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STF retoma julgamentos e vai decidir se proibição dos jogos de azar prevista em lei de 1941 ainda é compatível com a Constituição

Supremo Tribunal Federal analisará recurso com repercussão geral que poderá definir o futuro da exploração de jogos de azar no Brasil sob a ótica da livre iniciativa e das garantias constitucionais

Thaynara Godinho em 3 de agosto de 2026

STF retoma julgamentos e vai decidir se proibição dos jogos de azar prevista em lei de 1941 ainda é compatível com a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3) as sessões presenciais de julgamento após o recesso do Judiciário, e uma das pautas de maior impacto para o setor de jogos será apreciada nesta semana. Na quarta-feira (5), o Plenário analisará se a proibição da exploração de jogos de azar, prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), permanece compatível com a Constituição Federal.

 

O julgamento acontece no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 966177, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 924). Isso significa que a decisão adotada pelo Supremo servirá de orientação para casos semelhantes em todo o país.

 

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O centro da discussão é saber se a vedação criada há mais de oito décadas continua válida diante dos princípios constitucionais atuais, especialmente aqueles relacionados à livre iniciativa, à atividade econômica e às liberdades fundamentais.

 

Atualmente, a legislação brasileira considera contravenção penal estabelecer ou explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. A prática pode resultar em multa e outras penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais.

 

Com o julgamento, os ministros deverão decidir se essa restrição permanece constitucional ou se o entendimento jurídico deve ser atualizado diante das mudanças econômicas, sociais e legais ocorridas desde 1941.

 

Na prática, a decisão poderá definir se a exploração de jogos de azar continuará sendo considerada uma atividade ilícita ou deixará de ser enquadrada como contravenção penal.

 

Caso teve origem no Rio Grande do Sul

 

O recurso chegou ao STF após o Ministério Público do Rio Grande do Sul contestar uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado.

 

Na ocasião, o colegiado entendeu que a exploração de jogos de azar não configurava mais contravenção penal, sob o argumento de que os fundamentos utilizados para justificar a proibição deixaram de ser compatíveis com os princípios estabelecidos pela Constituição de 1988.

 

Segundo esse entendimento, a criminalização da atividade não encontraria mais respaldo diante das garantias constitucionais relacionadas à liberdade econômica e à livre iniciativa.

 

Luiz Fux destacou relevância constitucional do tema

 

Relator do processo, o ministro Luiz Fux defendeu o reconhecimento da repercussão geral por entender que a discussão ultrapassa os interesses das partes envolvidas e possui relevância econômica, política, social e jurídica.

 

De acordo com o ministro, a controvérsia é eminentemente constitucional porque a decisão recorrida afastou a tipificação da exploração de jogos de azar com base em dispositivos da Constituição que tratam da livre iniciativa, das liberdades fundamentais e da ordem econômica.

 

Fux também destacou que o entendimento adotado pela Turma Recursal não é isolado. Segundo ele, todas as Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vêm decidindo na mesma direção, deixando de considerar a exploração de jogos de azar como contravenção penal no estado.

 

Na avaliação do relator, esse cenário reforça a necessidade de uma definição por parte do Supremo Tribunal Federal, garantindo uniformidade na interpretação da Constituição.

 

Lei de Contravenções prevê prisão e multa

 

O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais estabelece que explorar ou manter jogos de azar em local público ou acessível ao público constitui contravenção penal, sujeitando o responsável à pena de prisão simples de três meses a um ano, além da aplicação de multa.

 

Em 2015, a Lei nº 13.155 atualizou os valores das multas anteriormente previstos na legislação de 1941. Desde então, as penalidades passaram a variar entre R$ 2 mil e R$ 200 mil, podendo alcançar também participantes encontrados praticando a atividade, inclusive por meio da internet ou de outros sistemas de comunicação.

 

Decisão poderá influenciar o cenário jurídico dos jogos no Brasil

 

Embora o julgamento não trate diretamente do mercado regulado de apostas de quota fixa (bets), a decisão possui potencial para influenciar a interpretação jurídica sobre outras modalidades de jogos de azar no país.

 

Como o recurso possui repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF deverá orientar magistrados e tribunais brasileiros em processos semelhantes, oferecendo maior segurança jurídica sobre a aplicação da Lei de Contravenções Penais diante da Constituição Federal.

 

A expectativa do setor jurídico é que o julgamento estabeleça um marco importante na definição dos limites entre a legislação penal de 1941 e os princípios constitucionais vigentes, podendo impactar futuras discussões sobre a regulamentação e a exploração de jogos de azar no Brasil.

 

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