Ministério do Esporte cria comissão para monitorar parcerias da Secretaria de Apostas Esportivas
Portaria MESP nº 98 institui colegiado responsável por acompanhar termos de fomento e colaboração firmados com organizações da sociedade civil.
Lucas Mendes em 18 de setembro de 2026

Nesta sexta-feira, 18, o Ministério do Esporte contituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos termos de fomento e de colaboração firmados com organizadores da sociedade civil no âmbito da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte. A Portaria MESP nº 98 já foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação.
A mcomissão terá a função de acompanhar as parcerias celebradas entre a União e entidades da sociedade civil vinculadas à secretaria, sempre em caráter preventido e saneador, buscando garantir uma gestão regular dos acordos. O colegiado será formado por três membros titulares e três suplentes, sendo todos estes, representantes da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte.
Vale destacar que a participação não é remunerada e é considerada como uma prestação de serviço publico relevante e contam em monitorar os termos de fomento e de colaboração com as organizações, propor aprimoramentos nos procedimentos de verificação, padronizar obetos, custos e indicadores com o objetivo de aprimiorar a avaliação de resultados. Além disso, a comissão será responsável de produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados e avaliar e homologar os relatórios técnicos de aprimoramento.
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A comissão irá se reunir a cada semestre, em reuniões extraordinpárias que podem ser convocadas pelo presidente do colegiado por email, com um prazo mínimo de dez dias de antecedência. Os encontros serão presenciais ou por videoconferência, sob um quórum mínimo de três membros, onde as deliberações se darão por maioria de votos dos presentes.
Já os relatórios téncicos de monitoramento terão um prazo de até 45 dias para serem homologados, contados a partir do recebimento, podendo solicitar informações adicionais ao gestor da parceria ou exigir oriocedimentos complementares antes de deliberar. Além disso, a portaria estabelece que um membro fica proupido de avaliar uma parceria na qual atuou nos últimos cinco anos, seja como associado, cooperador, dirigente, conselheiro ou empregado da organização privada.
O impedimento da portaria ainda se aplicar a atuação configuar conflito de intersse nos termos da lei nº 12.813/2013, ou quando cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau possuir vínculo semelhante com a entidade monitorada. Nestes casos, o membro impedido deverá ser substitupido pelo seu respectivo suplente.
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