Câmara aprova projeto de lei que regulamenta apostas esportivas

Na quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regulamentações para apostas esportivas de quota fixa, como as “bets”.

Câmara aprova projeto de lei que regulamenta apostas esportivas

Esse projeto prevê uma nova distribuição das receitas, pagamento de outorga e estabelece requisitos e limitações. O texto inclui disposições da Medida Provisória 1182/23, que aborda o mesmo assunto, e agora seguirá para o Senado. O projeto aprovado é uma versão revisada elaborada pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) em relação ao Projeto de Lei 3626/23 proposto pelo Poder Executivo.

Em vez de destinar 10% da arrecadação para a seguridade social, conforme previsto na MP, o setor receberá 2%. As demais parcelas serão destinadas à educação (1,82%), ao esporte (6,63%) e ao turismo (5%).

REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS ONLINE NO BRASIL

A Lei 13.756/18, que instituiu essa forma de loteria, originalmente estabeleceu que as empresas receberiam 95% da receita total (após prêmios e impostos), mas a proposta atual permite que elas fiquem com 82%.

Para compensar os clubes e atletas pelo uso de suas identidades e símbolos, as empresas de apostas devem pagar uma taxa equivalente a 6,63%. Dessa quantia, 1,13 ponto percentual será distribuído conforme regras estabelecidas.

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos DeputadosFoto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Uma emenda apresentada pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) durante a votação em Plenário direciona 0,5% desse valor para as secretarias estaduais de Esporte, que devem distribuir metade dessa quantia para as secretarias municipais de Esporte de acordo com a população de cada cidade.

No contexto da educação, 0,82% da receita será destinada às escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio que atingiram metas em avaliações nacionais. Os outros 1% irão para escolas técnicas públicas de nível médio.

Quanto ao turismo, 1% da receita será destinado à Embratur e 4% ficarão com o Ministério do Turismo. O objetivo principal do projeto é regulamentar e tributar a atividade de apostas online, que está ocorrendo em todo o país.

LICENÇA ONEROSA

Sobre a licença, ela terá um custo máximo de R$30 milhões e permitirá o uso de um aplicativo de apostas. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a autorização.

Essa licença pode ser válida por até três anos, mas o Ministério da Fazenda tem o poder de decidir. É pessoal, não pode ser vendida ou transferida. Se a empresa com a licença passar por fusão ou mudança de controle, a licença pode ser revisada, seguindo um processo administrativo com direito à defesa.

EVENTOS VIRTUAIS

Em relação aos eventos virtuais de jogos online, agora eles são permitidos, desde que o resultado seja baseado em eventos futuros aleatórios. No entanto, o texto enfatiza que não é permitido apostar em atividades de “fantasy sports” que usam avatares de pessoas reais e não dependem do número de participantes ou taxas de inscrição.

REQUISITOS

Diferentemente da proposta inicial do governo na MP 1182/23, apenas empresas criadas conforme as leis brasileiras, com base e gestão dentro do país, podem solicitar autorização. Empresas estrangeiras estão excluídas.

O regulamento irá estabelecer as condições, tais como:

  • valor mínimo do capital social;
  • ao menos um integrante com conhecimento comprovado e experiência em jogos, apostas ou loterias;
  • estrutura e funcionamento de serviço de atendimento aos apostadores;
  • requisitos técnicos e de segurança cibernética, facultada a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente; e
  • integração ou associação do agente operador a organismos nacionais, ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.
CRIME ORGANIZADO

Os interessados também devem implementar políticas, procedimentos e sistemas internos para evitar a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e a disseminação de armas de destruição em massa. Eles devem fornecer informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Essas medidas também têm o objetivo de promover o jogo responsável, prevenir a dependência de jogos de azar, assegurar a integridade das apostas e evitar a manipulação de resultados e outras formas de fraude.

PARTICIPAÇÃO RESTRITA E PERMISSÃO PARA AGENTES LOTÉRICOS

O agente operador da quota fixa, suas afiliadas e empresas controladoras não estão autorizados a adquirir, licenciar ou financiar os direitos de transmissão de eventos esportivos realizados no Brasil, de nenhuma maneira.

Além disso, eles não podem fornecer adiantamentos ou incentivos financeiros para a realização de apostas, nem facilitar o acesso ao crédito para os apostadores, mesmo que representantes autônomos estejam presentes em seus estabelecimentos.

Uma emenda aprovada durante a votação em Plenário, proposta pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), permite a contratação de agentes lotéricos.

PROPAGANDA

Proibições Gerais

  •  É proibida a veiculação de propagandas comerciais por empresas não autorizadas a operar na loteria.
  • Propagandas não podem fazer alegações falsas sobre as chances de ganhar ou os possíveis lucros para os apostadores.
  • Propagandas não podem retratar as apostas como socialmente atrativas ou usar personalidades famosas para insinuar que o jogo contribui para o sucesso pessoal ou social.

Uso Inadequado do Jogo

  • Propagandas não podem sugerir que as apostas são uma alternativa ao emprego, uma solução para problemas financeiros, uma fonte de renda adicional ou uma forma de investimento financeiro.
  • O conteúdo das propagandas não pode desrespeitar crenças culturais ou tradições brasileiras, especialmente aquelas que são contrárias às apostas.

