TJSC condena homem a pagar R$ 1,2 milhão à ex-companheira após disputa por prêmio da Mega-Sena
Mensagens de aplicativo, testemunhas e outros documentos comprovaram acordo verbal para dividir o prêmio de um bolão premiado em Blumenau
Thaynara Godinho em 10 de julho de 2026

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por decisão unânime, a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1.294.491,32 à ex-companheira após reconhecer que ambos haviam firmado um acordo verbal para dividir um prêmio milionário da Mega-Sena. A conclusão da Corte teve como base um conjunto de provas, incluindo conversas por aplicativo de mensagens, depoimentos de testemunhas e documentos apresentados durante o processo.
O caso envolve um bolão da Mega-Sena realizado em Blumenau, no Vale do Itajaí, que acertou as dezenas do concurso 2.486, sorteado em 31 de maio de 2022.
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O prêmio total do bolão chegou a R$ 117,5 milhões e foi dividido entre 42 cotas. A participação atribuída ao ex-casal resultou em R$ 2.788.982,62.
Na ação judicial, a mulher reivindicou metade do valor que, segundo ela, havia sido combinado entre os dois antes da aposta. O pedido foi acolhido pela Justiça, que determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32, exatamente o montante solicitado na ação.
Entre as principais provas analisadas pelo TJSC estavam mensagens trocadas entre o ex-casal após o sorteio.
Em uma das conversas apresentadas no processo, a mulher cobrou a parte que entendia ser devida, afirmando que havia contribuído financeiramente para a aposta e lembrando que ambos haviam combinado dividir qualquer eventual prêmio.
Na resposta, o homem não negou a existência do acordo. Em vez disso, pediu apenas que ela tivesse calma. Para os desembargadores, a ausência de contestação imediata reforçou a versão apresentada pela autora da ação.
Além das conversas, também foram anexados ao processo um boletim de ocorrência registrado cerca de um mês após o sorteio e comprovantes de repasses financeiros realizados pelo ex-companheiro, elementos que contribuíram para a formação do convencimento dos magistrados.
O processo também contou com o depoimento de três testemunhas que corroboraram a versão apresentada pela mulher.
Uma delas afirmou que costumava participar de bolões organizados pelo casal. Outra relatou que a autora, que trabalhava como faxineira, recebeu a notícia do prêmio enquanto prestava serviços em uma residência. Os depoimentos também confirmaram que os dois mantinham um relacionamento havia vários anos na época dos fatos.
Embora acordos verbais possam gerar dificuldades de comprovação, o caso demonstra que mensagens eletrônicas, documentos e testemunhos podem servir como elementos suficientes para comprovar a existência de um compromisso assumido entre as partes.
Com base no conjunto probatório apresentado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito da ex-companheira à metade da cota do prêmio e manteve a condenação ao pagamento de mais de R$ 1,2 milhão.
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