Câmara de Cuiabá revoga lei que criava loteria municipal após decisão do STF
Projeto aprovado em comissões extingue Serviço Público de Loteria e ocorre após liminar do Supremo suspender leis municipais sobre apostas e sorteios.
Lucas Mendes em 23 de fevereiro de 2026

Crédito da imagem: Reprodução
Na última quinta-feira, 19, a Câmara Municipal de Cuiabá, no Mato Grosso, aprovou o projeto enviado pelo Executivo que revoga integralmente a Lei nº 6.872, de 28 de outubro de 2022. A sessão extraordinária conjunta foi realizada de forma online e a pasta previa a criação do Serviço Público de Loteria no Município de Cuiabá.
Com a decisão, a Câmara extingue por completo, toda base legal que autorizava a implementação de uma loteria municipal na capital mato-grossense. Anteriormente, o texto foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e também pela Comissão de Previdência e Administração Pública (CPAP), que haviam emitido um parecer favorável à revogação.
Os vereadores Samantha Iris (PL), presidente; Marcrean Santos (MDB), vice-presidente; e Daniel Monteiro (Republicanos), membro, foram os representantes da CCJR, enquanto Dilemário Alencar (União Brasil), presidente, e Baixinha Giraldelli (Solidariedade), representaram a CPAP. Com o aval destas comissões, a matéria segue agora para votação em plenário, conforme o rito legislativo da Casa.
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A revogação da proposta ocorre em meio à decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, em 4 de dezembro de 2025, a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam ou regulamentam loterias e apostas esportivas no âmbito local. Além disso, a mendida também ordenou a interrupção imediata de ativiades que já estavam operando e que houvesse a paralisação de novos credenciamentos.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1212, ação que foi protocolada pelo partido Solidariedade, que argumentou que a expansão de loterias municipais violaria a competência privativa da União em legislar os sistemas de consórcios e sorteios. Na liminar, o ministro entendeu que os municípios não possuem autonomia constitucional para tratar do tema e segundo ele, a criação de loterias locais não se enquadraria como um serviço de interesse predominantemente municipal.
As empresas que descumprirem a determinação e que continuarem a operar, poderão ser penalizadas com uma multa de R$500 mil por cada dia que operarem de maneira ilegal. Prefeitos e dirigentes de casas de apostas credenciadas também podem ser penalizados com multa estipulada em R$50 mil, e que será cobrada individualmente, caso haja descumprimento das regras.
Com o cenário jurídico desfavorável, a Câmara de Cuiabá optou assim, por revogar a legislação municipal, alinhando-se ao entendimento do STF e evitando possíveis sanções. Com isso, a previsão para que haja uma loteria estadual foi revogada e adiada para uma data ainda não estipulada.
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