Emenda de Efraim Filho propõe IR de 20% sobre apostas e levanta risco de fuga para mercado ilegal
Proposta apresentada à MP 1.357/2026 prevê aumento da tributação sobre prêmios líquidos das bets para financiar benefício fiscal ao varejo têxtil; outra emenda, de Hermes Klann, sugere alíquota de 25%
Thaynara Godinho em 2 de setembro de 2026

Uma emenda apresentada pelo senador Efraim Filho (PL-PB) à Medida Provisória 1.357/2026 propõe elevar de 15% para 20% o Imposto de Renda incidente sobre os prêmios líquidos obtidos por apostadores em plataformas de apostas de quota fixa. A medida aparece como uma das alternativas de compensação fiscal para um programa de incentivo ao varejo têxtil.
A proposta, porém, não estabelece diretamente a nova alíquota no texto normativo da Emenda nº 14. O aumento da tributação das bets é apresentado na justificativa como fonte de compensação para a renúncia fiscal gerada pelo benefício ao setor de moda.
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A discussão ganhou atenção também porque outra emenda à mesma MP, apresentada pelo senador Hermes Klann (PL-SC), propõe uma alíquota diferente: 25%. A diferença entre os textos é relevante, já que as duas propostas possuem autores e percentuais distintos.
Atualmente, a tributação sobre os ganhos líquidos anuais das apostas de quota fixa é de 15% sobre valores que ultrapassam R$ 28.467,20.
Duas propostas diferentes para aumentar a tributação das bets
A MP 1.357/2026, que trata de medidas relacionadas às compras internacionais, recebeu mais de uma centena de emendas durante sua tramitação. Entre elas, algumas sugerem aumentar a arrecadação sobre o setor de apostas como mecanismo para compensar incentivos concedidos ao comércio nacional.
A Emenda nº 14, de Efraim Filho, cria o chamado “Programa Varejo Têxtil Popular”. A iniciativa prevê crédito presumido de 10% para determinadas vendas realizadas por empresas do setor de vestuário, calçados, acessórios e produtos têxteis, considerando itens com valor de até R$ 250.
Como contrapartida fiscal, a justificativa do parlamentar sugere elevar o Imposto de Renda das bets de 15% para 20%.
Já a proposta apresentada por Hermes Klann segue outra configuração. O texto prevê benefícios destinados ao chamado varejo popular, incluindo segmentos como roupas, calçados, brinquedos e cosméticos, e utiliza como fonte de compensação uma elevação do IR das apostas para 25%.
A diferença explica parte da confusão que surgiu em torno dos percentuais divulgados recentemente. A alíquota de 25% corresponde à proposta de Klann, enquanto a Emenda nº 14, de Efraim Filho, trabalha com 20%.
Aumento do imposto sobre bets está na justificativa da Emenda nº 14
Um ponto importante da Emenda nº 14 é a separação entre o texto normativo e sua justificativa. Os dispositivos da proposta de Efraim Filho estão concentrados na criação e regulamentação do benefício tributário destinado ao varejo têxtil. O documento estabelece critérios para enquadramento das empresas, limite de valor dos produtos, cálculo do crédito e mecanismos de compensação e ressarcimento.
A alteração na tributação das apostas aparece na justificativa como uma indicação de receita para equilibrar o impacto fiscal da medida.
Na avaliação apresentada pelo senador, o aumento da alíquota seria uma forma de compensar a renúncia provocada pelo programa sem modificar a faixa de isenção atualmente estabelecida.
Por isso, a mudança não pode ser tratada como uma alteração já efetivada na legislação. Para produzir efeitos, a proposta precisa ser incorporada ao texto que vier a ser aprovado durante a tramitação da medida provisória.
O mesmo princípio se aplica à sugestão de 25% apresentada na emenda de Hermes Klann.
Proposta prevê renúncia fiscal bilionária para o setor têxtil
A justificativa da Emenda nº 14 estima um impacto expressivo para os cofres públicos com a criação do benefício ao varejo.
O cálculo apresentado considera um mercado de moda estimado em aproximadamente R$ 427 bilhões em 2025. A partir dessa base, o senador considera que cerca de 70% das vendas poderiam se enquadrar no programa.
Com isso, a renúncia tributária anual estimada chega a aproximadamente R$ 30 bilhões. Para justificar a fonte de compensação, a proposta também considera um volume elevado de prêmios pagos pelas empresas de apostas. O cálculo utilizado na justificativa trabalha com cerca de R$ 517 bilhões em prêmios.
