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Fazenda veta redes sociais em plataformas de apostas e reforça regras contra engajamento de apostadores

Secretaria de Prêmios e Apostas considera que ferramentas de interação social podem estimular comportamentos de risco e violam normas do setor no Brasil

Thaynara Godinho em 25 de junho de 2026

Fazenda veta redes sociais em plataformas de apostas e reforça regras contra engajamento de apostadores

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, determinou que plataformas de apostas esportivas e jogos online não poderão implementar recursos típicos de redes sociais em seus ambientes digitais. A decisão foi formalizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1062/2026/MF e reforça as restrições previstas na regulamentação do setor.

 

O posicionamento surgiu após consulta realizada pela Kaizen Gaming Brasil Ltda., que pretendia disponibilizar uma área de interação entre usuários dentro de sua plataforma. A proposta, no entanto, foi rejeitada pela autoridade reguladora, que entendeu que o modelo contraria regras já estabelecidas pela Portaria SPA/MF nº 722/2024.

 

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Segundo o documento, empresas que adotarem funcionalidades semelhantes poderão ser alvo de fiscalização e responder a processos administrativos sancionadores.

 

A proposta apresentada pela operadora incluía uma espécie de rede social interna voltada exclusivamente aos apostadores cadastrados. Entre as funcionalidades previstas estavam um feed público para compartilhamento de apostas e atividades de cassino, perfis personalizados, indicadores de influência baseados em engajamento e rankings de usuários.

 

O projeto também previa a presença de perfis verificados para ex-atletas, influenciadores digitais, streamers e embaixadores da marca, que poderiam interagir com os demais participantes da plataforma.

 

Para a empresa, a iniciativa não configuraria um sistema de troca direta de mensagens entre usuários. No entanto, a interpretação da Secretaria foi diferente.

 

Órgão regulador vê violação das regras atuais

 

De acordo com a SPA, qualquer mecanismo que permita o compartilhamento de informações relacionadas às apostas entre usuários representa uma forma indireta de troca de dados e, portanto, entra em conflito com dispositivos da regulamentação vigente.

 

O entendimento é que a proibição possui alcance amplo e não se limita apenas a ferramentas de bate-papo ou mensagens privadas. Dessa forma, a divulgação de bilhetes, resultados ou qualquer conteúdo vinculado à atividade de apostas também estaria enquadrada na vedação.

 

A Secretaria destacou que o objetivo da norma é evitar ambientes que incentivem a exposição e a influência entre apostadores, especialmente em atividades que envolvem riscos financeiros.

 

Preocupação com jogo responsável pesou na decisão

 

Outro ponto central da análise foi a política de jogo responsável. A avaliação técnica do Ministério da Fazenda aponta que recursos característicos de redes sociais tendem a aumentar o nível de engajamento e o tempo de permanência dos usuários nas plataformas.

 

Segundo a Nota Técnica SEI nº 4910/2025/MF, a combinação entre mecanismos de interação social e apostas online exige atenção especial por reunir elementos que podem potencializar comportamentos compulsivos.

 

A Secretaria argumenta que ambientes projetados para estimular curtidas, compartilhamentos, rankings e reconhecimento social podem aumentar a frequência de uso das plataformas, dificultando estratégias de prevenção ao vício em jogos.

 

Influenciadores e usuários populares também entraram na mira

 

A presença de perfis verificados para influenciadores, streamers e ex-atletas foi outro aspecto que recebeu atenção específica dos reguladores.

 

Na avaliação da SPA, usuários que conquistam maior visibilidade dentro das plataformas podem exercer influência significativa sobre o comportamento dos demais apostadores. O órgão entende que essa influência possui impacto econômico direto e pode interferir nas decisões de consumo relacionadas às apostas.

 

Por esse motivo, a criação de mecanismos que promovam reputação, destaque ou popularidade entre usuários foi considerada incompatível com os princípios da regulamentação.

 

Rankings são vistos como prática de gamificação proibida

 

Os chamados leaderboards, que classificam usuários por desempenho, volume de apostas ou ganhos obtidos, também foram rejeitados pela Secretaria.

 

A nota técnica enquadra esse tipo de funcionalidade como uma estratégia de gamificação já vedada pela Portaria SPA/MF nº 722/2024. Para o órgão, sistemas de classificação podem incentivar comportamentos mais arriscados ao estimular a competição entre apostadores.

 

A preocupação é que usuários passem a aumentar a frequência ou o valor das apostas em busca de melhores posições nos rankings.

 

Determinação vale para todas as operadoras autorizadas

 

Embora tenha sido motivado por uma consulta específica, o ofício circular foi encaminhado aos diretores de relacionamento de todas as empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa e jogos online no Brasil.

 

Com isso, o entendimento passa a servir como orientação regulatória para todo o mercado nacional.

 

A Secretaria também destacou que redes sociais tradicionais, como Instagram e Facebook, não se enquadram na mesma situação. Segundo o órgão, nesses ambientes a interação ocorre de forma espontânea entre usuários, enquanto uma rede social criada dentro de uma plataforma de apostas faz parte da estratégia comercial da própria operadora.

 

Dessa forma, qualquer recurso desenvolvido para incentivar o compartilhamento de apostas dentro do ambiente controlado pela empresa passa a ser visto como parte integrante da experiência de jogo, sujeita às restrições da regulamentação brasileira.

 

Operadoras poderão ser investigadas e punidas

 

A SPA informou que plataformas que já disponibilizam ou planejam lançar funcionalidades semelhantes deverão rever seus projetos. Caso sejam identificados mecanismos considerados incompatíveis com as normas atuais, poderá ser instaurado processo de fiscalização.

 

Dependendo das conclusões da análise, as empresas ainda poderão responder a processos administrativos e sofrer sanções previstas na legislação que regula o mercado de apostas no país.

 

A medida reforça a postura do governo federal de ampliar o controle sobre práticas que possam estimular o aumento do tempo de permanência dos usuários nas plataformas e elevar os riscos associados às apostas online.

 

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