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Entenda as diretrizes para o combate à lavagem de dinheiro nas bets

CEO da Paag comenta sobre regulamentação vigente e destaca a importância do tema

Thaynara Correia em 5 de maio de 2025

Entenda as diretrizes para o combate à lavagem de dinheiro nas bets

Dentre as diretrizes que vieram com a regulamentação das apostas esportivas em plataformas digitais no Brasil, uma das mais importantes é o combate à lavagem de dinheiro. A partir da lei sancionada em 2023 (Lei 14.790/23) pelo presidente Lula, o Ministério da Fazenda já detalhou também as ações efetivas que as plataformas devem apresentar para prevenir crimes financeiros no setor de apostas, tendo em vista as altas quantias movimentadas nas bets. O não cumprimento das normas pode inclusive resultar em diversas sanções.

 

“A regulamentação brasileira foi clara e objetiva ao estabelecer que os operadores são diretamente responsáveis por prevenir a lavagem de dinheiro dentro de suas plataformas”, pontua João Fraga, CEO da Paag, techfin que oferece avançados recursos voltados às necessidades específicas das operadoras de apostas.

 

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“Com a entrada em vigor da Portaria nº 561 e o recente alerta do Ministério da Fazenda, não há mais espaço para omissão: é obrigatório ter uma política estruturada de PLD, com regras internas, identificação de usuários, monitoramento contínuo e reporte imediato de operações suspeitas. O setor de apostas precisa se adaptar rapidamente a esse novo cenário, deixando para trás qualquer resquício de informalidade. O combate à lavagem de dinheiro não é apenas uma exigência legal — é uma condição essencial para a legitimidade e a sustentabilidade do mercado no Brasil”, complementa o executivo.

 

Assim como mencionado pelo executivo, foram impostas uma série de tecnologias e protocolos obrigatórios. O primeiro deles, o registro de usuários, com cadastramento facial e de documentos oficiais, para prevenir a criação de múltiplos perfis, e permissão de apenas uma conta bancária, pela qual o apostador deverá realizar e receber todas as transações, evitando desvios. A implementação e fiscalização contínua destes protocolos são de total responsabilidade das plataformas de apostas e, dessa forma, cabe à elas também denunciar qualquer operação e perfil suspeitos ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

 

Outra medida fundamental para a segurança financeira do usuário e da plataforma é a qualificação do apostador. Cabe à bet avaliar a capacidade econômico-financeira de seus cadastrados e sua propensão a exposição política. De acordo com a legislação, devem ser monitoradas e investigadas apostas sem fundamentação econômica ou legal, incompatíveis com as práticas do mercado, que contenham indícios de lavagem de dinheiro ou de associação a grupos criminosos.

 

Dessa forma, cabe à plataforma de apostas sinalizar movimentações atípicas. Dentre elas a incompatibilidade entre as operações e a situação socioeconômica do jogador e apostas efetuadas de maneira a sugerir uso de ferramentas automatizadas.

 

Outros casos a serem monitorados mais minuciosamente são aqueles envolvendo apostas esportivas na bolsa de apostas, nas quais as ‘odds’ são definidas pelo usuário, uma vez que existam indícios de ‘acordos’ entre os envolvidos.

 

A fim de facilitar a fiscalização contínua de dados pelo COAF, as empresas ainda devem armazenar todas as informações de seus clientes, funcionários e fornecedores por, ao menos, cinco anos.

 

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