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SPA-MF detalha combate a apostas ilegais e amplia cerco financeiro ao mercado irregular

Nova portaria estabelece procedimentos para bancos e instituições de pagamento identificarem, bloquearem e reportarem operações ligadas a casas de apostas sem autorização no Brasil

Thaynara Godinho em 15 de setembro de 2026

SPA-MF detalha combate a apostas ilegais e amplia cerco financeiro ao mercado irregular

O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (14) a Portaria SPA/MF nº 2.750, que estabelece regras mais específicas para o enfrentamento financeiro das apostas de quota fixa operadas de forma irregular no Brasil. Assinada pela secretária de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, em 10 de setembro, a norma foi publicada no Diário Oficial da União e substitui a Portaria SPA/MF nº 566, de março de 2025.

 

A nova regulamentação define como bancos, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento devem agir diante de movimentações relacionadas a operadores que não possuem autorização para atuar no mercado brasileiro.

 

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A medida detalha mecanismos de identificação, bloqueio e comunicação de operações suspeitas e coloca as instituições financeiras no centro da estratégia de enfraquecimento econômico do mercado ilegal de apostas.

 

Nova regulamentação coloca instituições financeiras no combate às apostas ilegais

 

A Portaria SPA/MF nº 2.750 dá aplicação prática às medidas previstas no Decreto nº 13.033, publicado em junho de 2026, que estabeleceu instrumentos para promover a chamada “asfixia financeira” das operações clandestinas.

 

O objetivo é dificultar que empresas não autorizadas movimentem recursos dentro do sistema financeiro brasileiro. Para isso, a regulamentação estabelece procedimentos que deverão ser observados pelas instituições responsáveis pelo processamento dos pagamentos.

 

A norma também incorpora a previsão de responsabilidade tributária solidária trazida pela Lei Complementar nº 224, de dezembro de 2025. Dessa forma, o conjunto de medidas amplia não apenas o monitoramento financeiro, mas também os riscos para instituições que permitirem determinadas operações consideradas irregulares.

 

Portaria estabelece lista de sinais de alerta para bancos

 

Um dos principais pontos da regulamentação está na definição de situações que podem indicar a exploração ilegal de apostas. O artigo 5º apresenta uma série de comportamentos que deverão ser considerados pelas áreas de compliance das instituições financeiras.

 

Entre os sinais estão movimentações repetitivas ou concentradas em determinados valores, transferências frequentes de pequenas ou médias quantias em períodos curtos e operações realizadas por diversos remetentes que apresentem características semelhantes às utilizadas em depósitos para plataformas de apostas.

 

As instituições também deverão observar informações inseridas nas descrições de transações via Pix. Termos relacionados a “apostas”, “bônus”, “recarga”, “palpites” e “prêmios”, além de referências que possam indicar marcas ou plataformas de apostas, estão entre os elementos que podem levantar suspeitas.

 

Outro ponto de atenção é a troca recorrente de chaves Pix, QR Codes ou contas utilizadas para recebimento de valores, especialmente quando a mudança acontece após bloqueios ou encerramentos de contas.

 

A regulamentação ainda considera suspeitas as movimentações de empresas recém-criadas que recebam grandes volumes de transações pulverizadas sem compatibilidade aparente com a atividade econômica registrada.

 

Norma amplia monitoramento sobre intermediários

 

O combate não ficará restrito às empresas que exploram diretamente as apostas. A portaria também estabelece a figura da “pessoa intermediária”, abrangendo pessoas físicas ou jurídicas que movimentem recursos de maneira recorrente em benefício de operadores considerados irregulares.

 

A previsão busca alcançar estruturas utilizadas para dificultar a identificação de quem está efetivamente por trás das operações financeiras.

 

Também entram no radar mecanismos como gateways de pagamento, intermediários e outras estruturas que possam ser utilizadas para esconder o beneficiário final ou dificultar a identificação da finalidade das transações.

 

Empresas que utilizem endereços de escritórios virtuais, espaços de coworking ou endereços residenciais também podem ser analisadas quando esse fator estiver associado a outros sinais de irregularidade.

 

Após a identificação de uma situação suspeita, o prazo para seleção e análise dos procedimentos previstos pela norma não poderá ultrapassar 45 dias.

 

Contas de operadores irregulares poderão ser bloqueadas em até 24 horas

 

A regulamentação estabelece um fluxo específico para os casos em que a Secretaria de Prêmios e Apostas identificar uma operação irregular.

