Lula anuncia bloqueio imediato de recursos de bets ilegais e repasse para fundo de segurança pública
Novo decreto obriga instituições financeiras a congelarem contas ligadas a casas de apostas clandestinas; valores poderão ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública após decisão judicial.
Lucas Mendes em 19 de junho de 2026

Nesta sexta-feira, 19, o presidente Lula anunciou uma nova medida que busca reforçar o combate às apostas clandestinas no Brasil. Com a nova medida, o governo irá exigir que as instituições financeiras bloqueiem e repassem ao Fundo Nacional de Segurança Pública, os valores vinculados a casas de apostas não licenciadas.
O decreto já assinado e formalizado por Lula e tem como objetivo, dificultar a atuação das casas de apostas ilegais, além de combater o combate organizado. Segundo Lula, a medida faz parte de uma estratégia da parceria entre os Ministérios da Fazenda e Justiça e a Advocacia-Geral da União para interromper o fluxo financeiro de empresas não regulamentadas.
"Com a nova Lei Antifacção e a inteligência acumulada no combate a crimes financeiros, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União avançam para sufocar o fluxo de recursos de bets ilegais", publicou Lula em suas redes sociais.
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Com isso, o processo de identificação de irregularidades começará com a SPA. Ao ser encontrado alguma irregularidade, as instituições financeiras serão notificadas e terão as contas ligadas aos operadores ilegais bloqueadas, conforme a sequência abaixo.
Segundo Dario Durigan, atual ministro da Fazenda, o bloqueio será administrativo e acontecerá de maneira imediata. Com isso, espera-se que haja uma resposta mais rápida contra operações ilegais no mercado online.
"O decreto que o presidente assinou hoje permite que a gente faça um bloqueio dos recursos identificados nas instituições financeiras que provenham dessas bets ilegais. A instituição financeira terá que bloquear todas as contas que tiver identificado por onde passou recursos dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo, imediato, que tem que ser confirmado no prazo de 48 horas pelas instituições financeiras ao Ministério da Fazenda", afirmou Durigan.
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