Lindbergh Farias propõe que publicidade de bets fique restrita à madrugada e proíbe apostas com crédito
Deputado propõe mudanças na legislação para impedir o uso de crédito nas apostas esportivas, limitar anúncios em horários de maior audiência e ampliar a proteção de menores e consumidores vulneráveis
Thaynara Godinho em 30 de junho de 2026

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou dois projetos de lei que propõem mudanças significativas na regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil. As propostas alteram dispositivos da Lei nº 14.790/2023 e buscam reforçar o controle sobre o setor, com foco na prevenção do superendividamento, na proteção de crianças e adolescentes e no aumento da fiscalização sobre operadores e instituições financeiras.
Os textos, registrados como PL nº 3.323/2026 e PL nº 3.324/2026, também endurecem as regras para publicidade das plataformas de apostas e estabelecem novas obrigações para empresas do setor.
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Uma das principais mudanças previstas é a limitação dos horários em que anúncios de apostas poderão ser exibidos. Pela proposta, propagandas em televisão aberta, TV por assinatura, rádio, plataformas de streaming, podcasts, cinema, mídia digital e outros serviços audiovisuais só poderão ser veiculadas entre 23h e 6h.
Além disso, o projeto proíbe qualquer forma de publicidade durante transmissões esportivas ao vivo realizadas entre 6h e 23h. A vedação inclui inserções comerciais nos intervalos, placas virtuais, exibição de cotações (odds), comentários patrocinados, ações promocionais feitas por narradores e outras integrações comerciais.
As restrições também alcançam reprises de partidas, programas esportivos, pré-jogos, pós-jogos e melhores momentos exibidos em horários considerados de maior exposição ao público infantojuvenil.
Os projetos também criam novas regras voltadas à proteção de menores de idade. Caso aprovadas, campanhas de apostas não poderão utilizar personagens, influenciadores, memes, desafios, mascotes, trilhas sonoras ou qualquer recurso considerado atrativo para pessoas com menos de 18 anos.
Também ficaria proibida a divulgação de publicidade em escolas, universidades, cursos preparatórios, eventos estudantis, competições escolares, aplicativos educacionais e plataformas voltadas ao público jovem.
Outra medida impede que crianças e adolescentes participem de campanhas, vídeos, eventos promocionais ou qualquer material publicitário relacionado às operadoras de apostas.
As plataformas digitais ainda teriam a obrigação de impedir que algoritmos direcionem anúncios para menores de idade ou para pessoas classificadas como vulneráveis.
Outro trecho da proposta veta campanhas que associem apostas à obtenção de renda ou enriquecimento financeiro.
Expressões como "ganho garantido", "lucro certo", "dinheiro fácil", "renda diária", "aposta segura" e "método infalível" deixariam de ser permitidas nas campanhas publicitárias.
Também seria proibido utilizar imagens de luxo, como mansões, carros de alto padrão, aeronaves, joias, grandes quantias em dinheiro ou festas para estimular a prática das apostas.
Além disso, todas as peças publicitárias passariam a ser obrigadas a exibir advertências sobre os riscos da atividade, incluindo informações sobre dependência, perdas financeiras e a proibição da participação de menores de idade.
O Projeto de Lei nº 3.324/2026 também estabelece normas específicas para influenciadores digitais, streamers, artistas, atletas, apresentadores e comentaristas esportivos.
Pelas novas regras, todo conteúdo patrocinado por casas de apostas deverá ser identificado de forma clara como publicidade ou parceria comercial.
A proposta ainda proíbe remunerações vinculadas às perdas dos apostadores, ao volume de apostas realizadas ou ao retorno de usuários que tenham solicitado autoexclusão das plataformas.
Também ficam proibidas promoções como bônus de cadastro, cashback, apostas gratuitas, rodadas grátis e outros incentivos destinados a estimular novos depósitos ou recuperar perdas.
No esporte, o projeto impede o patrocínio de categorias de base e eventos destinados a crianças e adolescentes, além de restringir a participação de atletas em atividade, árbitros, treinadores e dirigentes em campanhas relacionadas às competições das quais participam.
O PL nº 3.323/2026 trata especificamente dos meios de pagamento utilizados pelos apostadores.
A proposta proíbe o uso de cartão de crédito, Pix parcelado, Pix crédito, cheque especial, empréstimos, crédito consignado, financiamentos, antecipação salarial, saque-aniversário do FGTS, limites pré-aprovados e qualquer modalidade de crédito para financiar apostas.
Caso a medida seja aprovada, as plataformas somente poderão aceitar depósitos realizados com recursos próprios e já disponíveis na conta do usuário.
O texto também restringe transferências feitas por terceiros, permitindo exceções apenas em situações específicas previstas em regulamentação, como casos de representação legal ou acessibilidade, desde que não envolvam operações de crédito.
Na justificativa do projeto, Lindbergh Farias argumenta que a atividade de apostas não deve ser financiada por dívidas, afirmando que mecanismos de crédito acabam incentivando o endividamento dos jogadores.
As propostas ampliam as responsabilidades de bancos, instituições de pagamento, operadoras de cartões, carteiras digitais e demais integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Essas entidades deverão adotar mecanismos para identificar, bloquear, monitorar e comunicar operações consideradas irregulares.
O projeto também prevê a criação de um cadastro integrado, administrado pelo Banco Central em conjunto com o órgão responsável pela regulamentação das apostas, reunindo informações sobre operadores autorizados, contas bancárias, chaves Pix, aplicativos e domínios utilizados pelas empresas do setor.
Os dois projetos estabelecem sanções para empresas que descumprirem as novas regras.
Entre as penalidades previstas estão advertências, suspensão de campanhas publicitárias, retirada de conteúdos, bloqueio de aplicativos, domínios e meios de pagamento, além da suspensão temporária ou até da cassação definitiva da autorização para exploração das apostas.
As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 2 bilhões, podendo atingir até 20% do faturamento bruto do grupo econômico no Brasil quando esse percentual superar o valor máximo previsto.
No projeto que trata do uso de crédito, infrações envolvendo crianças, adolescentes, pessoas autoexcluídas, aposentados, pensionistas, beneficiários de programas sociais e consumidores superendividados serão classificadas como gravíssimas.
Na justificativa das propostas, Lindbergh Farias afirma que o crescimento acelerado do mercado de apostas veio acompanhado da expansão da publicidade, da facilidade de acesso aos aplicativos e do aumento das opções de crédito para os usuários.
Segundo o parlamentar, esse cenário contribui para o superendividamento das famílias e amplia os riscos de compulsão e exploração econômica de consumidores vulneráveis.
Os projetos agora seguem para tramitação no Congresso Nacional. Caso sejam aprovados pela Câmara e pelo Senado e posteriormente sancionados, as novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação da lei, com prazo de até 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.
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