Casas de apostas terão até janeiro de 2025 para se regularizar sob risco de punição

O prazo para as empresas de apostas e jogos online terão até o final de 2024.

Casas de apostas terão até janeiro de 2025 para se regularizar sob risco de punição

O processo de regulamentação das apostas esportivas no Brasil está cada vez mais próxima de iniciar oficialmente. Com isso, estão cada vez mais claras todas as diretrizes necessárias para a implementação das regras no cenário nacional, o que fará com que as empresas se enquadrem a diversas regras estipuladas pela lei.

 

Assim, a cada portaria publicada no Diário Oficial da União, temos acesso ao que as casas de apostas precisarão fazer para operarem de maneira legal no país. Um dos pontos de destaque das portarias, condiz em que as empresas precisem se regularizar até o mês de janeiro, ou sofrerão risco de sofrerem penalizações.

 

Na portaria emitida no final do mês de maio, as empresas precisam está dentro de cinco critéiros, são eles: 

 

  • habilitação jurídica;
  • regularidade fiscal e trabalhista;
  • idoneidade;
  • qualificação econômico-financeira,
  • qualificação técnica.

 

Ainda segundo o documento, o requerimento de autorização para operar no Brasil será registrado no SIGAP, Sistema de Gestão de Apostas e após análise prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas, será encaminhado ao Ministério do Esporte. 


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Com isso, as casas de apostas precisarão comprovar capacidade econômica-financeira elevada, além de possuirem sede e canal de auto-atendimento aos apostadores no país. As empresas ainda deverão obedecer as políticas de prevenção à à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e possuir ações que promovam o jogo responsável, a fim de garantir a integridade das apostas, combater a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.

 

Feito isso, o Ministério do Esporte fará a primeira análise e caso esteja tudo de acordo, comunicará a Secretaria de Prêmios e Apostas sobre os fatos e a partir daí será expedida a autorização da licença para operação no mercado brasileiro. Ainda nesta semana, foi registrado no DOU o documento que determinou a taxa de R$30 milhões para operar no país, com a possibilidade de três marcas, além disso, empresas interessadas em ingressar no mercado terão até julho, um prazo para ingressar na lista da Secretaria de Prêmios e Apostas, que possui um prazo de 180 dias para analisar tais pedidos.

 

Na semana passada, o secretário de Prêmios e Apotas, Régis Dudena afirmou que o processo de transição irá iniciar e as empresas que solicitarem autorização para operar no mercado nacional, terão até o dia 20 de agosto para enviar a documentação necessária e receberão retorno ainda em 2024, no qual, todas as empresas autorizadas no primeiro grupo terão as portarias de habilitação publicadas de maneira conjunta.