 

A SPA-MF deverá emitir um auto de constatação de irregularidade, documento que também dará início ao procedimento administrativo relacionado ao perdimento dos valores bloqueados em favor da União.

 

A comunicação será encaminhada às instituições financeiras por meio de sistema eletrônico seguro, com comunicação simultânea ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão.

 

Depois de receber a notificação, as instituições terão até 24 horas para bloquear as contas dos operadores apontados e impedir a realização de novas transações relacionadas a eles.

 

O cumprimento da determinação deverá ser informado à SPA-MF em até 48 horas após a efetivação do bloqueio.

 

Os documentos relacionados ao procedimento serão posteriormente encaminhados à Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela condução do processo de perdimento.

 

Clientes serão avisados quando uma operação for impedida

 

A portaria também estabelece uma regra específica para as tentativas de transferência de valores para pessoas ou empresas que tenham sido incluídas em autos de constatação de irregularidade.

 

Nesses casos, o próprio cliente deverá ser informado pela instituição financeira de que a operação não poderá ser concluída em razão de uma notificação emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

 

A medida cria uma barreira adicional para a circulação de recursos e permite que o bloqueio ocorra diretamente no sistema financeiro, sem depender apenas de ações posteriores contra os operadores.

 

Instituições podem responder por responsabilidade tributária

 

As notificações encaminhadas pela SPA-MF poderão incluir também informações sobre a responsabilidade tributária solidária prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

 

A regra, regulamentada pela Portaria MF nº 1.766, de junho de 2026, aumenta a exposição das instituições que derem continuidade a determinadas operações financeiras relacionadas ao mercado irregular.

 

Na prática, além das medidas de bloqueio e comunicação, o novo modelo cria consequências tributárias que podem atingir instituições que não observarem as determinações previstas na regulamentação.

 

Portaria prevê proteção para comunicações feitas de boa-fé

 

Outro mecanismo criado pela norma busca estimular bancos e instituições de pagamento a comunicarem situações suspeitas à autoridade reguladora.

 

Segundo a portaria, a comunicação realizada de boa-fé não gera responsabilidade civil ou administrativa para quem fizer o reporte, mesmo quando ainda não houver comprovação definitiva da irregularidade.

 

A previsão pretende dar maior segurança às equipes de compliance para que possam comunicar movimentações potencialmente relacionadas a operações clandestinas sem receio de sofrer responsabilização simplesmente por realizar o alerta.

 

A regulamentação também faz referência à Resolução CMN nº 5.320, de junho de 2026, utilizada como fundamento para a rejeição de determinadas transações pelas instituições obrigadas.

 

Implementação ainda depende de regulamentação complementar

 

Apesar do detalhamento apresentado pela nova portaria, parte importante da operacionalização ainda depende da publicação de uma Instrução Normativa.

 

O ato complementar deverá estabelecer informações mínimas que precisarão ser enviadas à SPA-MF, além do formato dos dados e dos procedimentos técnicos para o encaminhamento das comunicações.

 

Depois que a instrução normativa for publicada, as instituições terão 30 dias para adaptar seus sistemas às novas exigências.

 

A própria Portaria SPA/MF nº 2.750 prevê ainda que instituições que não realizem suas comunicações por meio do sistema do Banco Central terão 30 dias, contados a partir da publicação da norma, para informar à SPA seus contatos institucionais.

 

Com isso, embora o novo marco regulatório já esteja publicado, parte de sua aplicação prática ainda dependerá das regras técnicas que serão estabelecidas posteriormente.

 

Cerco financeiro busca reduzir espaço para operadores clandestinos

 

A nova regulamentação representa mais uma etapa na estratégia do governo federal para restringir a atuação de empresas de apostas sem autorização no país.

 

Ao estabelecer critérios de identificação, prazos para bloqueio, mecanismos de comunicação e possíveis consequências tributárias, a SPA-MF amplia a participação do sistema financeiro no combate ao mercado ilegal.

 

O modelo busca atacar justamente um dos principais pontos de sustentação das operações clandestinas: a capacidade de receber, movimentar e transferir dinheiro.

 

Com a implementação completa das regras, a expectativa é de que operadores não autorizados encontrem mais dificuldades para utilizar contas bancárias, instituições de pagamento e diferentes mecanismos financeiros para manter suas atividades no Brasil.

 

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