Câmara aprova projeto de lei que regulamenta apostas esportivas
Na quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regulamentações para apostas esportivas de quota fixa, como as “bets”.
![Câmara aprova projeto de lei que regulamenta apostas esportivas](https://betinfo.com.br/uploads/images/image_750x_65d17a7192168.webp)
Esse projeto prevê uma nova distribuição das receitas, pagamento de outorga e estabelece requisitos e limitações. O texto inclui disposições da Medida Provisória 1182/23, que aborda o mesmo assunto, e agora seguirá para o Senado. O projeto aprovado é uma versão revisada elaborada pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) em relação ao Projeto de Lei 3626/23 proposto pelo Poder Executivo.
Em vez de destinar 10% da arrecadação para a seguridade social, conforme previsto na MP, o setor receberá 2%. As demais parcelas serão destinadas à educação (1,82%), ao esporte (6,63%) e ao turismo (5%).
REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS ONLINE NO BRASIL
A Lei 13.756/18, que instituiu essa forma de loteria, originalmente estabeleceu que as empresas receberiam 95% da receita total (após prêmios e impostos), mas a proposta atual permite que elas fiquem com 82%.
Para compensar os clubes e atletas pelo uso de suas identidades e símbolos, as empresas de apostas devem pagar uma taxa equivalente a 6,63%. Dessa quantia, 1,13 ponto percentual será distribuído conforme regras estabelecidas.
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Uma emenda apresentada pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) durante a votação em Plenário direciona 0,5% desse valor para as secretarias estaduais de Esporte, que devem distribuir metade dessa quantia para as secretarias municipais de Esporte de acordo com a população de cada cidade.
No contexto da educação, 0,82% da receita será destinada às escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio que atingiram metas em avaliações nacionais. Os outros 1% irão para escolas técnicas públicas de nível médio.
Quanto ao turismo, 1% da receita será destinado à Embratur e 4% ficarão com o Ministério do Turismo. O objetivo principal do projeto é regulamentar e tributar a atividade de apostas online, que está ocorrendo em todo o país.
LICENÇA ONEROSA
Sobre a licença, ela terá um custo máximo de R$30 milhões e permitirá o uso de um aplicativo de apostas. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a autorização.
Essa licença pode ser válida por até três anos, mas o Ministério da Fazenda tem o poder de decidir. É pessoal, não pode ser vendida ou transferida. Se a empresa com a licença passar por fusão ou mudança de controle, a licença pode ser revisada, seguindo um processo administrativo com direito à defesa.
EVENTOS VIRTUAIS
Em relação aos eventos virtuais de jogos online, agora eles são permitidos, desde que o resultado seja baseado em eventos futuros aleatórios. No entanto, o texto enfatiza que não é permitido apostar em atividades de “fantasy sports” que usam avatares de pessoas reais e não dependem do número de participantes ou taxas de inscrição.
REQUISITOS
Diferentemente da proposta inicial do governo na MP 1182/23, apenas empresas criadas conforme as leis brasileiras, com base e gestão dentro do país, podem solicitar autorização. Empresas estrangeiras estão excluídas.
O regulamento irá estabelecer as condições, tais como:
- valor mínimo do capital social;
- ao menos um integrante com conhecimento comprovado e experiência em jogos, apostas ou loterias;
- estrutura e funcionamento de serviço de atendimento aos apostadores;
- requisitos técnicos e de segurança cibernética, facultada a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente; e
- integração ou associação do agente operador a organismos nacionais, ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.
CRIME ORGANIZADO
Os interessados também devem implementar políticas, procedimentos e sistemas internos para evitar a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e a disseminação de armas de destruição em massa. Eles devem fornecer informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Essas medidas também têm o objetivo de promover o jogo responsável, prevenir a dependência de jogos de azar, assegurar a integridade das apostas e evitar a manipulação de resultados e outras formas de fraude.
PARTICIPAÇÃO RESTRITA E PERMISSÃO PARA AGENTES LOTÉRICOS
O agente operador da quota fixa, suas afiliadas e empresas controladoras não estão autorizados a adquirir, licenciar ou financiar os direitos de transmissão de eventos esportivos realizados no Brasil, de nenhuma maneira.
Além disso, eles não podem fornecer adiantamentos ou incentivos financeiros para a realização de apostas, nem facilitar o acesso ao crédito para os apostadores, mesmo que representantes autônomos estejam presentes em seus estabelecimentos.
Uma emenda aprovada durante a votação em Plenário, proposta pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), permite a contratação de agentes lotéricos.
PROPAGANDA
Proibições Gerais
- É proibida a veiculação de propagandas comerciais por empresas não autorizadas a operar na loteria.
- Propagandas não podem fazer alegações falsas sobre as chances de ganhar ou os possíveis lucros para os apostadores.
- Propagandas não podem retratar as apostas como socialmente atrativas ou usar personalidades famosas para insinuar que o jogo contribui para o sucesso pessoal ou social.
Uso Inadequado do Jogo
- Propagandas não podem sugerir que as apostas são uma alternativa ao emprego, uma solução para problemas financeiros, uma fonte de renda adicional ou uma forma de investimento financeiro.
