Brasil poderá arrecadar quase R$4 bilhões com outorgas de casas de apostas

Segundo informações, 133 empresas se mostraram interessadas em operar no Brasil.

Brasil poderá arrecadar quase R$4 bilhões com outorgas de casas de apostas
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad
Brasil poderá arrecadar quase R$4 bilhões com outorgas de casas de apostas

Na semana passada, venceu-se o prazo que o Ministério da Fazenda estipulou para em desejasse completar o fórmula onde se manifestaria o interesse na outorga para operar apostas esportivas no Brasil. E segundo apuração do portal GMB, 133 empresas apresentaram interesse de operar no país.

A Portaria 1330/2023 foi publicada no DOU em 27 de outubro e dava um prazo de 30 dias às empresas interessadas. Além disso, a portaria determinou regras de jogo responsável, publicidade e a exigência de que a empresa precisa ter sede fixa no Brasil.

Mesmo o prazo estando vencido desde o último dia 27, o Ministério da Fazenda ainda está recebendo os formulários. Segundo apuração, 133 empresas já apresentaram dados para operar no país.

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Deste total, 52 manifestações de interesse foram entregues ao ministério após a edição da Portaria. As outras 81 manifestações foram entregues após a aprovação do relatório do senador Angelo Coronel na CAE do Senado.

"O mercado brasileiro, não tenho dúvida de que será o maior mercado mundial, superando o Reino Unido, os Estados Unidos e outras praças, porque o povo brasileiro gosta, na sua essência, na sua cultura, de jogar, como é o caso do jogo do bicho, cujo único país que tem é o Brasil. Então, o país é até inventor de modalidade de jogo. Imagine a vontade que tem!", comentou o senador Angelo Coronel.

Assim, com 133 manifestações oficiais, levemos em conta que cada empresa deve pagar R$30 mhkes pela licença para operar por 5 anos. Logo, as manifestações representa um total de R$3,99 bilhões que serão arrecadados só de outorgas pelo Governo Federal.

As casas de apostas que ainda desejam se juntar às 133 que já se manifestaram, devem preencher o formulário que consta com anexo na Portaria. Além disso, devem encaminhar documentos como: contrato social, estatuto ou compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico-SPE.

Já no caso de empresas estrangeiras, deve-se apresentar o compromisso de constituição de empresa no Brasil, redigido em português ou acompanhado de tradução juramentada. A documentação deve ser enviada à Coordenação Geral de Loterias do Ministério da Fazenda.