Retirada de Propaganda

  • Se notificadas pelo Ministério da Fazenda, as empresas de comunicação, provedores de internet e sites devem remover as propagandas proibidas de circulação.

Restrições de Publicidade

  • A regulamentação pode estabelecer restrições quanto a horários, programas, canais e eventos nos quais a publicidade de apostas pode ser veiculada, a fim de evitar que seja direcionada a menores de idade.
DIREITOS DOS APOSTADORES

Proteção ao Consumidor

  • O texto assegura aos apostadores todos os direitos estipulados no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Acesso à Informação

  • Os apostadores têm direito a receber informações claras e orientações sobre o funcionamento das apostas, bem como as condições e requisitos para acertar os prognósticos e retirar prêmios.

Serviço de Atendimento

  • Os agentes operadores são obrigados a disponibilizar um serviço de atendimento, acessível por meio de canais eletrônicos ou telefônicos gratuitos, para atender às consultas e necessidades dos apostadores.

Essas medidas visam a garantir que os apostadores tenham uma experiência transparente e protegida ao participar das apostas.

RESTRIÇÕES AOS APOSTADORES

Proibições Gerais

  • O projeto estabelece restrições para apostas em aplicativos, proibindo dirigentes e sócios do agente operador, agentes públicos envolvidos na regulamentação ou fiscalização federal das apostas, e qualquer pessoa com acesso aos sistemas informatizados da loteria de apostas de quota fixa.

Apostadores Impedidos

  • Estão proibidos de participar menores de 18 anos e qualquer pessoa que possa influenciar o resultado dos eventos objeto da loteria. Isso inclui dirigentes esportivos, técnicos, membros de comissões técnicas, árbitros, empresários esportivos, agentes ou representantes de atletas e técnicos, membros de federações ou confederações esportivas, e atletas que participam de competições organizadas pelo Sistema Nacional do Esporte.

Nulidade das Apostas

  • As apostas feitas por essas pessoas e seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau serão consideradas nulas.

Divulgação da Proibição 

  • A proibição de apostas por essas pessoas deve ser claramente destacada nos canais de comercialização da loteria, bem como em mensagens, publicações e propagandas.

Verificação de Identidade

  • O agente operador da loteria é responsável por adotar procedimentos para verificar a identidade dos apostadores, inclusive por meio de cruzamento de informações com bancos de dados públicos ou privados.

Essas medidas têm o objetivo de garantir a integridade das apostas e evitar influências indevidas nos resultados dos eventos esportivos.

INTEGRIDADE DAS APOSTAS

Segurança e Integridade das Apostas

  • O agente operador da loteria é responsável por implementar mecanismos de segurança e integridade para garantir a realização adequada das apostas de quota fixa.

Prevenção da Manipulação de Resultados

  • Os eventos nos quais as apostas são feitas devem adotar medidas para evitar a manipulação de resultados e corrupção.

Monitoramento da Integridade Esportiva

  • O agente operador deve se integrar a um organismo, seja nacional ou internacional, que monitora a integridade esportiva.

Nulidade de Apostas com Manipulação

  • Apostas que forem comprovadamente realizadas com manipulação de resultados e corrupção nos eventos serão consideradas nulas.

Essas medidas visam garantir a integridade das apostas e prevenir práticas desonestas que possam afetar a honestidade dos eventos esportivos.

PAGAMENTOS

Prevenção de Burla da Regulamentação

  • O projeto transfere para as instituições autorizadas a operar arranjos de pagamento a responsabilidade de impedir transações relacionadas a apostas realizadas com empresas não autorizadas, a fim de evitar o contorno das regulamentações.

Pagamento de Apostas e Prêmios

  • Somente as instituições autorizadas pelo Banco Central terão permissão para oferecer contas virtuais ou serviços financeiros de qualquer tipo para o pagamento de apostas e prêmios.

Patrimônio Separado

  • Os recursos mantidos pelos apostadores em contas de transação nos sites de apostas serão considerados como um patrimônio separado, não se misturando com o patrimônio do agente operador. Dessa forma, esses valores não podem ser apreendidos, confiscados ou alvo de ordens judiciais devido a dívidas das empresas de apostas.

Resgate de Recursos

  • O resgate dos fundos dessas contas de transação só será possível por meio de transferência, crédito ou remessa para contas bancárias do apostador em instituições financeiras com sede e operações no Brasil, que também sejam autorizadas pelo Banco Central.

Essas medidas têm o objetivo de garantir a segurança e a transparência nos pagamentos relacionados às apostas e proteger os recursos dos apostadores.

PRÊMIOS NÃO RESGATADOS

Sobre os prêmios que não forem retirados no prazo de 90 dias, o texto original previa que eles seriam integralmente destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

No entanto, uma emenda proposta pelo deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) e aprovada em Plenário direciona metade desses prêmios não resgatados para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, enquanto a outra metade continua sendo destinada ao Fies.

Foto de Capa: Zeca Ribeiro | Fonte: Agência Câmara de Notícias