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Deputado propõe proibir inscritos no CadÚnico, FIES e ProUni de participarem de apostas online

Proposta quer impedir que beneficiários de programas sociais e educacionais acessem plataformas de apostas e jogos online

Thaynara Godinho em 25 de julho de 2025

Deputado propõe proibir inscritos no CadÚnico, FIES e ProUni de participarem de apostas online

O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 3532/2025) que visa proibir o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou educacional a plataformas de apostas e jogos de azar online no Brasil. 

 

A proposta foi protocolada em julho e cria o Sistema Nacional de Verificação e Autoexclusão em Jogos (SNAEJ).

 

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Quem será impedido de apostar?

 

Segundo o texto, operadoras autorizadas a atuar no país deverão bloquear contas vinculadas a CPFs que se enquadrem em ao menos uma das seguintes situações:

 

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), como beneficiários do Bolsa Família;

  • Ser contemplado por programas de auxílio estudantil ou bolsas acadêmicas públicas, como FIES e ProUni;

  • Ter solicitado voluntariamente a autoexclusão pelo sistema SNAEJ.

     

Como funcionará o SNAEJ?

 

O projeto prevê que a União seja responsável por criar e administrar uma base de dados centralizada e confidencial, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As operadoras de apostas poderão consultar a base para verificar se o CPF de um usuário está impedido, mas não terão acesso ao motivo da restrição.

 

Além disso, qualquer cidadão poderá solicitar, de forma voluntária, o bloqueio do próprio acesso a sites de apostas por prazos de 3, 6, 12 ou 60 meses, ou ainda por tempo indeterminado, por meio do portal GOV.BR.

 

Deveres das operadoras

 

As empresas deverão checar a base do SNAEJ antes de aprovarem novos cadastros e realizar verificações periódicas em contas já ativas. Caso identifiquem CPFs bloqueados, deverão encerrar o acesso do usuário em até 24 horas, informando-o sobre a medida. O usuário terá cinco dias para sacar os valores disponíveis, mas ficará impedido de realizar novos depósitos ou apostas.

 

Operadoras que descumprirem as regras estarão sujeitas a punições, que vão desde advertências até multas, suspensão das atividades ou cassação da licença.

 

Proteção aos mais vulneráveis

 

Na justificativa, Amom Mandel argumenta que a regulamentação das apostas esportivas e dos jogos online exige medidas complementares de proteção social, principalmente para os mais vulneráveis.

 

“Os jogos de azar envolvem riscos reconhecidos, especialmente entre os segmentos mais vulneráveis da população. É dever do Estado estabelecer mecanismos para salvaguardar direitos fundamentais e promover justiça social”, comentou o deputado.

 

O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário.

 

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