Governador do Rio proíbe apostas esportivas sem autorização da Loterj no estado

Em decreto publicado no Diário Oficial, governador determinou a proibição de apostas esportivas e outras atividades lotéricas sem a concessão da Loterj.

Governador do Rio proíbe apostas esportivas sem autorização da Loterj no estado

Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, publicou decreto no Diário Oficial. Decreto determina que está vedada não só a operação, mas também as ações de comunicação, publicidade e marketing de empresas sem autorização da Loterj.

Além disso, o Decreto 48.806, determina a obrigatoriedade da utilização exclusiva pelo operador do meio de pagamento contratado pela Loterj. A autarquia tem o dever de gerir e processar os pagamentos das apostas e prêmios.

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Pontos importantes do decreto

O decreto determina que as empresas poderão solicitar autorização desde que estejam estabelecidas regularmente no Brasil e que atendam às exigências da Loterj. Além disso, fica proibida a exploração de qualquer jogo no estado sem a autorização da Loterj.

A proibição ainda engloba a realização de publicidade e propaganda comercial de sites e empresas sem a outorga da Loterj e da União. Já as empresas responsáveis pelo pagamento, deverão interromper os serviços prestados a operadoras sem outorga em um prazo de 48 horas após notificação da Loterj.

Ainda segundo o decreto, as entidades que administram o esporte, proibirão organizações e atletas que veiculam marcas sem outorga da Loterj e da União. As entidades farão isso através de regulamentos de suas competições.