prazo, os usuários precisarão atualizar seus dados cadastrais para continuar acessando as plataformas.
O descumprimento das regras poderá gerar sanções previstas nas Portarias SPA/MF nº 1.225 e nº 1.233/2024, conforme os artigos 41 e 42 da Lei nº 14.790/2023.
A Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025 entrou em vigor na data da publicação, 10 de novembro, e se baseia na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e na Portaria nº 2.579/2025. As consultas ao SIGAP deverão seguir o Manual do Módulo de Impedidos, disponível no site oficial da SPA.
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