Justiça condena casa de apostas a pagar o dobro após retirar R$ 200 mil de usuário sem justificativa
Tribunal de Pernambuco reconhece relação de consumo e aponta falta de transparência da plataforma ao bloquear conta e descontar valores indevidamente.
Lucas Mendes em 21 de abril de 2026

Crédito da imagem: Reprodução
A Blaze, tradicional casa de apostas que opera no Brasil, foi condenada pela 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a pagar um de seus usuários que teve R$200 mil retirados de sua conta sem notificação ou justificativa. Assim, a Foggo Enterntainment, razão social da Blaze, foi condenada a pagar o dobro do valor retirado de seu cliente.
O caso aconteceu quando o cliente da casa de apostas possuía R$200 mil dentro da plataforma da empresa e sem qualquer aviso, viu todo seu montante sumir. Além disso, na ocasião do ocorrido, o homem estava desempregado e viu todas as suas reservas sumirem de uma hora para outra.
O caso foi julgado na 2º Câmara Cível, onde o autor afirmou ser usuário da casa de apostas, Blaze, onde segundo o mesmo, conquistou ganhos expressimos e os acumulou dentro da plataforma da casa. Porém, em janeiro de 2025. a conta do usuário foi bloqueada, além de terem sido descontados valores arbitrários que totalizaram R$200.621,22, sem que houvesse nenhum tipo de notificação ou justificativa.
Com isso, o cliente solicitou em juízo, o debro do valor descontado e ainda processou a casa por danos morais. Assim, a 9º Vara Cível da Capital, julgou o pedido em primeira instância como inprocedente e o cliente novamente recorreu da decisão, agora citando a regulamentação das apostas no Brasil.
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Ao analisar o recurso, a relatora entendeu que existe uma relação entre as partes regida pelo CDC e que o usuário possuía saldo acima de R$200 mil, sendo estes, retirados pela plataforma sob a alegação de "bônus inválidos". A Blaze não conseguiu apresentar provas de fraudes do cliente e com isso, a 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco decidiu penalizar a casa.
Desta forma, a relatora do caso, considerou que a relação entre o usuário e a plataforma se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidades claras às empresas que operam nesse setor. Conforme o magistrado, a empresa não cumpriu seu dever de informar de maneira transparente ou adotar práticas de jogo responsável, a fim de proteger usuários que estejam em situação de vulnerabilidade.
Com isso, a casa de apostas foi condenada a pagar o dobro do valor bloqueado indevidamente da conta do cliente, que acabou provocando danos financeiros ao usuário. O voto da relatora do caso, a desembargadora Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti, foi acolhido por unanimidade pelo colegiado.
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