- O conteúdo das propagandas não pode desrespeitar crenças culturais ou tradições brasileiras, especialmente aquelas que são contrárias às apostas.
Retirada de Propaganda
- Se notificadas pelo Ministério da Fazenda, as empresas de comunicação, provedores de internet e sites devem remover as propagandas proibidas de circulação.
Restrições de Publicidade
- A regulamentação pode estabelecer restrições quanto a horários, programas, canais e eventos nos quais a publicidade de apostas pode ser veiculada, a fim de evitar que seja direcionada a menores de idade.
DIREITOS DOS APOSTADORES
Proteção ao Consumidor
- O texto assegura aos apostadores todos os direitos estipulados no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Acesso à Informação
- Os apostadores têm direito a receber informações claras e orientações sobre o funcionamento das apostas, bem como as condições e requisitos para acertar os prognósticos e retirar prêmios.
Serviço de Atendimento
- Os agentes operadores são obrigados a disponibilizar um serviço de atendimento, acessível por meio de canais eletrônicos ou telefônicos gratuitos, para atender às consultas e necessidades dos apostadores.
Essas medidas visam a garantir que os apostadores tenham uma experiência transparente e protegida ao participar das apostas.
RESTRIÇÕES AOS APOSTADORES
Proibições Gerais
- O projeto estabelece restrições para apostas em aplicativos, proibindo dirigentes e sócios do agente operador, agentes públicos envolvidos na regulamentação ou fiscalização federal das apostas, e qualquer pessoa com acesso aos sistemas informatizados da loteria de apostas de quota fixa.
Apostadores Impedidos
- Estão proibidos de participar menores de 18 anos e qualquer pessoa que possa influenciar o resultado dos eventos objeto da loteria. Isso inclui dirigentes esportivos, técnicos, membros de comissões técnicas, árbitros, empresários esportivos, agentes ou representantes de atletas e técnicos, membros de federações ou confederações esportivas, e atletas que participam de competições organizadas pelo Sistema Nacional do Esporte.
Nulidade das Apostas
- As apostas feitas por essas pessoas e seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau serão consideradas nulas.
Divulgação da Proibição
- A proibição de apostas por essas pessoas deve ser claramente destacada nos canais de comercialização da loteria, bem como em mensagens, publicações e propagandas.
Verificação de Identidade
- O agente operador da loteria é responsável por adotar procedimentos para verificar a identidade dos apostadores, inclusive por meio de cruzamento de informações com bancos de dados públicos ou privados.
Essas medidas têm o objetivo de garantir a integridade das apostas e evitar influências indevidas nos resultados dos eventos esportivos.
INTEGRIDADE DAS APOSTAS
Segurança e Integridade das Apostas
- O agente operador da loteria é responsável por implementar mecanismos de segurança e integridade para garantir a realização adequada das apostas de quota fixa.
Prevenção da Manipulação de Resultados
- Os eventos nos quais as apostas são feitas devem adotar medidas para evitar a manipulação de resultados e corrupção.
Monitoramento da Integridade Esportiva
- O agente operador deve se integrar a um organismo, seja nacional ou internacional, que monitora a integridade esportiva.
Nulidade de Apostas com Manipulação
- Apostas que forem comprovadamente realizadas com manipulação de resultados e corrupção nos eventos serão consideradas nulas.
Essas medidas visam garantir a integridade das apostas e prevenir práticas desonestas que possam afetar a honestidade dos eventos esportivos.
PAGAMENTOS
Prevenção de Burla da Regulamentação
- O projeto transfere para as instituições autorizadas a operar arranjos de pagamento a responsabilidade de impedir transações relacionadas a apostas realizadas com empresas não autorizadas, a fim de evitar o contorno das regulamentações.
Pagamento de Apostas e Prêmios
- Somente as instituições autorizadas pelo Banco Central terão permissão para oferecer contas virtuais ou serviços financeiros de qualquer tipo para o pagamento de apostas e prêmios.
Patrimônio Separado
- Os recursos mantidos pelos apostadores em contas de transação nos sites de apostas serão considerados como um patrimônio separado, não se misturando com o patrimônio do agente operador. Dessa forma, esses valores não podem ser apreendidos, confiscados ou alvo de ordens judiciais devido a dívidas das empresas de apostas.
Resgate de Recursos
- O resgate dos fundos dessas contas de transação só será possível por meio de transferência, crédito ou remessa para contas bancárias do apostador em instituições financeiras com sede e operações no Brasil, que também sejam autorizadas pelo Banco Central.
Essas medidas têm o objetivo de garantir a segurança e a transparência nos pagamentos relacionados às apostas e proteger os recursos dos apostadores.
PRÊMIOS NÃO RESGATADOS
Sobre os prêmios que não forem retirados no prazo de 90 dias, o texto original previa que eles seriam integralmente destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
No entanto, uma emenda proposta pelo deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) e aprovada em Plenário direciona metade desses prêmios não resgatados para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, enquanto a outra metade continua sendo destinada ao Fies.
Foto de Capa: Zeca Ribeiro | Fonte: Agência Câmara de Notícias