A lógica da emenda é utilizar o aumento da tributação das apostas para gerar receita suficiente para compensar parte da renúncia decorrente do incentivo ao varejo.
Elevação da alíquota pode afetar a canalização do mercado
Apesar da possibilidade de aumento da arrecadação, uma mudança na tributação dos apostadores também pode produzir efeitos sobre o comportamento dos consumidores.
Desde a regulamentação do mercado brasileiro de apostas de quota fixa, um dos principais desafios do setor é manter os apostadores em plataformas autorizadas pelo governo. A chamada canalização busca reduzir a participação de operadores ilegais e direcionar os usuários para empresas submetidas às regras brasileiras.
Nesse cenário, um aumento da carga tributária sobre os ganhos dos apostadores pode alterar a vantagem competitiva das plataformas legalizadas em relação a sites que operam fora do sistema regulatório brasileiro.
Operadores ilegais não submetidos à legislação nacional podem oferecer condições diferentes aos usuários, justamente por não estarem sujeitos às mesmas obrigações tributárias, regulatórias e de fiscalização impostas às empresas autorizadas.
Apostadores de maior volume podem ser os mais impactados
A alteração proposta não atingiria igualmente todos os apostadores. Como a cobrança está vinculada aos ganhos líquidos anuais que ultrapassam a faixa de R$ 28.467,20, o impacto tende a ser mais relevante para quem movimenta valores maiores e obtém ganhos acima desse limite.
Nesse grupo, uma elevação da tributação pode aumentar o incentivo à procura por alternativas fora do mercado regulado.
Entre os riscos apontados para esse cenário está a migração de usuários para plataformas estrangeiras ou mecanismos financeiros que dificultem o rastreamento das operações pelas autoridades brasileiras.
Caso uma parcela dos apostadores deixe as empresas autorizadas, a própria base sobre a qual incide o imposto pode diminuir. Isso cria um possível efeito contrário ao objetivo original da medida: a elevação da alíquota poderia não resultar na arrecadação projetada caso haja redução significativa do mercado tributável.
Mercado ilegal continua sendo um desafio para a regulação
A discussão sobre a tributação das bets ocorre em um momento em que o governo brasileiro intensifica medidas contra operadores não autorizados.
A existência de plataformas ilegais representa um desafio para a política de regulação porque essas empresas não estão sujeitas às mesmas regras de publicidade, proteção ao consumidor, prevenção à lavagem de dinheiro e fiscalização financeira aplicadas às operadoras licenciadas.
Nesse ambiente, a diferença de custo tributário pode se transformar em um fator de competição.
Para especialistas e agentes do mercado regulado, qualquer mudança na tributação dos apostadores precisa considerar não apenas a arrecadação potencial, mas também o comportamento do consumidor e a capacidade do Estado de impedir a migração para operadores clandestinos.
MP 1.357/2026 entra na reta final de tramitação
A medida provisória foi encaminhada ao Congresso com regras relacionadas às compras internacionais de até US$ 50 e recebeu 112 emendas durante sua tramitação.
A comissão mista responsável pela análise foi instalada em 28 de agosto, sob presidência do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), com a senadora Leila Barros (PDT-DF) na relatoria.
As discussões sobre o parecer avançaram em meio a divergências relacionadas às regras para remessas internacionais e à duração das medidas previstas na MP.
O prazo para votação também aumenta a pressão sobre o Congresso. Caso a medida provisória não seja aprovada dentro do período constitucional, suas disposições perderão validade.
Decisão sobre o IR das bets ainda depende do parecer final
Até o momento, portanto, não há uma nova alíquota de 20% ou 25% oficialmente aplicada aos apostadores em razão dessas emendas.
As duas propostas ainda dependem da tramitação legislativa e da eventual incorporação das mudanças ao texto que será submetido à votação.
A eventual adoção de uma alíquota maior sobre os ganhos das bets deverá ser analisada não apenas pelo potencial de arrecadação, mas também pelos efeitos sobre a competitividade do mercado legal.
A principal questão é se uma tributação mais elevada conseguirá gerar a receita esperada sem estimular uma migração de apostadores para plataformas não autorizadas. Caso contrário, a medida criada para compensar uma renúncia fiscal poderá enfrentar justamente o problema de reduzir sua própria base de arrecadação.
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