Governador do Rio proíbe apostas esportivas sem autorização da Loterj no estado
Em decreto publicado no Diário Oficial, governador determinou a proibição de apostas esportivas e outras atividades lotéricas sem a concessão da Loterj.
Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, publicou decreto no Diário Oficial. Decreto determina que está vedada não só a operação, mas também as ações de comunicação, publicidade e marketing de empresas sem autorização da Loterj.
Além disso, o Decreto 48.806, determina a obrigatoriedade da utilização exclusiva pelo operador do meio de pagamento contratado pela Loterj. A autarquia tem o dever de gerir e processar os pagamentos das apostas e prêmios.
Leia também
Pontos importantes do decreto
O decreto determina que as empresas poderão solicitar autorização desde que estejam estabelecidas regularmente no Brasil e que atendam às exigências da Loterj. Além disso, fica proibida a exploração de qualquer jogo no estado sem a autorização da Loterj.
A proibição ainda engloba a realização de publicidade e propaganda comercial de sites e empresas sem a outorga da Loterj e da União. Já as empresas responsáveis pelo pagamento, deverão interromper os serviços prestados a operadoras sem outorga em um prazo de 48 horas após notificação da Loterj.
Ainda segundo o decreto, as entidades que administram o esporte, proibirão organizações e atletas que veiculam marcas sem outorga da Loterj e da União. As entidades farão isso através de regulamentos de suas competições.